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Marca Bahia Notícias Justiça

Entrevista

Especialista orienta a aposentados e pensionistas como não cair em golpes e armadilhas

Por Cláudia Cardozo

Especialista orienta a aposentados e pensionistas como não cair em golpes e armadilhas
Fotos: Divulgação
Por desconhecimento das leis e também por má-fé de aproveitadores, muitos aposentados e pensionistas acabam caindo em golpes e armadilhas, não gozando dos seus totais direitos ou sendo enganados justamente na fase em que mais precisam em suas vidas. Ao Bahia Notícias, o advogado da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASPB), Evaldo Oliveira, fala sobre os principais alertas que os aposentados e pensionistas precisam tomar para evitar qualquer infortuno. A entrevista aborda assuntos como a atual correção das aposentadorias, cuidados ao se pedir um empréstimo, quando um contribuinte pode se aposentar, críticas a questão do fator previdenciário, além de uma explicação do novo conceito de desaposentação, em que se pode pedir um novo cálculo da aposentadoria para aqueles voltarem a contribuir a previdência depois de aposentados. Leia a entrevista completa.


Bahia Notícias: Primeiramente, poderia nos dizer quais são os direitos dos aposentados e pensionistas aqui no Brasil?

Evaldo Oliveira: É ruim te responder de maneira sintética, mas vou tentar ser o mais sintético possível. O que tem ocorrido é que o INSS, invariavelmente, e, principalmente, quando existe a mudança dos planos econômicos do governo, sempre acaba tendo um residual favorável ao segurado. E isso a gente acaba identificando através de perícias econômicas que nós encomendamos. Nós temos peritos especializados para identificar estas situações, porque o número de benefícios que compõem os direitos dos benificiários são infindáveis, como auxilio doença, auxílio acidentário, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e assim vai. Então, quer dizer, explicar isso em um único momento é difícil, o que fica muito claro, até pelo número de ações que você vê na Justiça. É que, invariavelmente, o INSS, de uma forma ou de outra, acaba sempre deixando o residual, e aí o que acontece: você é obrigado a ingressar com uma ação judicial para reparar esse dano.

BN: Como é que tem sido essa correção das aposentadorias e pensões no Brasil nos últimos tempos? Qual índice tem sido adotado e como a correção tem sido feita?

EO: O índice é o INPC. Só que o INPC, na nossa ótica, não acompanha de maneira digna o custo de vida. Isso aí é muito claro quando você observa que a maioria dos segurados, principalmente os aposentados e pensionistas, reclamam que, inicialmente, ganhavam muito mais. Eles conseguem enxergar isso no próprio bolso, porque o custo de vida, obviamente, vai aumentando de tal forma que vai diminuindo o poder de compra do segurado da previdência. Observamos que, de alguma maneira, esse índice não retrata de maneira fiel o custo de vida. Tanto é que nós estamos aqui, em vias de iniciar uma ação que denominamos como defasagem que, no passado, já foi julgada muitas vezes improcedente, porque a Constituição não permite que você faça o cálculo equiparando ao salário mínimo, usando o salário mínimo como indexador, como era antigamente. Com o advento da Constituição em 1988, ficou proibido que se usasse o salário mínimo para esta finalidade. Era muito fácil porque se a pessoa, por exemplo, estava com R$ 2 mil, ela pegava e dividia pelo valor do salário mínimo e sabia quantos salários mínimos ia ganhar para sempre. Aí, bastava que a cada vez que o salário mínimo mudasse, ela multiplicasse. Só que acabou. Em 1988 isso acabou e daí vieram todos estes fatores econômicos complicadores. Nós estamos estudando uma ação de defasagem, não com base no salário mínimo, mas para demonstrar que existem outros índices que revelam que o INPC não está sendo suficiente para corrigir o valor.

BN: E qual índice do INPC atualmente?

EO: Entre 6% e 7%.


BN: Acompanha muito pouco a inflação, não é?

EO: Não acompanha, porque o que é que acontece: quando eles, por exemplo, vão reajustar o salário mínimo, dentro da fórmula do salário mínimo, eles colocam um ganho real, só que isso não entra no INPC. Para o segurado, ele só consegue, quando muito, a correção monetária e, mesmo assim, a correção monetária ela não é real, e ele nunca tem um ganho real. Você pode observar é o seguinte: o camarada começa a ganhando acima do salário mínimo. Muitas vezes quando o benefício é implantado, vamos dizer que ele recebe em torno de dois salários mínimos e com o passar do tempo ele acaba regredindo até o piso que é o próprio salário mínimo. Alguém que começa ganhando acima - e isso vêm acontecendo de maneira drástica porque hoje temos em média 30 milhões de beneficiários da previdência no Brasil, sendo que 70% deles está no piso - quando inicia o benefício desses 70%, mais da metade deles ganhavam acima. Isso é um indicativo, um demonstrativo muito forte de que realmente o INPC, que é medido pelo IBGE, não tem sido suficiente para isso. Aliás, eu tenho uma crítica pessoal para o IBGE, que hoje se acabou constatando aí, até estão sendo chamados para CPI. E você tem a questão do fator previdenciário. O fator previdenciário é uma forma complexa que visa diminuir o fator do benefício de acordo com a idade da pessoa. Quanto menos idade ela tem, ou seja, quanto mais ela estiver distanciada da expectativa de vida, piora o fator previdenciário dela e ela faz uma péssima aposentadoria. E toda vez que a expectativa de vida aumenta o fato previdenciário fica ainda mais negativo, na proporção que ele aumenta. Eu penso que o IBGE deve está cometendo algum erro aí, porque ele fala que o brasileiro vive em média 73 anos e quatro meses, só que eles consideram somente grandes capitais, eles não consideram, por exemplo, o Acre e outros lugares. Então eu, sinceramente, não acredito que a expectativa de vida média real do brasileiro seja 73 anos e quatro meses. Para mim é menor. E se fosse menor, o fator previdenciário seria melhor. Eu penso que, levando em consideração que o IBGE está sob suspeita, teria que ser levantado isso aí. Eu acho que o Ministério Público Federal, principalmente, deveria ingressar nesse tipo de questão.

BN: Quais são as regras hoje em dia para aposentadoria do brasileiro, tendo em vista esta questão do fator previdenciário? Como é que ela pode se planejar para sua aposentadoria?

EO:
Hoje, uma aposentadoria começa a ficar um pouco melhor a partir dos 70 anos de idade. Às vezes, a pessoa já adquiriu o direito à aposentadoria com 58 anos de idade, por exemplo, só que se ela fizer a aposentadoria neste momento que ela é mais jovem - aí é que está a questão do fator previdenciário, porque como ele está mais distante dos 73 anos e quatro meses, o fator previdenciário vai comer uma parte do benefício dele, uma parte enorme do benefício. Só que hoje tem uma luz no fim do túnel que é chamada desaposentação, essa desaposentação no início não foi admitida pelos tribunais. No início, alguns juízes chegaram mandar devolver dinheiro para Previdência. Mas hoje, a desaposentação já está sendo admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, ela já tem até um voto favorável no STF, que nós sabemos que é do ministro Marco Aurélio.

BN: São outras regras...

EO: Então, a pessoa aposenta por tempo de contribuição e continua trabalhando por um número X de anos. Acontece que, na legislação atual, essa pessoa não recebe nenhuma contrapartida, por isso ela não pode acumular nenhum benefício, fica pagando a contribuição por algo que ela não recebe. Com base nisso, foi criada a tese da desaposentação, em que ela renúncia aquela aposentadoria que fez no momento menos favorável e pede o cálculo de uma nova aposentadoria contando este período. Eu penso assim: se isso realmente - e já caminha para isso - se consagrar como um direito do segurado da Previdência, principalmente deste beneficiário da aposentadoria por tempo de contribuição, aí ele pode então, sim, pedir a aposentadoria no momento que ele achar que tem direito, para continuar trabalhando, se for o desejo dele e lá na frente ele vai pedir essa revisão da desaposentação. O que, de alguma maneira, parece que possa fazer Justiça para esta situação do fator previdenciário.

BN: Tem muitas ações na Justiça pedindo esta desaposentação? Como é que está o cenário hoje em dia dessa discussão? As pessoas têm buscado muito mais isso?

EO: Tem buscado sim, mas ficaram muito assustadas com as ações de iniciais. O INSS ele tem o seguinte padrão, a Justiça Federal tem o seguinte padrão, na verdade: a sentenças dos juízes de primeiro grau não decorrem da livre convicção do juiz, não é uma sentença diferente da outra, são sentenças padronizadas...

BN: É como se tivesse um entendimento único.

OE: É um entendimento único, quer dizer que acabou a livre convicção do juiz federal. Não é ele quem julga. É o computador, essa é a verdade. Então demora um certo tempo para que essas ações comecem a cumular e subir em graus de recurso. Elas podem ir para o STJ, Tribunal Regional federal das suas bases, STF, e quando isso vai chegando lá em cima, o entendimento começa a ficar consolidado pelos magistrados dos tribunais. Aí sim, eles começam a reformular o pensamento do juiz de primeiro grau. Acontece que até que isso ocorra, muitas ações são julgadas improcedentes e o INSS faz questão de divulgar isso de alguma maneira. Ele manipula sim algumas situações de mídia para divulgar algo que faça com que a pessoa desestimule a entrar com a ação, porque assim eles já conseguem filtrar um bom número de pessoas que não se interessam e lá na frente o número de pessoas será menor executando uma possível ação ou recebendo aquela ação. E só agora que a associações, tal qual a nossa, os sindicatos e mesmo os advogados previdenciaristas, estão conseguindo fazer com que este assunto volte com força total. E que realmente a gente entre com esta ação porque é um direito, um direito segurado não pode ficar para trás, né? O rombo que a previdência deixa contra o segurado é uma coisa enorme. Eu acho que com o dinheiro que o INSS não tem pagado o que deveria pagar dava para construir uns 50 Maracanãs ou mais.


BN: O senhor falou também em fator previdenciário, que é uma luta das entidades de classe e dos sindicatos para que este fator previdenciário caia, seja derrubado. O senhor acredita que exista possibilidade deste texto cair na Câmara e que este fator previdenciário possa deixar de existir?

EO: Você sabe que isso tem a ver com a ação de desaposetanção, né? A ação de desaposetanção vai praticamente matar o fator, porque o fator vai ser usado em um primeiro momento, mas depois ele vai ser revisto. Agora, o governo está ecoado, desculpa o termo. Ele vai dar uma de bonzinho agora, como ele sempre faz: “ah, atendendo ao anseio da comunidade previdenciária, vamos rever a questão da...”. Mentira, eles não vão rever nada, estão sendo obrigados a fazer isso. Então, eu imagino que eles vão precisar encontrar outro mecanismo, porque, com essa questão da desaposentação, o fator, que tinha objetivo de perpetuar uma aposentadoria no valor baixo, eles estão perdendo o jogo.  Eles vão ter que bolar alguma coisa, mas só que o que eles vierem a bolar é a favor deles e não do segurado.

BN: Qual seria o cenário ideal para uma pessoa se aposentar?

EO: Sobre a idade média, eu penso em algo que deixasse a pessoa se aposentar ao menos com 65 anos de idade - a mulher, com um pouco menos -, mas sem essa história de fator. Ou seja: considerando economicamente, de maneira ética, com correção monetária, tirando uma média real. Aos 65 anos, algo que não tivesse o fator previdenciário, eu acho que seria bastante razoável para o Brasil. Bom para os cofres da Previdência, e bom para a dignidade do segurado. Até porque, antes disso, eu acho que é besteira, o cara vai enferrujar. O resto é sonho. Porque, por exemplo, você é jornalista, você tem um piso na sua categoria hoje. Você vai entrar na sua convenção coletiva, e vai ver que o jornalista deve ganhar um piso. Mas no dia que você se aposentar, você não vai ganhar nem o piso que você tem que ganhar hoje. Isso é muito errado. Se no fim de sua carreira você não consegue ganhar nem o que iniciante ganha, é porque tem alguma coisa errada. O justo seria que cada pessoa ganhasse o mínimo de sua categoria como benefício. Mas isso é sonho, não vai acontecer nunca.

BN: Muitos aposentados são vítimas de golpes e fraudes. O que deve ser feito e observado para que o segurado não caia nessas armadilhas?

EO: Tem três tipos de golpes que nós já identificamos. O primeiro é na rua, ao redor mesmo dos postos da Previdência. Ficam lá os chamados ‘paqueiros’ – alguns dizem que são plaqueiros – ao redor das agências com panfletos, e também conduzindo essa pessoa para um determinado escritório. Eu não vou dizer que ele vai ser conduzido para um mau escritório –  não quero criticar a postura de nenhum advogado – mas ele pode ser conduzido para uma arapuca. Ele pode estar sendo conduzido para um escritório legal, que vai ser bem atendido, e que lá vai encontrar um bom advogado previdenciário. Mas também pode estar sendo conduzido para um estelionatário. Para não correr esse risco, eu digo e recomendo que a pessoa não seja acompanhada por outras pessoas para lugar nenhum. É a primeira recomendação. Tem outro golpe, que aconteceu muito com servidor público, relativo ao Capemi – que era a carteira de previdência dos Militares – e a Capemi faliu. E quando faliu, aquelas pessoas que pagaram aquele tempo entraram, obviamente, através de seus órgãos de representação de classe, com uma ação para tentar reaver aquele valor que eles contribuíram e não viram, no fim das contas, do tal fundo que era prometido. Então, os estelionatários, de alguma maneira, conseguiram a base de dados de servidores públicos, principalmente Militar, e mandam cartas para eles assim: ‘Tribunal de Justiça da Bahia’ – com logotipo do tribunal, ou seja lá que estado for. E coloca lá: ‘por ordem do meritíssimo juiz da vara tal, na ação civil pública, você foi beneficiado pela ação, vai receber tantos mil reais’ – é sempre um valor alto – ‘só que para tanto, você precisa recolher as taxas judiciais, de valor X, e vai pagar mais X por intermediação, que é necessária para recolher aos cofres públicos’ – e dão até o número de um telefone. A pessoa liga e diz:

" - oi, tudo bem.
- de onde é que está falando?
- do Tribunal de Justiça da Bahia.
- ah, sim, eu estou aqui com um documento...
- qual seu nome?
- meu nome é fulano de tal.
- ah, o senhor faz jus ao valor."


Quer dizer, eles confirmam tudo. E a pessoa, no afã de receber aquilo, não consulta ninguém e topa qualquer coisa. E, segundo: a pessoa não procura um advogado para saber. Bom, a pessoa que recebe esse gênero de carta, não devia, absolutamente, fazer nada sem consultar um advogado previdenciário. Recebeu a carta, ok. Vai até um advogado e se consulte. Se não for um advogado, vá ao Procon, ao Ministério Público, à OAB, à Defensoria Pública, as associações de aposentados, mas não faça nada. Não confie nisso. Isso, geralmente, é golpe. O que está acontecendo agora é por via telefônica. E nós estamos recebendo um bom número de ligações das nossas bases estaduais dizendo que nossos associados estão recebendo esse gênero de ligação. Eles dizem que são do Conselho Nacional da Previdência Social, e que existe uma diferença dos benefícios, um crédito residual dos benefícios, constatado através de uma auditória do conselho nacional, e que vai ser colocado à sua disposição daqui a quatro anos, como R$ 50 mil, com correção monetária, mas que, se você quiser, eles conseguem um intermediário com um camarada que vai intermediar esse crédito.  Você tem o crédito, ele compra, e vai receber lá no futuro. Só que, para isso, vai ter que pagar três, quatro, cinco, seis mil reais – quanto mais, melhor para o estelionatário. O modus operandi é o mesmo. A pessoa também age da mesma maneira. Não consulta um filho, porque fica com receio que o filho vai precisar do dinheiro. Não consulta um amigo ou um advogado, vai lá, e pior, tem gente dando até dados, número de contas bancárias, sob a promessa de que o valor vai ser depositado. A pessoa não pode fornecer isso para um desconhecido.  E outra coisa: a Previdência Social não entra em contato com ninguém por via de telefone, por e-mail. A Previdência não usa isso. Ela usa correspondência dela. Mesmo assim, com correspondência dela, é bom checar, porque alguém pode estar se fazendo passar pela Previdência também. E outra: a Previdência não liga para pagar ninguém. Imagina se a Previdência vai ligar para alguém para pagar algo. Eles não estão pagando o que tem que pagar, imagina o que ela não quer pagar.

BN: O golpe também é muito aplicado na Bahia? E qual a situação dos aposentados e pensionistas baianos?

EO: Na Bahia, muitas ações já foram ajuizadas. Elas são da esfera federal. Muitas delas são ajuizadas nas varas federais comuns, e algumas especializadas em direito previdenciário, e principalmente, no Juizado Especial Federal.  De golpe na Bahia, nós recebemos informações que houveram muitas ligações - eu não posso te dizer ao certo quantas foram - sobre esse golpe do telefone, que dizem que é do conselho nacional da Previdência.

BN: Qual suporte as associações dão aos aposentados e pensionistas?

OE: As pessoas são recebidas nas associações por advogados e por uma equipe de consultores de outros benefícios que a associação tem, porque a associação não se dedica apenas à questão judicial. Tanto é que esse ASBP significa Auxílio, Saúde, Benefício e Previdência – é a missão da associação. Então, a pessoa se filia através de uma contribuição anual para a associação. Isso, geralmente, é diluído em dez, doze vezes, e ela vai ter consultas médicas, sem ônus agregado. Nós criamos esse segmento, principalmente, para atender o nosso associado, porque a rede pública demora, muitas vezes, para o médico dar um diagnóstico. Às vezes, a pessoa está com uma doença grave, um câncer, alguma coisa assim, que é galopante, e tem metástase. Com o laudo rápido, nós vamos pegar o nosso assistente social e fazer com que a rede pública o atenda rapidamente. Mas se nosso assistente não conseguir o atendimento, aí nós vamos entrar com uma ação judicial contra o Estado, para que ele seja atendido de imediato. Paramos com o auxílio financeiro, que era de crédito consignado, de tanto que o Ministério Público Federal insistiu que a gente usava isso para fins ilícitos. É uma mentira para desmoralizar as entidades que lutam em favor do aposentado, para desmoralizar. O povo era intermediado pela associação, e não existia taxa administrativa, e isso fazia com que o valor ficasse muito menor. Nós paramos com isso de tanto que fomos perseguidos. E os benefícios, nós temos uma rede credenciada de serviços e produtos com custo reduzidos. E a parte da previdência, é essa parte jurídica que a gente faz.

BN: O que deve ser observado pelo segurado na hora de fazer um empréstimo?

EO: Nunca fazer isso com quem está ali, na porta das agências. Não fornecer dados, nada. A pessoa que quer fazer um empréstimo deve buscar uma rede credenciada, dos bancos que trabalham com isso. A pessoa deve procurar o banco. A gente sabe que, em toda cidade tem lojas especialistas nisso. Essas lojas são credenciadas, fiscalizadas e, vamos dizer, não é segurança total não, mas tem uma segurança de que a pessoa será atendida. No nosso caso, nós tínhamos convênios com bancos, e ele fazia isso dentro de postos de serviços que ficavam dentro da associação. Isso nós eliminamos, porque o MPF insistia em dizer que nós fazíamos isso para pegar dados, para dar golpe. O Ministério Público deveria cuidar dos golpes da Previdência, na verdade. E não cuida. Fica criando situações desfavoráveis para gente, não só para nossa associação, mas para todas, como sindicatos, quebrar. É para a opinião pública ficar contra também ao trabalho coletivo. O nosso trabalho não tinha nenhum interesse em receber comissão, porque não era uma credenciadora, não é interposto do banco, só queria mesmo que o aposentado obtivesse uma vantagem direta do banco. Quando era feito pela associação, não tinha comissão. Era comissão zero, e conseguiam cobrar uma taxa melhor para o associado, porque a gente abdicava de qualquer comissão em favor da associação. Mas a diretoria se reuniu e decidiu dar um chega nisso. A gente quer fazer isso em favor da sociedade, e eles usam isso para afetar nossa imagem, e nos colocar em uma vala comum – porque tem picareta e pilantra dando golpe no consignado, isso a gente sabe que tem – mas aproveitaram a oportunidade para colocar as associações dentro também.

BN: Qual a recomendação para o aposentado e pensionista que quer rever seus cálculos?

EO: Primeiramente, ele deve consultar um advogado previdenciário. Se ele não conhecesse nenhum, deve tentar tomar essa informação com amigos, alguém que possa indicar, mas que o advogado seja previdenciário. Não adianta ser de outra área.  É uma área muito técnica. Também pode procurar pelo sindicato da sua categoria profissional, mas nem todo sindicato tem advogado previdenciário. Eles têm mais trabalhistas. E também procurar pelas associações dedicadas à causa dos aposentados e pensionistas, que já é formada por uma equipe especializada.