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A Justiça do Amazonas revogou na sexta-feira (12) um habeas corpus preventivo que havia sido concedido à médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte de Benício Xavier de Freitas, 6, após receber uma dose de adrenalina na veia.
Desembargadora considerou que a Câmara Criminal não tem competência para julgar o habeas corpus previamente concedido. Na decisão, Carla Maria Santos dos Reis, diz que "não conheceu do presente habeas corpus preventivo, diante da incompetência desta Câmara Criminal para processar e julgar a ordem impetrada em face do ato praticado pelo delegado de polícia titular do 24º Distrito Integrado de Polícia em desfavor da paciente. Revoga-se, por conseguinte, a liminar anteriormente deferida pelo juízo de plantão". O documento foi obtido pela TV Amazônica.
Derrubada de habeas corpus abre caminho para que polícia peça medidas cautelares em relação à médica. O delegado Marcelo Martins afirmou à emissora que Juliana responde pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e de homicídio doloso com dolo eventual.
Habeas corpus havia sido concedido após vídeo apresentado pela defesa da médica. Em entrevista à CNN, Martins afirmou que o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus a Juliana no último dia 8, após sua defesa apresentar como prova um vídeo que mostraria o sistema hospitalar trocando automaticamente a via de administração do medicamento de nebulização para a via venosa.
Benício foi internado no dia 22 de novembro, no Hospital Santa Júlia, em Manaus. Na ocasião, a criança apresentava quadro de tosse seca e tinha suspeita de laringite. O relato foi feito pelos pais do menino e consta no boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil do Amazonas.
Juliana, responsável por atender Benício, prescreveu uma série de procedimentos, entre os quais três doses de adrenalina intravenosa. As três doses de adrenalina, de 3 ml cada, deveriam ser aplicadas ainda no hospital, com intervalo de 30 minutos entre uma e outra. Benício chegou a receber uma dose.
Pais estranharam a prescrição para adrenalina por via intravenosa. Eles alegaram que, até então, a criança só havia recebido adrenalina por nebulização, ou seja, inalar o medicamento na forma de aerossol por via respiratória, não venosa -sem ser ministrado direto na corrente sanguínea.
Apesar da ressalva dos pais, a primeira dose de adrenalina foi aplicada por via intravenosa. Técnica de enfermagem alegou que deveria seguir o tratamento indicado pela médica na receita. Durante o período de internação na UTI, Benício sofreu seis paradas cardíacas. A equipe médica conseguiu reanimá-lo cinco vezes, mas a morte foi confirmada na madrugada do domingo (30).
Benício morreu em decorrência de uma overdose de adrenalina. A causa do óbito foi tornada pública pelo delegado do caso. O caso é investigado como homicídio doloso qualificado -quando há intenção de matar.
Delegado explicou que a defesa de Juliana nega negligência. Conforme Martins, os advogados alegam que a médica teria solicitado um antídoto para reverter o quadro clínico de Benício, mas, segundo o delegado, um médico ouvido no decorrer da investigação apontou "que não existe antídoto para esse tipo de situação". O delegado também afirmou que Juliana declara que o erro ocorreu por uma falha no sistema do hospital.
Investigação mostrou que a médica pediu ajuda a um colega por mensagem e mencionou "desespero" após o menino receber adrenalina de forma intravenosa e passar mal. Nas mensagens, Juliana fala duas vezes que prescreveu a aplicação da adrenalina de forma errada. A conversa foi divulgada em prints publicados nas redes sociais, que tiveram a veracidade confirmada pela polícia.
Caso segue sob investigação. Ainda segundo o delegado, o inquérito vai determinar se houve negligência ou erro médico no atendimento a Benício.
O que dizem as partes envolvidas
Defesa de Juliana disse ao UOL que aguarda a "oitiva formal dos envolvidos" para se manifestar. A médica é representada pelos advogados Felipe Braga e Alessandra Vila.
Técnica de enfermagem afirma que seguiu as orientações prescritas pela médica. Raíza Bentes confirmou em entrevista à imprensa que os pais de Benício questionaram se a adrenalina seria aplicada por nebulização, e ela respondeu que a médica havia prescrito por via intravenosa. A técnica afirmou ter aplicado a adrenalina apenas uma vez.
Hospital Santa Júlia informou investigar internamente a morte de Benício e afastou a médica e a técnica. A unidade de saúde reforçou que está "oferecendo apoio à família em tudo o que for necessário". "Seguimos comprometidos com a segurança do paciente, a ética e a responsabilidade assistencial que orientam a atuação da instituição."
O UOL não conseguiu localizar a defesa dos pais de Benício. O espaço segue aberto para manifestação.
STJ rejeita recurso do PSOL e mantém absolvição de Ibaneis Rocha em ação sobre doação de EPIs
Por Redação
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão indeferiu liminarmente, na quarta-feira (10), os embargos de divergência apresentados por integrantes do PSOL contra a decisão da Primeira Turma que absolveu o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e ex-gestores.
A ação trata da doação de máscaras e luvas realizada pelo governo do Distrito Federal ao município de Corrente, no Piauí.
Os autores da ação popular, filiados ao partido, sustentaram nos embargos que o acórdão do STJ conteria erro material, “na medida em que não é verdadeira a afirmação de que não haveria lesividade no caso concreto”.
Ao negar o recurso, Francisco Falcão afirmou que os precedentes citados pelos autores dizem respeito a processos envolvendo anulação de licitações e contratos, o que difere do caso em análise, relacionado à doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) durante a pandemia de Covid-19.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o baiano Otto Alencar (PSD), afirmou que o projeto de dosimetria penal aprovado pela Câmara dos Deputados não deve avançar no Senado. Ao UOL, o senador disse que o texto vai além dos atos ligados ao Oito de Janeiro de 2023 e pode reduzir penas de crimes graves, como corrupção e crimes sexuais.
Otto informou que solicitou um estudo jurídico sobre a proposta e disse ter ficado alarmado com o resultado. “Alivia pena de crimes sexuais, de corrupção. Esse projeto anula o Antifacção. Assim não passa”, declarou.
Conforme o parecer da assessoria jurídica, o texto aprovado pela Câmara altera regras gerais do Código Penal, sem limitar seus efeitos apenas aos envolvidos na tentativa de golpe. Na prática, as mudanças impactariam todos os crimes submetidos à dosimetria penal.
“O projeto não cria novos tipos penais nem restringe sua aplicação aos crimes do Oito de Janeiro”, avaliou Otto. O estudo aponta que, mesmo com contexto político ligado aos atos golpistas, o texto modifica critérios gerais de cálculo de pena.
Segundo o documento, crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa e passiva, seriam automaticamente afetados. O mesmo ocorreria com crimes contra a dignidade sexual, cuja pena-base depende de fatores como culpabilidade, circunstâncias e personalidade do agente.
Para o senador, qualquer padronização ou limitação nesses critérios pode resultar em redução de penas também para crimes sexuais. “E piora”, resumiu Otto ao comentar o impacto do projeto.
Em tom duro, o parlamentar criticou a atual composição da Câmara. “Virou um ajuntamento de pessoas sem noção do impacto do que faz. Do jeito que está, não dá”, afirmou.
Otto Alencar disse ainda que já acionou o relator do projeto no Senado, Espiridião Amin (PP-SC), e garantiu que a proposta só avançará se for profundamente modificada. “Da CCJ esse texto só sai redondo. Eu não entrego de outro jeito”, concluiu.
O Tribunal de Justiça da Bahia declarou a nulidade da “Convenção de Condomínio”, registrada no Cartório de Imóveis de Camaçari, em dezembro de 1983, do “Condomínio” Paraíso, em Guarajuba. A decisão identificou erro registral, além da inexistência da natureza condominial e requisitos legais da Associação.
A decisão é do Juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva, atendendo a pedido dos advogados Alano Frank e Rafael Frank. Ainda na decisão, o Magistrado reconheceu que o denominado "Condomínio Paraíso" não constitui condomínio edilício nem condomínio de lotes, mas sim loteamento regido pela Lei 6.766/79, sendo uma associação de moradores e declarou a inexistência da obrigação dos proprietários de lotes a pagar “taxas condominiais” ou “taxas de manutenção”, contribuições ou quaisquer valores, no Loteamento Canto do Mar.
Esse posicionamento já havia sido acolhido pela 4ª Câmara Cível em recurso, a decisão admitiu a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional a cobrança por Associações de “taxas de manutenção” e conservação do loteamento.
A Associação Ré que se denomina Condomínio, como ocorre em diversos loteamentos na Bahia, tentou desvirtuar o julgado do STF. No entanto, foi entendido que o empreendimento foi organizado sob a forma de loteamento, onde não há áreas comuns, mas apenas lotes (privativos) e áreas públicas. Além disso, foi identificado evidências de uma prática de erro registral.
A decisão foi contestada pela Associação, mas não obteve êxito. Segundo o advogado Alano Frank, para que uma Associação de Moradores possa cobrar taxas e contribuições, devem firmar um novo ato constitutivo e registrá-lo em Cartório de Imóveis com as assinaturas exigidas por lei.
Ainda na sentença do Tribunal, o juiz fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso a Associação volte a cobrar taxas de manutenção ou conservação ou volte a usar a convenção “Condomínio”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou, nesta sexta-feira (12), a retirada dos documentos com o sigilo das mensagens de celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O colegiado havia aprovado nesta semana a quebra do sigilo bancário e telemático do banqueiro e a documentação foi retirada dos arquivos da investigação da CPMI, após ordem do ministro.
A defesa de Vorcaro pediu a anulação das quebras de sigilos telemático, bancário e fiscal do empresário. Toffoli negou o pedido, mas determinou que o material colhido até o momento siga para a Presidência do Senado até decisão posterior da corte. O ministro também determinou que o Banco Central e a Receita Federal sejam notificados da medida.
Segundo a Folha de S. Paulo, o presidente Carlos Viana (Podemos-MG) lamentou a decisão e disse recebê-la com "indignação". "Essa decisão não é apenas estranha. É grave. Sempre que se afasta de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito o acesso a documentos essenciais, enfraquece-se a investigação e amplia-se a desconfiança da sociedade sobre o que se tenta ocultar", afirmou Viana.
No último dia 3 de dezembro, o ministro decidiu que as investigações envolvendo o caso Master, que estavam sendo feitas pela Justiça federal do DF, deveriam passar pelo seu crivo. Ele também já tinha imposto sigilo elevado ao caso.
Uma reportagem do jornal O Globo indicou uma conexão entre Toffoli e um dos advogados que atuam na ação, Augusto de Arruda Botelho, que defende o diretor de compliance do Master. Ambos teriam viajado a Lima para assistir à final da Libertadores da América.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (12) para que se tornem réus os três homens denunciados pelo fracassado atentado à bomba próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, em 24 de dezembro de 2022.
George Washington de Oliveira Souza, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado e atentado contra a segurança de transporte aéreo. As informações são da Agência Brasil.
Segundo a denúncia do do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o atentado fez parte de um plano maior para dar um golpe de Estado, a exemplo do 08 de janeiro, pelo qual centenas de pessoas já foram condenadas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, considerado culpado por liderar o complô.
O trio, contudo, já foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por outros crimes relacionados ao episódio da bomba no aeroporto, como explosão, incêndio criminoso, posse de arma de fogo sem autorização e confecção de artefato explosivo. Os suspeitos se encontram em prisão preventiva, por decisão de Alexandre de Moraes, para proteção da ordem pública diante da gravidade dos atos investigados.
O julgamento sobre o recebimento ou não da nova denúncia contra os três acusados ocorre em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo. Os demais ministros do colegiado - Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin - têm até 19 de dezembro para votar.
iFood vê uso de dados sigilosos por ex-funcionários que migraram para a 99 e vai à Justiça
Por Felipe Machado Maia e Júlia Galvão | Folhapress
O iFood passou a acionar judicialmente ex-executivos da empresa que foram trabalhar na rival 99Food. A companhia suspeita que dados confidenciais estejam sendo usados em negociações com restaurantes, em meio à guerra do delivery aberta neste ano com a chegada de novos concorrentes ao mercado.
Donos de estabelecimentos com acordos de exclusividade com o iFood afirmaram à reportagem que, em reuniões marcadas pela 99, executivos da companhia chinesa fizeram propostas para que quebrassem seus contratos com o concorrente e migrassem para a sua recém-lançada plataforma.
Nas conversas, foram mostradas informações como faturamento, tíquete médio de clientes, multa pela quebra do pacto e vigência do acordo com o iFood, detalhes que seriam de acesso exclusivo da plataforma líder do segmento e dos sócios das redes.
"O iFood identificou o uso de informações sigilosas relacionadas a seus restaurantes parceiros de forma ilegal", disse a empresa em nota.
A 99 respondeu que encara esse tipo de relato com seriedade e que não tolera nem endossa qualquer forma de conduta inadequada envolvendo o uso de dados externos obtidos por meios ilegais. Disse também estar confiante de que suas práticas cumprem todas as leis e regulamentações aplicáveis.
"A 99Food está desafiando o mercado de entrega de comida no Brasil e se tornou uma alternativa real para restaurantes, entregadores, consumidores e profissionais, o que pode incitar acusações e especulações infundadas por parte daqueles que se sentem ameaçados", afirmou em comunicado.
Nos últimos meses, foi armada uma batalha entre empresas competidoras no mercado de delivery, com acusações de espionagem, furto de dados e pressão sobre funcionários de concorrentes para a obtenção de informações. Por trás dessa disputa estão a volta da 99 ao setor e a chegada de outra chinesa, a Keeta, que começou a operar na capital paulista neste mês.
A questão do fechamento de contratos exclusivos pelas empresas, que já foi alvo de investigação pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), é uma das maiores quedas de braço no mercado de entregas.
No mês passado, a Folha de S.Paulo mostrou que restaurantes que tinham pactos de exclusividade com o iFood viram o faturamento derreter depois que solicitaram a quebra desses acordos. Eles atribuíram a redução ao que consideram ter sido uma retaliação por parte do aplicativo.
Há uma concorrência também por profissionais. Pessoas com conhecimento do assunto afirmam que há ações judiciais envolvendo ao menos cinco ex-funcionários do iFood que migraram para a 99.
Em meados deste ano, o iFood foi à Justiça contra um ex-executivo que, mesmo tendo assinado um acordo de não competição ("non-compete"), foi trabalhar na rival chinesa. Conforme informações do processo, as cláusulas previam que o profissional não exercesse algumas atividades, incluindo trabalhar em concorrentes, por seis meses. Em contrapartida, ele receberia o valor do último salário fixo também por um semestre.
Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, chegou a determinar que um funcionário da área de vendas se desligasse imediatamente da 99, sob risco de pagamento de multa de R$ 500 por dia. Ele deixou a empresa e houve acordo entre as partes, incluindo a retomada de pagamentos pela não competição. O processo não cita o uso irregular de dados nesse caso.
No fim de outubro, outro ex-funcionário do iFood foi alvo de busca e apreensão em Piracicaba, no interior de São Paulo. Ele teve seus celulares, computadores e pendrives apreendidos pela Polícia Civil.
O caso corre sob sigilo, mas, de acordo com pessoas familiarizadas com o assunto, a queixa apresentada pelo iFood aponta que ele teria transferido dados de clientes e outras informações internas para seus dispositivos pessoais. Parte dessas informações teria sido compartilhada, o que ele nega.
A reportagem apurou, com pessoa próxima à investigação, que são aguardadas as perícias nos aparelhos para novos passos da apuração.
"Os casos de buscas e apreensões envolveram ex-colaboradores que, à época, possuíam acesso autorizado a determinadas informações em razão de suas funções na empresa. Trata-se, portanto, de uso indevido de dados", diz o iFood em nota.
"Essas situações resultaram do descumprimento de protocolos internos e são tratadas com rigor pela companhia, inclusive no âmbito legal", completa.
Um terceiro ex-funcionário do iFood que foi contratado pela 99 também havia compartilhado arquivos internos com pessoas de fora da companhia, segundo pessoas a par do caso. Ele havia feito os downloads perto de sua saída da plataforma de delivery, o que motivou reclamação trabalhista e inquérito.
O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga afirma que, ao trocar de emprego, um profissional pode levar o conhecimento geral adquirido no trabalho, como experiência, habilidades técnicas e visão de mercado.
Informações como segredos comerciais, dados de clientes, preços, contratos e dados financeiros sensíveis não devem ser compartilhadas. Se uma concorrente usa documentos obtidos irregularmente, ela pode ser civil e criminalmente responsabilizada por concorrência desleal.
O especialista afirma que a questão da não concorrência deve estar expressa no contrato de trabalho. Se isso não estiver previsto, o trabalhador pode ir para a concorrente, desde que mantenha o sigilo sobre informações sensíveis.
TJ-BA ratifica competência do Cejusc Fazendário e de Consumo da comarca de Salvador; entenda
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta sexta-feira (12) dois decretos judiciários que ratificam oficialmente a atuação de centros de solução consensual de conflitos em Salvador. Os atos são assinados pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do tribunal.
O Decreto Judiciário nº 1067 reafirma as competências do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) Fazendário da comarca de Salvador. O texto estabelece que a unidade está autorizada a realizar audiências de conciliação e mediação "pré-processuais e processuais", com base na Resolução nº 24/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 9/2019.
O decreto especifica que a medida tem "efeito ex tunc", ou seja, retroage à data original da criação das competências, e tem "caráter meramente ratificatório, mantendo-se inalteradas as competências, estrutura e funcionamento já estabelecidos".
Além disso, foi publicado o Decreto Judiciário n.º 1068, realiza o mesmo procedimento para o Cejusc de Consumo da capital baiana, referendando suas atribuições conforme já previsto no Decreto Judiciário n° 1226, de 30 de dezembro de 2015. A ratificação também abrange a atuação nas fases "pré-processuais e processuais" e segue as mesmas diretrizes normativas do CNJ.
O Tribunal do Júri de Cabaceiras do Paraguaçu, no Recôncavo, condenou Milton Alves Sales a 21 anos e três meses de prisão pelo feminicídio da companheira, conhecida como Valdineyde da Rocha Paz de Sales, ocorrido em 2022. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (10).
Segundo a denúncia, feita pelo promotor Luciano Valadares, o crime aconteceu no dia 10 de setembro de 2022, por volta das 13h20, no centro da cidade, onde a vítima, Valdineyde, trabalhava como cabeleireira. O casal conviveu por 18 anos e tinha uma filha, atualmente com 21 anos.
Conforme o MP-BA, Milton foi ao salão e reclamou que a companheira não tinha preparado o almoço da filha. Em seguida, puxou a vítima pelo braço e disparou contra ela, atingindo-a abaixo do peito. Uma equipe do Samu chegou a socorrer a vítima, mas Valdineyde não resistiu aos ferimentos.
Duas testemunhas chegaram a presenciar a cena e confirmaram a autoria do disparo. Após atirar, o réu fugiu do local em uma bicicleta.
Na sentença, o juiz José de Souza Brandão Netto determinou que Milton cumpra a pena em regime fechado, no presídio de Feira de Santana, onde já estava preso de forma provisória há três anos e dois meses.
OAB-BA arquiva representações e reconhece inexistência de infração ética em atuação de advogados
Por Redação
O vice-presidente da OAB-BA, Hermes Hilarião, homologou o arquivamento dos processos ético-disciplinares movidos contra os advogados Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio Kruschewsky e Michelle Allan. A decisão segue o parecer do relator da representação, Carlos Eduardo Monteiro, integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem, que concluiu não haver qualquer indício de conduta antiética ou fraude processual no exercício da advocacia.
As representações foram assinadas pelos advogados José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, e Gamil Foppel. As denúncias surgiram após uma série de vitórias processuais obtidas pelos três advogados em ações de família envolvendo Lucas Queiroz Abud, cliente dos subscritores da representação. Ele alegava que a equipe jurídica de sua ex-esposa teria cometido quebra de sigilo profissional e fraude processual para assegurar decisões favoráveis.
No entanto, o relator Carlos Eduardo Monteiro apontou que não há qualquer elemento que configure infração ética. Segundo ele, a representação buscava rediscutir, na esfera administrativa, o resultado de processos já julgados, além de tentar cercear o exercício da advocacia e atingir a honra profissional dos advogados.
Monteiro destacou ainda a retidão da atuação de Ana Patrícia, Eugênio e Michelle, rechaçando a tentativa de utilizar a OAB como instrumento para interferir em decisões judiciais.
Com a homologação de Hilarião, chega ao fim um capítulo de ataques direcionados aos três advogados desde que passaram a obter êxito em um processo que apura suposta sonegação patrimonial de alto valor em um divórcio homologado na Justiça baiana.