

Responsável pela Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador Jonas Ratier Moreno, do Mato Grosso do Sul, conversou com o Bahia Notícias sobre as medidas tomadas pelo órgão para combater o trabalho análogo à escravidão. Ele cita casos emblemáticos, como a de uma das empresas terceirizadas à grife espanhola Zara, que mantinha bolivianos em condições de trabalho escravo no Brasil. A empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometeu a reparar a situação. Segundo o procurador, a pobreza no país é a maior causa da existência do problema nos dias atuais. "Os trabalhadores migram de locais onde eles não têm a menor proteção, não têm educação, não têm saúde e não têm oportunidade de emprego. E como não têm oportunidade de educação, eles não têm a oportunidade da qualificação", classificou.
Apoio:

Um advogado de 32 anos foi detido nesta quarta-feira (15), em Anápolis, no interior de Goiás, por se recusar a pagar a conta de um motel, no valor de R$ 72. O advogado tentou sair do estabelecimento sem pagar a conta, e discutiu com uma das funcionárias por ter achado o valor alto.
Apoio:
22/05/2013 - 23:11
Brian Matos
17/05/2013 - 11:10
15/05/2013 - 10:40
14/05/2013 - 10:00
Apoio:
Desde cedo ouvimos dos nossos pais e seguimos repetindo aos nossos filhos que um erro não justifica outro. E se não justifica, menos ainda corrigi. Infelizmente, na prática, essa lição é quase sempre esquecida. E a prova maior disso está no Congresso Nacional. Ali tramitam algumas matérias assaz controvertidas. Destaco duas que me despertam duplo interesse: o de democrata radical e de profissional do Direito. São as PECs 37/2011 e a 33/2011. A primeira torna privativa da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados a prerrogativa de investigação de diversos crimes, retirando-a do Ministério Público. Já a segunda, condiciona a validade de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal ao pronunciamento do Legislativo e, se for o caso, a um plebiscito.
Sexta, 17 de Maio de 2013 - 10:40
por Mauricio Kertzman Szporer
O defensor público é o advogado concursado, considerado entre todas as figuras participantes do processo jurídico, é o que está mais perto da população. Quem precisa de um advogado, mas não tem recursos financeiros, tem direito a um defensor público pago pelo Estado. Contudo, apesar de ser este um direito inalienável previsto na Constituição Federal, muitos brasileiros enfrentam processos judiciais sem assistência jurídica alguma, graças à ausência destes profissionais nas comarcas dos estados brasileiros. Na Bahia, das 278 comarcas existentes apenas 24 possuem defensores.
Quarta, 15 de Maio de 2013 - 11:23
por Felipe de Oliveira Lopes
A regulamentação da terceirização no país pode estar mais próxima. Tramita no Congresso Nacional um projeto que permite a contratação de serviços para qualquer atividade da empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo da terceirização. O tema provoca uma grande onda de ações no Tribunal Superior do Trabalho (TST). São cerca de 20 mil ações na Corte trabalhista. O projeto de lei n º 4330, de 2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes, pretende suprir a lacuna legislativa existente acerca da terceirização.
Segunda, 13 de Maio de 2013 - 11:41
por José Alberto Couto Maciel
No genial conto de Machado de Assis, o famoso médico Simão Bacamarte, resolvendo dedicar-se ao estudo da psiquiatria, constrói em sua cidade um Manicômio – Casa Verde -, para abrigar todos os loucos da região. Inicialmente internava aqueles que realmente eram considerados loucos, mas, com o tempo, passou o Dr. Bacamarte a enxergar loucura em todos, deixando os moradores da cidade apavorados a ponto de se revoltar. A revolta, porém, encontra o médico calmo e racional, internando os demais revoltados.
Sexta, 10 de Maio de 2013 - 12:05
por Isabella Menta Braga
Se aprovado o projeto de Lei 4883/2012, de autoria do Senador Humberto Costa, o concessionário de veículo automotor passará a ter uma nova obrigação: a de notificar pessoalmente o comprador de veículo sobre o recall anunciado por fabricante, importador ou distribuidor do veículo.Apenas para situarmos o tema, vale lembrar que o recall é um procedimento previsto em lei e que deve ser adotado pelos fabricantes e fornecedores de produtos colocados no mercado quando neles for constatado defeito, devendo ser feito o chamamento (recall) dos consumidores para que possam substituir o produto adquirido. Resumidamente, é uma medida que tem por objetivo proteger e preservar a saúde, a vida, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.
Quarta, 08 de Maio de 2013 - 11:21
por Arnaldo Rizzardo Filho
O artigo 227 da Constituição Federal dispõe que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
O Brasil figura, por mais um ano, na lista de observação do Relatório Especial 301, uma avaliação anual dos Estados Unidos (EUA) sobre supostas violações ao direito de Propriedade Intelectual cometidas por seus parceiros comerciais. Ao contrário do que parece, o Brasil já esteve muito, mas muito mal avaliado. Estarmos nessa lista de acompanhamento é, de fato, uma evolução. Estamos juntos com países como Canadá, Israel e outros grandes parceiros comerciais norte-americanos. Ou seja, estamos tão bem/mal quanto os principais parceiros deles.
Quem nunca ouviu de um colega ou entrou numa rede social ou em seu e-mail e se deparou com os seguintes dizeres: “Todo presidiário tem direito a uma bolsa de R$915,00 reais por filho!”Ou seja, se uma pessoa tem três filhos nesse caso ela teria direito a três bolsas de R$915,00 reais. Será que isso é realmente verdade? Não, isso não é verdade.
Segunda, 29 de Abril de 2013 - 11:32
por Amadeu Roberto Garrido de Paula
O Deputado Aécio Neves defendeu a instituição de mandato de cinco e o fim da reeleição para Presidente da República. Está forrado de razões. O instituto da reeleição é perverso à democracia. Faz com o que o governante máximo do país abandone suas atribuições precípuas para praticar atos que o favoreçam para um próximo mandato. Numa democracia de reeleições, é raríssimo um presidente da República que não pretenda reeleger-se. Esse propósito leva a subordinar os interesses nacionais, que precisam ser vistos com destemor e sem peias pelo supremo mandatário, à politicagem, aos arreglos, às coligações espúrias, aos acordos canhestros e contrários ao bem comum, já que o pretendente a um segundo mandato depende dos políticos de todas as colorações para alcançar seu "desideratum".
Quarta, 24 de Abril de 2013 - 17:58
por Lizete Andreis Sebben
No que tange à imputabilidade, ou seja, o conjunto de condições pessoais que nos concede a capacidade de ser juridicamente culpados pela prática de um fato punível, o Código Penal Brasileiro (Decreto-lei 2.848/40) adotou o critério puramente biológico, estabelecendo que o menor de 18 anos é plenamente inimputável. Vale dizer, considera-o sem condições de compreender o caráter ilícito do ato que pratica e sem maturidade mental e emocional completa.
A própria Constituição Federal de 1988, elaborada por representantes do povo brasileiro reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, expressamente, estabeleceu que são plenamente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Segunda, 22 de Abril de 2013 - 11:36
por Rodrigo Martini
Um dos temas que vem ampliando debates nos Tribunais Trabalhistas é a possibilidade da contradita de testemunhas pelo relacionamento virtual que possui com a parte envolvida, notadamente por sua presença em redes sociais, tais como Facebook, Orkut, Twitter, Linkedin, dentre outras. O artigo 405, § 3.ª, III do Código de Processo Civil, preceitua que podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas, e suspeitas, considerando como suspeitas o amigo íntimo. A CLT, em seu artigo 829 estabelece que a testemunha que for amigo íntimo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. Os dispositivos legais citados, por óbvio, não trazem a definição do que seria “amizade íntima”, cabendo tal tarefa ao intérprete e ao julgador, sempre observando a evolução da sociedade. No entanto, a tarefa mais complexa é estabelecer a transformação do conceito de amizade no decorrer das décadas, até chegar-se ao século XXI e às chamadas gerações Y e Z.
Não se trata de uma ameaça, mas sim de um alerta. Médicos em todo o Brasil informam aos 48 milhões de usuários de planos de saúde que poderá haver a suspensão de serviços daquelas operadoras que não cumprirem as reivindicações mínimas expostas pelas entidades da classe: CFM (Conselho Federal de Medicina), AMB (Associado Medica Brasileira) e FENAM (Federação Nacional dos Médicos). O dia marcado é 25 de abril, que será conhecido como o Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde.
Julgamentos recentes de elevado apelo midiático, como o mensalão e os júris populares do goleiro Bruno (condenado pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samúdio), Gil Rugai (apenado pelo homicídio do pai e da madrasta) e Mizael Bispo (sentenciado por matar a ex-namorada Mércia Nagashima), colocam a Justiça Criminal em evidência. A reação mais frequente da opinião pública é de crítica à lentidão dos processos e/ou da execução das penas e à insuficiência das sentenças, na avaliação leiga, ante a gravidade dos atos cometidos pelos réus.
Quinta, 11 de Abril de 2013 - 15:31
por Ruy João Ribeiro
O tema é altamente complexo e atual. Envolve a discussão sobre os limites que podem ser impostos pelo empregador ao empregado em face ao direito Constitucional da liberdade de expressão e opinião política, especialmente no trato da comunicação por meio de redes sociais, circunstância que implica numa colisão entre direitos fundamentais.
Na América Latina, que conta com povos extremamente vulgares, em razão das suas matrizes culturais ibero-americanas (violência, fraude e uma peculiar maneira de exercer a fé – veja Weffort), que falam muito em liberdade, mas que conhecem pouco de ética, de emancipação moral e de responsabilidades, os estádios de futebol estão se transformando em verdadeiros campos de guerra. Alguns torcedores conseguem se superar em suas irresponsabilidades, como a de ir armado para esses locais de espetáculo público.
Segunda, 08 de Abril de 2013 - 09:52
por César Faria
O Congresso Nacional finalmente aprovou a PEC 544-C de 2002, no último dia 03/04/13, que criou, por desmembramento dos cinco TRFs - Tribunais Regionais Federais já existentes, mais quatro TRFs: o da 6ª Região, com sede em Curitiba/Paraná e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte/ Minas Gerais e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador/Bahia e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus/Amazonas e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Segunda, 01 de Abril de 2013 - 10:00
por Marcus Vinícius Americano da Costa
Ao lado da moratória, depósito do seu montante integral, reclamações e recursos administrativos e do parcelamento, com previsão nos incisos IV e V, art. 151, CTN, em regra, recaindo na obrigação principal de pagar o tributo como um dos motivos para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a ser fundamentado na lei e interpretada literalmente (art. 111, I, CTN), destacamos, desde que atendidos os pressupostos processuais do fumus boni juris e periculum in mora, previstos no art. 7º, III, Lei n° 12.016/2009, sendo ao Juiz, no entanto, facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica, a concessão de medidas liminares em Mandado de Segurança (preventivo ou repressivo, individual ou coletivo) e outras Ações Judiciais
Quarta, 20 de Março de 2013 - 18:41
por Maurício Kertzman Szporer
Com o objetivo de aprimorar a atuação da Administração Pública, em atividades que não estejam diretamente relacionadas com a sua atividade-fim, o atual ordenamento jurídico brasileiro admite a realização de tais tarefas por meio de empresas terceirizadas, privadas. Esta flexibilidade, embora tenha possibilitado vantagens no procedimento de prestação de serviço, têm dificultado a vida dos trabalhadores terceirizados, alijando-os de seus direitos básicos.
Assisti, nos últimos dias, a um comercial de televisão que me deixou intrigado. Não era um comercial qualquer. No início, parecia ser tratar de um trailer de seriado no “melhor” estilo norte-americano, ou seja, daqueles heróis que possuem poderes transcendentais para resolver os problemas que os humanos mortais ainda não têm. Ao final, percebi que estava enganado, pois se tratava, na verdade, de um comercial da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (http://youtu.be/lzYL5jMCGY8) “estrelado” por alguns professores daquela escola. Portanto, alguns membros do próprio Ministério Público gaúcho.
Apoio:

22/05/2013 11:04
Desde cedo ouvimos dos nossos pais e seguimos repetindo aos nossos filhos que um erro não justifica outro. E se não justifica, menos ainda corrigi. Infelizmente, na prática, essa lição é quase sempre esquecida. E a prova maior disso está no Congresso Nacional. Ali tramitam algumas matérias assaz controvertidas. Destaco duas que me despertam duplo interesse: o de democrata radical e de profissional do Direito. São as PECs 37/2011 e a 33/2011. A primeira torna privativa da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados a prerrogativa de investigação de diversos crimes, retirando-a do Ministério Público. Já a segunda, condiciona a validade de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal ao pronunciamento do Legislativo e, se for o caso, a um plebiscito.
Apoio:
Apoio: