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JusPod: Advogado Eliel Marins alerta sobre consequências da falta de critério para indisponibilidade de bens

JusPod: Advogado Eliel Marins alerta sobre consequências da falta de critério para indisponibilidade de bens
Foto: Youtube / Bahia Notícias
As mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que atualizou pontos da legislação de Improbidade Administrativa, poderiam diminuir as chances de excessos que eventualmente levam a graves prejuízos - sobretudo a quem posteriormente é inocentado. Essa é a avaliação de Eliel Marins, advogado especialista em Direito Público, que foi o convidado desta quinta-feira (6) do JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias.

No JusPod, advogado Eliel Marins avalia decisão do STF sobre Lei de Improbidade: "Foi frustrante para muitos"

No JusPod, advogado Eliel Marins avalia decisão do STF sobre Lei de Improbidade: "Foi frustrante para muitos"
Foto: Reprodução
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionavam pontos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, o JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, convidou Eliel Marins, advogado especialista em Direito Público, para explicar os impactos da decisão.

Entendendo a Previdência: MEI e aposentadoria - quando essa contribuição realmente vale a pena?

Entendendo a Previdência: MEI e aposentadoria - quando essa contribuição realmente vale a pena?
Foto: Divulgação
A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) tornou-se uma excelente alternativa para milhões de brasileiros que trabalham por conta própria. Além da regularização da atividade empresarial, emissão de notas fiscais e tributação simplificada, existe outra vantagem que costuma chamar bastante atenção: a possibilidade de contribuir para o INSS pagando um valor reduzido.

Últimas notícias

Moraes nega pedido para que filhos visitem Bolsonaro no Dia dos Pais
Foto: Reprodução / Redes sociais

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (8) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para receber a visita de três de seus filhos neste domingo (9), data em que é comemorado o Dia dos Pais.

 

No recurso apresentado ao STF, a defesa de Bolsonaro solicitava, "em caráter absolutamente excepcional", a liberação das visitas dos filhos Carlos, Jair Renan e Flávio Bolsonaro no período da tarde. O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos, não figurava no pedido.

 

Os advogados argumentaram que a solicitação tinha natureza "estritamente humanitária e familiar". "Trata-se de data singular do calendário brasileiro, cuja celebração, ainda que por breve período e nas condições que Vossa Excelência entender cabíveis, permite preservar os vínculos familiares e importante dimensão da convivência entre pai e filhos", afirmou a defesa na petição.

 

Ao negar a solicitação, Moraes fundamentou sua decisão no cumprimento de uma medida anterior que determinou a suspensão de visitas não essenciais pelo prazo de 30 dias. A restrição foi aplicada após o descumprimento de cautelares impostas pela Corte, motivada pela publicação, nas redes sociais, do conteúdo de uma carta manuscrita de Bolsonaro divulgada por seu filho Flávio Bolsonaro.

 

Para o ministro, o episódio caracterizou descumprimento da proibição de uso de redes sociais — seja diretamente ou por intermédio de terceiros — além de configurar desvio de finalidade do direito de visita concedido anteriormente. Na decisão vigente, permanecem autorizados apenas atendimentos médicos, fisioterapêuticos e encontros com advogados.

Morre Paulo Furtado, ex-presidente do TJ-BA, aos 82 anos

Por Redação

Morre Paulo Furtado, ex-presidente do TJ-BA, aos 82 anos
Foto: Divulgação / TJ-BA

Morreu neste sábado (8), aos 82 anos, o desembargador aposentado Paulo Roberto Bastos Furtado, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A informação foi divulgada pelo próprio tribunal, que não informou a causa da morte.

 

Nascido em Salvador, em 29 de março de 1944, Paulo Furtado teve uma trajetória marcada pela atuação na advocacia, magistratura, ensino jurídico e vida pública. Ele presidiu o TJ-BA no biênio 1992-1994 e também ocupou interinamente o cargo de governador da Bahia em outubro de 1992.

 

Em nota de pesar, o presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, lamentou a morte e manifestou solidariedade aos familiares do magistrado.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) também lamentou o falecimento e destacou a trajetória de Paulo Furtado na vida pública, na advocacia e no ensino jurídico. As instituições se solidarizaram com familiares, amigos e colegas do jurista.

 

TRAJETÓRIA 
O desembargador se formou em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), em 1968. Ele também tinha mestrado em Metodologia do Ensino Superior pela UCSal e em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

 

Antes de ingressar na magistratura, Paulo Furtado foi chefe da Casa Civil do Governo da Bahia entre 1979 e 1982. Naquele ano, chegou ao Tribunal de Justiça como desembargador, por meio da vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.

 

Ao longo da carreira no Judiciário, foi diretor da Escola de Preparação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Também atuou como professor adjunto da Faculdade de Direito da UFBA e da UCSal, além de ter produzido trabalhos na área jurídica.

 

Paulo Furtado era membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB).

Italiano tem prisão preventiva após importunação sexual e racismo em Morro de São Paulo
Foto: Divulgação / Andrade

A Justiça determinou a prisão preventiva de um italiano detido por importunação sexual e racismo em uma pousada de Morro de São Paulo, distrito de Cairu, no baixo sul da Bahia. A decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Valença foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (6).

 

Segundo a decisão, o homem abordou uma cantora do estabelecimento na noite de quarta-feira (5) e teria proferido ofensas de cunho sexual e racista. Outros funcionários que intervieram na situação também teriam sido alvo das manifestações discriminatórias.

 

Na avaliação do juiz Cidval Santos Sousa Filho, a conduta atribuída ao italiano representa uma ameaça à ordem pública e demonstra “profundo desprezo pelas normas de convivência social e pela dignidade humana do público presente”. Outro fator considerado pela Justiça foi o risco de reincidência. O estrangeiro já estava em regime semiaberto harmonizado, concedido pela 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador, por causa de outro delito.

 

Entre as condições impostas anteriormente estavam a proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes, além da restrição ao consumo de bebidas alcoólicas. Após a audiência, o italiano foi encaminhado ao Conjunto Penal de Valença, onde permanece custodiado à disposição da Justiça.

STJD mantém decisão e Victor Gabriel, do Internacional, está suspenso até volta de Gabriel Pec aos gramados
Foto: Reprodução/Instagram (@victorgabriel6_)

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, nesta sexta-feira (7), manter a suspensão do zagueiro Victor Gabriel, atleta do Internacional. Por 5 votos a 2, os auditores rejeitaram o recurso do clube gaúcho e confirmaram a punição imposta pela 6ª Comissão Disciplinar.

 

A penalidade prevê seis partidas de suspensão, e o impedimento de atuar até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, esteja apto a retornar aos treinamentos, com um limite máximo de 180 dias. O defensor foi punido pela falta que provocou a fratura na perna do atleta do Cruzeiro durante confronto válido pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro, disputado no Beira-Rio.

 

Antes do julgamento, o STJD havia concedido efeito suspensivo parcial ao atleta, permitindo seu retorno após o cumprimento de dois jogos e 15 dias de suspensão. Com a decisão do Pleno, no entanto, a medida perdeu efeito, e Victor Gabriel seguirá afastado até que Gabriel Pec comunique oficialmente ao tribunal seu retorno às atividades.

 

O departamento jurídico do Internacional ainda poderá solicitar uma transação disciplinar para tentar reduzir a punição. Desde a expulsão na derrota por 2 a 1 para o Cruzeiro, em 22 de julho, o zagueiro já desfalcou a equipe nas partidas contra Athletico e Flamengo, pelo Brasileirão, e nos dois confrontos diante do Corinthians pelas oitavas de final da Copa do Brasil.

JusPod: Advogado Eliel Marins alerta sobre consequências da falta de critério para indisponibilidade de bens
Foto: Youtube / Bahia Notícias

As mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que atualizou pontos da legislação de Improbidade Administrativa, poderiam diminuir as chances de excessos que eventualmente levam a graves prejuízos - sobretudo a quem posteriormente é inocentado. Essa é a avaliação de Eliel Marins, advogado especialista em Direito Público, que foi o convidado desta quinta-feira (6) do JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias.

 

 

A partir da reforma, a legislação passaria a exigir prova concreta de risco de dano ao erário (periculum in mora). Com a nova regra, o processo também teria que trazer a demonstração fundamentada de perigo de dano concreto ou risco ao resultado útil do processo para decretar a indisponibilidade. Além disso, a indisponibilidade recairia apenas sobre o montante necessário para assegurar o ressarcimento integral do dano. Porém, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais as regras, apontando que elas esvaziavam a proteção ao erário.

 

Segundo a apresentadora do projeto, a advogada Karina Calixto, da forma que vale atualmente, há presunção genérica de prejuízo, de forma praticamente automática, mesmo que nenhuma evidência seja apresentada na denúncia inicial.

 

"Como sociedade, a gente precisa manter o rigor. A gente não pode pegar a paixão, às vezes, que a gente tem como advogado, por defender o cliente, e querer que a sociedade pense como a gente, que tá no exercício da defesa. Assim, tem que ter instrumento coercitivo, sim. Eu acho que tem que ter um instrumento coercitivo. Só que a forma como a lei estabeleceu, eu acho que era proporcional, era razoável", avaliou Marins. 

 

Segundo o especialista, alguns casos exemplificam como o cenário é complexo. Em um deles, uma agente pública era curadora de uma tia que tinha problemas sérios de saúde, e estava interditada. Apesar de não se tratar de um valor exorbitante, como ela administrava o dinheiro da tia para pagar remédios e tratamentos, esse valor também acabou indisponível pela ação.

 

Além disso, o advogado comentou sobre como nem todos os envolvidos na denúncia têm sequer condições de pagar a própria defesa.

 

"'Ah, o prefeito é lá rico, tal, vamos bloquear a casa dele, os milhões que ele tem na conta, os carros dele...' Mas tem o pequenininho lá também, que responde por improbidade. Em um determinado município, o Ministério Público disse que algumas pessoas foram contratadas sem concurso público e entrou com ação de improbidade contra o prefeito, o secretário e todas as pessoas que foram contratadas. Eram pessoas muito simples. Até hoje essas pessoas respondem, e estão sendo defendidas pela Defensoria, não têm nem condição de contratar um advogado, sabe?", detalhou.

 

Um outro cenário citado foi o de gestores que, ao assumirem, provocam ações contra os opositores políticos. "Sai uma gestão, aí entra o opositor. Aí ele acha qualquer coisinha e entra com ação de improbidade contra o ex-gestor, para criar fato político, para atrapalhar a vida da outra pessoa que está na gestão. Isso é muito comum. E aí, tudo bem que o Ministério Público entra ali como legitimado ativo. O juiz sempre intima o Ministério Público, aí já dá uma racionalizada, porque o Ministério Público já vem com critérios mais objetivos. Eu já vejo muitos casos em que o Ministério Público pede a improcedência da ação, mas, às vezes, o processo vai", comentou. "E, às vezes, o intuito de quem entra com o processo é um intuito espúrio também. Então, a coisa é bem mais complexa do que parece ser. E por isso que a gente celebrou tanto essa Lei de 2021", completou. 

 

"A Lei de 2021 traz a racionalização disso. Você não pode cometer excessos, abusos, sob a justificativa de que você está defendendo a probidade. Porque, às vezes, os excessos e os abusos são desmandos que também são improbidade. A lei fala sobre isso. Quem acusa indevidamente também está cometendo um desmando. Com todo respeito a quem acusa, mas não raro isso acontece muito", reforçou o advogado.

 

Um outro debate feito ao longo do episódio foi o tempo em que esses bens ficam indisponíveis. Principalmente depois que, por maioria, o Plenário também declarou inconstitucional a regra da Lei 14.230/2021 que reduzia o prazo prescricional pela metade (de 8 para 4 anos) após a ocorrência de uma causa de interrupção, mantendo o prazo integral.

 

"Às vezes, o cidadão tá com o seu patrimônio constrito ali por dez anos, cinco anos. É um prejuízo imenso, atrapalha a vida da pessoa e, depois, ele é absolvido. E aí? Eu até aconselharia a entrar com ação de reparação de danos. Quantificar o período que ele ficou ali impedido de usar o patrimônio, dispor do patrimônio dele", sugeriu.


CONVIDADO
Eliel Cerqueira Marins é Advogado, com mais de 12 anos de atuação na área de Direito Público no escritório João Daniel Jacobina Advocacia, especialista em Direito Público, com ênfase em ações de improbidade administrativa, focando na resolução estratégica de conflitos.

 

APRESENTADORES
O JusPod - podcast jurídico do Bahia Notícias.  vai ao ar quinzenalmente, sempre às 19h, às quintas-feiras. Todos os episódios estão disponíveis no canal do Youtube do Bahia Notícias.

 

Apresentadora do JusPod desde a sua criação, em 2023, Karina Calixto é advogada. Mestranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, é Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito; Professora da Fundação Visconde de Cairú (BA); Conselheira Seccional da OAB-BA; e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA. 

 
O co-host desse episódio foi o advogado Anderson Oliveira, Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito e Gestão; Pós-graduado em Licitações e Contratos pela  Faculdade Baiana de Direito e Gestão.

No JusPod, advogado Eliel Marins avalia decisão do STF sobre Lei de Improbidade: "Foi frustrante para muitos"
Foto: Reprodução

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionavam pontos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, o JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, convidou Eliel Marins, advogado especialista em Direito Público, para explicar os impactos da decisão. Durante a conversa, Marins definiu o conceito de improbidade, explicou a exigência do dolo específico e analisou o entendimento da Corte sobre a prescrição.
 

 

Segundo Eliel, a improbidade é um mecanismo processual estruturado para combater atos de má-fé, não necessariamente restrito a atos com efeito patrimonial, mas buscando também combater desmandos de caráter ético ou violações de princípios. “A ação de improbidade administrativa é um instituto de interesse público latente: a sociedade deve se aproximar desse conceito e entender essa ação, já que o combate à corrupção é um dos principais reclames da população”, afirmou o convidado. 

 

Por maioria, o Plenário declarou inconstitucional a regra da Lei 14.230/2021 que reduzia o prazo prescricional pela metade (de 8 para 4 anos) após a ocorrência de uma causa de interrupção, mantendo o prazo integral. O STF estabeleceu, ainda, a tese de que as ações de improbidade administrativa ficam sujeitas a um prazo prescricional máximo de 20 anos. Para o entrevistado, o resultado do julgamento soa quase como se o STF tivesse legislado sobre a matéria. 

 

O cancelamento da redução do prazo de prescrição ocorreu após o Supremo avaliar que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a média de tempo para a tramitação dessas ações é de 5 anos. 

 

Para o especialista Eliel Marins, o desfecho no STF reflete a sobrecarga estrutural que atinge magistrados e tribunais no país. “O Judiciário está sobrecarregado, juízes e desembargadores estão com muita demanda. Eu tenho dúvidas se os quatro anos fariam bem para a sociedade ou para o réu. Será que esses quatro anos não iriam resultar em processos sendo julgados de maneira afoita, cheios de atropelos, como estávamos presenciando? Pela nossa realidade de sobrecarga do Judiciário, os oito anos são necessários”, avaliou.

 

Marins acrescentou ainda que a decisão gera um sentimento misto entre os profissionais do direito público que acompanhavam os desdobramentos da matéria. “Foi frustrante para muitos porque, desde 2021, existia a expectativa de que, em 2026, diversos processos estariam prescritos”, concluiu.

   

A apresentadora Karina Calixto ressaltou os pontos convergentes na decisão do STF. "A gente tem que pontuar também o que foi positivo na decisão do STF: o principal foi reconhecer a constitucionalidade da previsão de que o ato de improbidade administrativa só é configurado se for praticado com dolo específico. Temos três modalidades de atos de improbidade: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública", xx karina . 

 

Conforme explicou a apresentadora, só se caracteriza improbidade se houver dolo específico, ou seja, se existir a consciência e a vontade explícita de atingir uma finalidade ilícita. “Com isso, afasta-se a possibilidade de responsabilização objetiva pelo mero exercício da função pública, como ocorria antes, quando um gestor que homologasse um certame com irregularidades poderia responder automaticamente por improbidade", finalizou Karina

 

Complementando o raciocínio, Eliel reforçou que o erro sem intenção não configura improbidade. "Improbidade se traduz em má-fé. Não consigo conceber a ideia de existir um ato de improbidade sem má-fé envolvida. Isso não significa que, se cometeu um erro sem estar mal-intencionado, ficará impune: ele responderá nas vias cabíveis, mas não por improbidade administrativa", ponderou.

 

CONVIDADO

Eliel Cerqueira Marins é Advogado, com mais de 12 anos de atuação na área de Direito Público no escritório João Daniel Jacobina Advocacia, especialista em Direito Público, com ênfase em ações de improbidade administrativa, focando na resolução estratégica de conflitos.

 

APRESENTADORES

O JusPod - podcast jurídico do Bahia Notícias.  vai ao ar quinzenalmente, sempre às 19h, às quintas-feiras. Todos os episódios estão disponíveis no canal do Youtube do Bahia Notícias.

 

Apresentadora do JusPod desde a sua criação, em 2023, Karina Calixto é advogada. Mestranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, é Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito; Professora da Fundação Visconde de Cairú (BA); Conselheira Seccional da OAB-BA; e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA. 

 
O co-host desse episódio foi o advogado Anderson Oliveira, Mestrando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito e Gestão; Pós-graduado em Licitações e Contratos pela  Faculdade Baiana de Direito e Gestão.

Ne-Yo é processado por mulher que alega ter sido atacada pelo cachorro do artista
Foto: Divulgação

O cantor Ne-Yo está sendo processado por uma mulher que alega ter sido atacada pelo cachorro do artista.

 

De acordo com a Billboard, o animal teria atacado a mulher, que trabalha como entregadora, de forma repentina e sem alarde, enquanto ela deixava uma encomenda na casa do cantor, em 2025.

 

Identificada como Dominique Bridget, a mulher afirma que sofreu ferimentos graves com o ataque e ficou em estado de choque após a situação.

 

Segundo a publicação, a mulher pede uma indenização e relatou que teve de arcar com despesas médicas de US$ 9 milhões. A defesa do astro norte-americano não se manifestou.

Justiça suspende demissão de radiologistas do Hospital da Bahia

Por Redação

Justiça suspende demissão de radiologistas do Hospital da Bahia
Foto: Reprodução/Google Street View

Uma liminar apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) proibiu a dispensa coletiva dos funcionários do setor de radiologia, que vinha sendo anunciada há alguns dias no Hospital da Bahia, em Salvador. Segundo o MPT, o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado da Bahia (Sindimagem) ajuizou ação pedindo que a empresa seja obrigada a negociar com a entidade sindical, após ser  registrado a dispensa de 33 empregados. 

 

O MPT ingressou no processo por haver interesse público e repercussão social no caso, reforçando, em juízo, os pleitos da categoria. Nesta quarta-feira (05), o juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Salvador, Cássio Meyer Barbuda, determinou a suspensão imediata dos desligamentos, em decisão de caráter liminar.

 

De acordo com o órgão, o caso se tornou público após a Rede Américas, que integra a gestão da unidade de saúde, notificar o sindicato da decisão de desligar os profissionais do setor de radiologia em agosto.  A suspeita é de que a intenção da empresa seja implantar um sistema de controle de equipamentos à distância, substituindo os empregados por contratações de pessoas jurídicas. No entanto, não houve qualquer movimento no sentido de negociar com a entidade representativa dos trabalhadores a manutenção dos postos de trabalho. 

 

O MPT instaurou inquérito para apurar a situação assim que o caso foi noticiado na imprensa e após ter recebido inúmeras denúncias. A ação movida pelo sindicato e que ganhou a adesão do MPT busca inicialmente estabelecer uma efetiva negociação coletiva.

 

Como as dispensas já estariam sendo encaminhadas, foi necessário ingressar com a ação judicial, com pedido de liminar para bloqueio das demissões até que a negociação possa estabelecer critérios e condições que preservem os direitos dos trabalhadores.

 

O processo segue com audiência judicial marcada para outubro no Fórum 2 de Julho, da Justiça do Trabalho, mas enquanto isso a possibilidade de dispensar os empregados do setor de radiologia está suspensa. A ação tem como réus o Hospital da Bahia (HBA S/A Assistência Médica e Hospitalar), além da Diagnósticos da América S.A (Dasa) e da Ímpar Serviços Hospitalares S/A (Rede Américas). As três empresas têm cinco dias para apresentar informações que comprovem o cumprimento da determinação de suspender a dispensa coletiva que porventura esteja em andamento.

MPF investiga prefeitura baiana por suspeita de desviar R$ 820 mil de verba do Fundeb
Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil contra o Município de Aratuípe, no Recôncavo baiano, para apurar o descumprimento na aplicação de recursos federais do Fundeb nos exercícios de 2023 e 2024. O montante sob investigação chega a R$ 822,4 mil.

De acordo com a portaria assinada pelo procurador da República Fabio Conrado Loula, dados cruzados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo sistema SIOPE apontam que a gestão municipal deixou de aplicar a cota mínima obrigatória da complementação em despesas de capital, verbas destinadas a obras, reformas, estruturação de escolas e compra de equipamentos para a rede pública de ensino.

O relatório aponta um descumprimento de 7,22% em 2023, equivalente a R$ 434,6 mil e de 15% em 2024, equivalente a R$ 387,7 mil sobre o teto exigido pela Constituição Federal e pela Lei do Fundeb.

O MPF oficiou a Prefeitura e a Secretaria de Educação de Aratuípe, fixando o prazo de 20 dias para que apresentem notas fiscais, balancetes, extratos de empenho e demonstrativos de onde o dinheiro foi investido. O órgão cobra também a apresentação de um plano de recomposição para devolver os valores não aplicados à destinação original da educação básica e infantil.

O Tribunal de Contas da União também foi acionado para informar se há auditorias em andamento na cidade. Caso o município se recuse a repor as verbas ou não comprove a regularidade dos gastos, o MPF poderá ajuizar Ação Civil Pública e acionar os gestores nas esferas cível, administrativa e criminal.
 

Dino manda PF investigar 'emendas Pix' após TCU apontar irregularidades e prejuízos
Foto: Gustavo Moreno/STF

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) investigue se há indícios de crimes na execução das chamadas "emendas Pix". A decisão se baseia em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) enviada à Corte em 31 de julho, que apontou graves irregularidades e prejuízos aos cofres públicos.

 

Na determinação, Dino orientou a PF a priorizar a análise dos casos nos quais o TCU já identificou dano direto ao erário. O ministro ressaltou que persiste um "estado de inconstitucionalidade" na destinação desses recursos, mesmo após a implementação de medidas recentes para ampliar a transparência.

 

O relatório técnico do TCU analisou 100 transferências especiais realizadas para 74 entes federados entre 2020 e 2024, totalizando R$ 198,1 milhões em recursos avaliados. Os auditores dividiram os problemas identificados em quatro eixos principais: falta de transparência, falhas financeiras, fraudes em licitações e problemas na execução física de obras e serviços.

 

Ao todo, os danos calculados pela auditoria somam dezenas de milhões de reais:

 

R$ 26,3 milhões por comprometimento da transparência;

R$ 14,9 milhões por irregularidades financeiras;

R$ 14,1 milhões por falhas na execução física de obras e serviços.

 

Além dos prejuízos diretos, foram identificados indícios de licitações forjadas, contratação de empresas inidôneas, movimentação de verbas fora de contas específicas e pagamentos sem a devida comprovação.

 

O relatório também fez alertas sobre o Transferegov.br, sistema federal utilizado para acompanhar os repasses. Segundo os auditores, a plataforma apresenta fragilidades estruturais, permitindo a inserção de informações genéricas e alterações sem restrição nas metas dos planos de trabalho.

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