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Coluna

Entendendo a Previdência: Salário-maternidade pode superar o teto do INSS?

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: Salário-maternidade pode superar o teto do INSS?
Foto: Divulgação

O Salário-maternidade pode superar o teto do INSS? A resposta a este questionamento é sim, em dois casos: das seguradas empregadas e das trabalhadoras avulsas!


Pois bem, para estas seguradas, o salário maternidade não está limitado ao teto dos benefícios do INSS (R$ 7.786,02), podendo chegar ao valor máximo referente ao que recebe um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que em 2024, alcançou o valor de R$ 44.008,52. 


E como será calculado o valor do benefício do salário maternidade? 
Para a pessoa segurada, nas categorias de empregada e trabalhadora avulsa, o valor do benefício será igual à sua remuneração integral, ou seja, não se restringe ao teto do INSS.  


Já para as demais categorias, o cálculo é o seguinte: 


Doméstica – valor do salário de contribuição, sendo limitado ao teto do INSS
Segurada especial – 01 salário mínimo; 
Contribuinte individual e facultativa – um doze avos da soma dos últimos salários contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, sendo limitado ao teto do INSS


Caso a pessoa exerça atividades ao mesmo tempo fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade, inclusive podendo estes serem individualmente inferiores ao salário mínimo. 


Vale dizer ainda, para a pessoa que está no período de graça ou desempregada, o cálculo do valor do benefício consistirá em um doze avos da soma dos últimos 12 salários contribuição, apurados em período não superior a quinze meses. 


Por fim, para o segurado empregado cabe à empresa adiantar os valores a título do salário-maternidade e para os demais o pagamento será diretamente pelo INSS, ressalvada a hipótese de convênio. 


Salário maternidade é devido também em casos de adoção ou guarda
O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários devido a todas as seguradas do INSS em razão do nascimento do seu filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e também para que as beneficiárias possam dedicar-se exclusivamente à criança, sendo legalmente presumida sua impossibilidade temporária de trabalhar. 


Dois pontos merecem destaque sob a ótica protetiva: 

 

  • a partir da Lei 12.873/2013, o segurado adotante ou sobrevivente, em caso de falecimento da mãe biológica, terá direito ao benefício; 

 

  • a mãe aposentada terá direito ao salário maternidade, caso retorne a contribuir ao INSS, sendo então possível a acumulação dos 2 benefícios, ressalvando-se o caso da aposentaria ser por invalidez, que não permite o recebimento do salário- maternidade conjuntamente. 


A proteção à gestante é garantida no Brasil, tanto pela legislação previdenciária quanto pela trabalhista, está última, pela estabilidade no emprego, pela licença de no mínimo 120 dias, garantia de local de trabalho adequado e não insalubre, e garantia ao afastamento para lactação, dentre outras.


Nessa linha, também a Constituição Federal protege a condição social da trabalhadora, salvaguardando a licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.  
 
Para ter direito ao benefício tem de ter carência? 
Para as seguradas empregadas, inclusive as domésticas, trabalhadoras avulsas, a concessão independe do número mínimo de contribuições, sendo condição apenas a prova da relação jurídica com INSS. Contudo, no caso da  pessoa segurada nas categorias de contribuinte individual, especial ou facultativo, o número mínimo de contribuições (carência) será de 10 meses, retroagindo do fato gerador, seja parto ou adoção. 


Não obstante, para segurada especial, trabalhadora rural, por exemplo, o período de 10 meses, poderá ser substituído pela comprovação da atividade rurícola.  


A beneficiária poderá receber por mais de 120 dias?
Sim, é possível que a pessoa segurada opte pela prorrogação do benefício por mais 60 dias, contudo para oferecer essa benesse à empregada, a empresa deve aderir ao Programa Empresa Cidadã em troca de benefícios fiscais e também a segurada terá de requerê-la até o final do primeiro mês após o parto.  


E quando ocorrerá a cessação do benefício? 
Após decorrido os 120 ou 180 dias, ou em caso de óbito da pessoa segurada. Nessa última hipótese, o cônjuge sobrevivente, em muitos, poderá receber pelo período restante. 
 
Por fim, depois de saber um pouco mais sobre o benefício do salário-maternidade, se você tem alguma dúvida sobre o valor já recebido em algum momento, ainda pode ser tempo de analisá-lo e fazer a correção! Busque ajuda especializada e corra atrás dos seus direitos! 


Este artigo é dedicado a todas as mulheres, pelo Dia Internacional em sua homenagem. Feliz 8 de março a todas! 

 

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