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Marca Bahia Notícias Justiça

Entrevista

Luiz Coutinho - Advogado do estudante de Medicina preso por pedofilia que tenta voltar à universidade

Por José Marques / Niassa Jamena

Luiz Coutinho - Advogado do estudante de Medicina preso por pedofilia que tenta voltar à universidade
A tentativa de retorno de Diogo Moreira Nogueira Lima, de 25 anos, às aulas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (Ufba) repercutiu nos principais veículos de comunicação do Brasil na última semana. O estudante foi preso em 2009, sob a acusação de ter molestado sexualmente crianças e adolescentes em Arembepe (Camaçari). Após ser diagnosticado com “transtorno da preferência sexual”, passou três anos no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador. Em setembro de 2012, a pena foi cessada e o ex-infrator ingressou com um pedido de matrícula na unidade acadêmica, que havia deferido, em maio, a possibilidade da sua volta. No entanto, após protestos de docentes da instituição, a Ufba sinalizou que iria tentar impedir Diogo de voltar à faculdade ou transferi-lo para outro curso. O advogado do estudante, Luiz Coutinho, obteve uma liminar que garante a possibilidade de matrícula do cliente, embora o pró-reitor de graduação Ufba já tenha ingressado com recurso impeditivo contra a decisão. Para Coutinho, essa é uma atitude “discriminatória e não justificada sob nenhum aspecto”. Em entrevista ao Bahia Notícias, o defensor diz que a Ufba não tem como deixar Diogo não se matricular, tanto do ponto de vista legal, quanto “do ponto de vista da moral e da ética”. Ele classifica o professor José Tavares Neto, um dos principais oposicionistas ao pleito do estudante, como portador de “patologia” e de “um sujeito perseguidor e praticante de bullying”. O representante não descarta pedir indenização por danos morais caso Diogo sofra discriminação na disciplinas.
 

Fotos: Carol Prado / Bahia Notícias

Bahia Notícias - Queria que você, inicialmente, fizesse uma retrospectiva jurídica do caso.
 
Luiz Coutinho - Diogo foi preso no dia 12 de setembro de 2009 sob a acusação de ter praticado um delito de pedofilia. Logo em seguida, essa prisão foi considerada ilegal. Por quê? Porque no momento em que ele foi preso, estava na companhia de três menores e não estava praticando ato libidinoso nenhum. A juíza relaxou o flagrante dele poucos dias depois e na mesma oportunidade decretou prisão preventiva. Ele passou a responder o processo nessa condição de preso preventivamente. Com oito dias de prisão, Diogo estava sofrendo muitos ataques dessa mídia sensacionalista, dessa imprensa marrom, como exposição constante em jornais. Tiravam a todo tempo ele da cela para gravar sonoras, gravar imagens e eu consegui uma decisão judicial preservando o direito de imagem dele de acordo com a Constituição Federal. Na mesma oportunidade, eu suscitei um incidente de insanidade mental.
 
BN - Você acompanha ele desde o dia da prisão, então?
 
LC - Sim, desde que ele foi preso. O incidente de insanidade mental o encaminhou para o Hospital de Custódia e Tratamento. Quando chegou lá, Diogo passou a ser acompanhado e a ser avaliado a partir dos quesitos que nós queríamos, dos quesitos do Ministério Público e do assistente de acusação. Em outubro de 2009 saiu um laudo dando a semi-imputabilidade dele. O que é que acontece: o sistema brasileiro tem a opção de três tipos de análise da capacidade penal. Um sujeito é absolutamente inimputável quando não tem nenhuma capacidade de discernir o caráter ilícito do fato; outro sujeito é absolutamente imputável, como eu e vocês dois somos; e outro sujeito, que está em um nível intermediário, é o semi-imputável. O semi-imputável é o que chamamos de fronteiriço: ele não é absolutamente são e nem absolutamente louco. E seu sistema vicariante, que é o sistema adotado pelo Código Penal hoje, ele pode ser ou preso, com a pena diminuída, ou submetido a medida de segurança.
 
BN - Que é o caso de Diogo...
 
LC - Isso. Ele foi considerado semi-imputável e submetido a medida de segurança. Mas isso só vai acontecer mais adiante, no final da instrução do processo. Até  então, houve uma recomendação de que ele poderia ficar no Hospital de Custódia e Tratamento em razão da condição dele, de ser um sujeito que já tinha apresentado sinais dessa semi-imputabilidade e que não justificava ficar em uma instituição como uma prisão, misturado com outras pessoas imputáveis, na medida em que ele tinha sinais concretos desse problema mental. A doença foi diagnosticada como "transtorno da preferência sexual", com CID [Código Internacional de Doenças] 10 F-65.4. O que é essa doença? Ele tem a capacidade de entender o caráter ilícito da conduta dele, mas não tem capacidade de se comportar de acordo com esse entendimento. Ele sabe que é errado, mas ele não resiste à situação. Diogo tem uma história de vida interessante, porque ele foi primeiro aluno da Escola Militar, depois primeiro aluno da Faculdade de Medicina, um sujeito muito inteligente. Até então, para a família, ele era o filho que todo mundo esperava ter. Se achava estranho só um detalhe: ele não se interessava por relacionamentos afetivos, mas se creditava isso à questão de ser um aluno especial na universidade. Até que, no dia da prisão, desmorona essa conjuntura e se vê que na verdade ele tinha um problema que não era acompanhado, que a família não tinha conhecimento e que não faziam acompanhamento psicológico. Eles tinham uma postura muito interessante: se vocês pegarem as matérias da época, ele foi muito claro ao dizer para a imprensa que ele tinha uma atitude auto-punitiva. Porque enquanto algumas pessoas acusadas de pedofilia que a perversão faz com que eles mantenham as imagens para ficar satisfazendo a sua consciência, no caso de Diogo não, ele tinha aquilo como medida autopunitiva, para tentar não agir daquela maneira. Aliás, nem todo sujeito que tem relação com criança é pedófilo. A pedofilia é uma doença psíquica já reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. Se você tiver uma relação sexual com criança e você não for portador de pedofilia, você é um estuprador. No caso de Diogo, foi analisado sob um perspectiva diferente. 
 
BN - E depois desse período...
 
LC - Os peritos foram chamados a serem ouvidos. E tanto os peritos da Justiça quanto os assistentes técnicos foram unânimes ao dizer que ele precisava de tratamento. Que não adiantava colocá-lo em uma instituição fechada para cumprir pena porque aquilo não tinha um caráter educativo e terapêutico, tinha um caráter exclusivamente punitivo. E nisso tem algo interessante: eu sou professor de Direto Penal e Direito Processual Penal da Universidade Católica de Salvador e uma característica é você avaliar um sujeito a partir da responsabilidade penal dele em duas vertentes: se ele é imputável, se ele tem capacidade penal, a conduta dele é julgada pela reprovabilidade, então  se alguém aqui cometer um ato contra um colega de trabalho, eu vou entender o quão reprovável é a sua ação. Agora, se você é inimputável ou semi-imputável, a análise já é sob outras circunstâncias: é a periculosidade sua. Foi avaliada a periculosidade dele, por isso foi determinada a internação, e não  a aplicação da pena. E cessados os três anos da periculosidade – que foi o tempo que a juíza fixou na sentença para reavaliação –, foi reavaliada a sentença dele e daí se chegou à conclusão de que ele não tinha mais periculosidade. 
 
 
BN - Durante a internação, a que tipos de tratamento ele foi submetido?
 
LC - Ficou sob acompanhamento médico. O mais importante, no caso de Diogo, foi o acompanhamento da família na compreensão do tema. A família o tempo todo esteve próxima, e até então não tinha conhecimento. E ela, a mãe, foi muito constante na questão do tratamento, seja subsidiando no apoio psicológico, seja na questão médica, na questão do tratamento. Passado isso, foi feito um novo exame – que eu não posso dar a vocês por causa do segredo de Justiça que foi imposto ao processo –, mas ele foi categórico ao afirmar que “o mesmo tem plenas condições de retorno ao ambiente social e familiar, já que tem integralmente cessados os sinais de periculosidade que motivaram sua internação e permanência no hospital”, assinado pelo doutor Paulo Barreto Guimarães que é o diretor técnico do Hospital de Custódia e Tratamento. Então, foi a avaliação que determinou a desinternação dele. Aí vamos à seguinte situação: Diogo foi acusado, Diogo foi preso, permaneceu preso e, três anos depois, teve cessada a sua periculosidade. Lógico que ele tem que retomar a vida dele. Foi nesse momento, quando já estava em vias de ser desinternado, que ele procurou a universidade com o objetivo de reabrir a matrícula. Em maio desse ano, foi lavrado um documento pelo professor Carlos Augusto Santos Menezes, coordenador do colegiado da Faculdade de Medicina [da Ufba]. Foi um parecer que deferia o pedido de permanência no curso. Só que não se sabia quando é que ele seria desinternado, porque o prazo da desinternação dele era em setembro.
 
BN - Mas a decisão de que ele podia voltar à convivência social só saiu em julho...
 
LC - Foi julho, mas ele só foi liberado em setembro, porque ele tinha um requisito temporal. Quando ele requereu a matrícula, a Faculdade de Medicina começou a segurar o deferimento. Quando ele foi efetivar a decisão do colegiado começaram a – aí já é a história do professor que está criando dificuldades para ele – segurar para ele não se matricular. Quando aconteceu isso, ele entrou na Justiça e conseguiu a liminar, que é o que está causando a celeuma. Vamos à segunda parte do problema: essa liminar é absolutamente de acordo com o direito. Ele tinha um débito, ele pagou o débito e ele está desinternado. Não existe nenhuma imposição de medida sancionadora na decisão que desinternou ele. Só tem por obrigação um acompanhamento [psicológico] no ano seguinte à soltura, porque a cessação de periculosidade tem essa característica. No ano em que você tem cessada a sua capacidade penal, você tem que ser acompanhado. Passado esse ano, a Justiça não pode fazer mais nada por você. Você tem extinta a sua pena. Ele não tinha mais débitos. 
 
BN - Mas o colegiado que deferiu o pedido não é o mesmo que agora tenta impedir a matrícula dele?
 
LC -Na verdade é o seguinte: não sabíamos da patologia do professor Tavares, que está se manifestando como um sujeito perseguidor e praticante de bullying. Até então, o colegiado já tinha deferido a matrícula. E foi exatamente nisso que a juíza se baseou para tomar a decisão. E não há nenhuma hipótese legal que proíba ele permanecer no curso. Se você pegar as matérias que estão tratando do curso, são análises pessoais, de natureza moral e ética. Agora que moral e que ética estão levando em consideração, eu não sei.
 
BN - A Ufba não teria como impedir isso, no ponto de vista legal?
 
LC - Não. E se você for olhar no ponto de vista da moral e da ética, também é indiscutível. Porque se você pensar o papel de universidade frente à sociedade, como difusora do conhecimento como elemento de concretude de ações onde não se deve ter discriminação de raça, cor, credo, religião, gênero e opção sexual... E mais, uma faculdade de Medicina, em se tratando de um uma patologia, querendo estigmatizar um indivíduo porque ele é portador de uma doença, me parece que isso não é razoável em nenhum aspecto. Isso é contraproducente. De outro lado há uma análise legal que está sendo muito distorcida. Eu tenho uma decisão judicial e está sendo incitado um movimento na faculdade em que as pessoas que estão seguindo a orientação do professor Tavares [José Tavares Neto, ex-diretor da unidade] estão ao seu modo criando uma dificuldade para que ele volte à faculdade. Então a essa altura eu não sei qual seria a receptividade dos alunos, já que esse movimento está capitaneando que se tenha uma atitude hostil. O que também me parece que é contra a filosofia da universidade e sobretudo contra o papel do professor. O que eu tenho visto então sobre a exposição que eu tive devido a esse caso, porque eu nunca tinha falado sobre isso antes desde 2009...
 
BN - Você foi se manifestar depois que o caso caiu na imprensa nacional, então?
 
LC - É. Nunca falei por uma questão de princípios com relação à minha profissão, porque é muito mais importante para mim que o meu cliente seja bem assistido do que cinco minutos em qualquer noticiário. Agora quando a situação tomou esse contorno, já com a situação criminal debelada, foi que eu tive por obrigação da profissão de partir para o enfrentamento da situação de uma forma efetiva. Mas, sobretudo, nessa perspectiva de fazer valer o direito.
 
 
BN - A Universidade já falou que vai interpor recurso dessa decisão...
 
LC - Entraram com um recurso, agora um recurso que me parece que tá fadado a não ter sucesso...
 
BN - Você sabe qual o tipo de recurso que foi interposto?
 
LC - Deve ser um agravo de instrumento. Eu estou indo a Brasília amanhã verificar isso. Mas ele está fadado a não ter sucesso porque a decisão é de acordo com a lei, qualquer outro entendimento que se dê a isso é fazer tabula rasa do Direito. Porque você estaria condenando o indivíduo a uma pena perpétua, ou a uma pena de banimento coisas que foram das ordenações filipinas.
 
BN - Já se discutiu também retirar ele do curso de Medicina e colocar em um outro em que não tenha contato físico direto com criança e adolescente...
 
LC - Primeiro: para fazer isso teríamos que burlar o sistema do vestibular, o que nós não aceitamos. Segundo, no que é que o médico é mais especial do que o jornalista ou o advogado? O jornalista não pode ter contato com criança?
 
BN - Mas o que se fala é em "contato físico"...
 
LC - A questão do contato físico foi outra coisa... disseram aí que ele queria fazer pediatria, ele nunca falou isso, nunca cogitou essa possibilidade. O objetivo de Diogo era ser pesquisador, esse sempre foi o viés dele na faculdade, a ideia dele era trabalhar com hematologia. E de outro lado não é razoável se criar no médico a ideia de “o médico e o monstro”. Qualquer indivíduo pode vir eventualmente a delinquir, de qualquer profissão, o fato de ser médico não torna o médico especial.
 
BN - Mas se admitirmos que ele pode cursar a faculdade, teremos que admitir que ele poderá clinicar. Já que ele tem uma patologia que pode ser controlada mas não tem cura, isso não influenciaria se ele fosse trabalhar em uma profissão que lida com vidas, um valor tão importante para a sociedade?
 
LC - Ao meu sentir não. A gente não pode hierarquizar as profissões. A ideia de contato, ele pode ter em qualquer profissão. Se ele for ser juiz de Direito, ele não pode ter contato com criança? Se tiver uma instrução em um processo criminal? Se ele for ser jornalista ele não pode fazer uma matéria em uma escola com crianças? Em tese sim. Do ponto de vista prático essa ideia de rotular a medicina como algo que para ele seja inatingível... Uma das coisas que é muito clara no Estado Democrático de Direito é a ideia de só se respeitar o que a lei manda, e não há um impeditivo legal para ele. Então eu acho que no caso de Diogo o mais importante, o que ficou para ele, de todo esse sofrimento, porque de tudo a gente tem que levar uma lição na vida, para ele e para a família, é que as pessoas passaram a pesquisar sobre o problema dele. O advogado criminal trabalha com liberdade e com a vida. A função social do advogado é pedir o respeito à lei. Nosso objetivo aqui não é bater palma para uma atitude equivocada de Diogo ou de quem quer que seja, nosso objetivo é fazer com que se respeite a lei. O advogado é chamado para defender nesse momento. E aí quando a sociedade toda se volta contra o acusado é o momento em que o advogado tem que ser firme para poder enfrentar. Não posso dizer que um processo como esse me causou no início situações agradáveis. Em diversos momentos eu tive questionamentos de natureza familiar, de natureza pessoal, até os amigos diziam: “mas como é que você defende uma pessoa que comete um crime desse?” E, na verdade eu estou defendendo o Estado Democrático de Direito, em um país onde ninguém pode ser acusado sem defesa. Então se há uma acusação tem que ter um defensor. A defesa dele no início me causou certa dificuldade, mas, depois, passou a ser um dos processos mais interessantes que eu tenho no escritório pela necessidade de diversos estudos que eu tive que fazer no que diz respeito a patologia. No que diz respeito a pedofilia, eu tenho uma ideia muito concreta do problema da doença. A doença é uma coisa que ninguém pode escolher qual doença vai ter. Ninguém jamais iria pensar que aquele menino era portador de nenhum tipo de patologia, um garoto bonito, estudioso, primeiro aluno.
 
BN - Mas, de qualquer forma, quando ele começar a cursar a Faculdade de Medicina, mesmo sem ter a imagem exposta, ele já teve o nome divulgado, os colegas e professores vão saber quem ele é. E se acontecer um boicote por parte dos alunos e do corpo docente, quais medidas legais o senhor pretende tomar?
 
LC - Na verdade, tudo que você faz na vida tem um preço. Eu acho que as atitudes que têm sido tomadas contra o Diogo têm aberto um grande estigma em relação à pessoa dele, sob o ponto de vista moral e material. Danos estão sendo causados, e se danos estão sendo causados, têm que ser indenizados. Afora que é algo que vai contra a filosofia da universidade, você querer a exclusão das pessoas, o que ao meu sentir não é razoável é educadores fomentarem a exclusão. A ideia na verdade é de integração. É claro que é um aluno que precisa ser visto com outros olhos? Sim. É um profissional que vai ter algum tipo de vigilância constante por ele ter sido exposto? Sim. Mas isso não tira o direito dele de estudar. Diogo passou em um vestibular em que concorreu com mais de 30 pessoas por vaga. Por que ele teria que ser mudado de curso agora? O problema que ele teve, é um problema de natureza legal e o problema legal ele resolveu.
 
 
BN - Você acredita que a conduta da universidade com relação ao seu cliente seria puramente discriminatória, então?
 
LC - Absolutamente discriminatória e não justificada sob nenhum aspecto. E o discurso é o discurso da moral e da ética. Se você fizer uma análise circunstancial na filosofia do que é a moral e ética, nenhum dos dois discursos se coordena com essa atitude. O terceiro discurso é o discurso da desobediência civil, o que é um discurso também equivocado para quem é educador. O que está se falando aqui é tudo absolutamente dentro da ideia de Justiça.
 
BN - O senhor não acha que a Justiça deveria monitorar Diogo por mais de um ano?
 
LC - Eu acho que é um tempo razoável. Até porque tem que ficar muito claro que nós estamos adstritos ao princípio da legalidade e da anterioridade. Eu não posso criar leis para punir fatos pretéritos, as leis já existem e devem ser seguidas. Seria muito fácil se a gente pudesse criar leis sequenciais aos fatos. A todos os momentos seriam criados fatos que atenderiam a interesses outros. É uma questão da segurança jurídica que está exatamente no princípio da legalidade e a legalidade tem como subprincípio a anterioridade. Então não é razoável isso aí, a ideia da questão da ciência da patologia e de como ela vai ser enfrentada. Hoje conversei com a psiquiatra dele e ela disse que ela está evoluindo muito bem no tratamento. Então não há uma justificativa para tudo isso. E seria atentatório a toda trajetória do Direito se a gente chegasse a uma conclusão diversa ao que já está posto como regra. Eu não estou preocupado com a popularidade do caso. Se você me perguntar se eu não acho que eu estou me expondo muito defendendo o Diogo, eu digo que não. Eu estou defendendo o direito de Diogo continuar a vida dele. Qualquer outra decisão que fosse tomada seria atentatória a essa perspectiva do indivíduo se ressocializar. Se ele fosse imputável e já tivesse cumprido pena e não fosse declarado como efeito da sentença penal condenatória a impossibilidade de ele exercer a profissão, se ele já fosse médico e não fosse decretada impossibilidade, ele teria o direito de voltar a clinicar, quanto mais ele sendo semi-imputável e estando nessa condição. E outra coisa que eu acho muito importante, é o viés do sofrimento que isso causou a família e o apoio. Porque o tratamento basicamente, só funciona se houver o apoio da família. É um tratamento medicamentoso, mas tem a parte psicológica e sem a psicologia funcionando o tratamento não anda. E na psicologia o apoio familiar é importantíssimo e ele tem hoje total apoio familiar. A construção da história é muito favorável, não à cura, porque não é uma doença curável, mas é uma doença controlável.
 
BN - Quais os próximos passos legais que  vocês devem tomar contra a universidade?
 
LC - Na verdade quem tem que recorrer são eles que estão perdendo... eu não sei até onde eles vão levar essa briga. Eu espero que a coisa cesse. Eu acho que a atitude da universidade não é razoável dentro de sua função social e isso me preocupa muito, mais ainda na casa dos médicos. Porque eles não são leigos, são médicos, eles deveriam ter a perspectiva de que a medicina é integradora é humanizadora.
 
BN - Você pretende pedir indenização?
 
LC - É algo que ainda vai ser estudado em um momento oportuno, mas o que eu quero mais é que deem paz a Diogo, que deixem ele viver e que ele seja feliz.