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Dia Mundial da Justiça Social: devemos celebrar?

Por Roberto Lima Figueiredo

Dia Mundial da Justiça Social: devemos celebrar?
Foto: Divulgação

O Dia Mundial da Justiça Social é uma excelente oportunidade para reativarmos o nosso sentimento de consciência constitucional, fortalecendo os ideais de democracia, cidadania e a importância de respeito não apenas aos direitos fundamentais, denominados de primeira geração, ou dimensão, mas principalmente na compreensão civilizatória da relevância dos direitos de segunda geração, ou dimensão, intitulados direitos sociais.

Os direitos de liberdade autorizam o agir da pessoa humana. Os direitos sociais o exigir. Neste contexto, o Estado é desafiado a realizar um projeto constitucional composto por uma série de prestações positivas, notadamente na área da saúde, educação e segurança. Há quem sustente, como o professor da Universidade de Lisboa Doutor Jorge Miranda, que a efetivação dos direitos sociais depende de condições econômicas e financeiras de um Estado, a um só tempo, garantidor das liberdades e promotor da realização dos “direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e a modernização das estruturas econômicas e sociais”.

A Organização das Nações Unidas (ONU) criou em 26 de novembro de 2007 o Dia Mundial da Justiça Social como forma de deitar o olhar da comunidade global para o atingimento destas metas, cujas propostas foram realçadas na Cúpula Social de Copenhagen, na Cúpula do Milênio, bem como em outros fóruns da referida Organização.

Mas será mesmo que é possível promover a convivência pacífica e saudável, atingindo um estado de conquista sobre os direitos sociais? Como eliminar a pobreza, o preconceito, as barreiras étnicas e a opressão econômica? Como viabilizar o bem-estar da população?

O desafio é gigantesco, especialmente quando condicionantes econômico-financeiros se apresentam exercendo um papel limitador deste objetivo. O ajuste do socialmente desejável ao economicamente possível, na lição de Jean Rivero, não deixa de ser um fator de frustração jurídica àqueles que acreditam em um mundo melhor.

A travessia dos direitos sociais da teoria constitucional para a prática social não é tarefa fácil e, muitas vezes, é surpreendida por uma situação de regresso, advertindo Robert Alexy que “justamente em tempos de crise que parece indispensável uma proteção jusfundamental das posições sociais por mínimas que seja”.

A Europa, por exemplo, atravessou um importante período de conquistas dos direitos fundamentais entre 1945 até 1990, logrando ofertar aos seus cidadãos saúde e educação gratuitas, bem como um razoável acesso às condições econômicas, dentro do que se convencionou denominar de modelo social europeu, subdividido em modelos: nórdico, britânico, francês, europeu central e europeu meridional.

Contudo, vive-se hoje um período de instabilidade e de crise. O Brasil, nesta ordem de ideias, está muito longe de avançar nas conquistas dos direitos sociais. Os órgãos públicos e políticos, como atores decisivos na tomada de direção em prol dos direitos sociais, estão em descrença.

Crise política, capitalismo financeiro transnacional, reforma da previdência, corrupção, ineficiência estatal, assim como todo e qualquer assunto que se possa trazer à tona em uma conversa qualquer em redes sociais são um convite perigoso ao sentimento de frustração constitucional pela não realização da promessa dos direitos sociais.

A existência de um Dia Mundial específico para debater a Justiça Social é de enorme relevância e constitui contraponto fundamental àqueles que ainda pregam a derrotabilidade do direito, ou ainda defendem a imposição desmedida do capital e de valores econômicos sobre questões existenciais

Faz-se mister realçar sempre a importância histórica desta data e reafirmar os direitos sociais, colhendo do ensejo deste dia para estabelecermos reflexões importantes sobre os motivos que ainda nos prendem ao não atingimento, de um lado, de um verdadeiro estado de bem-estar social e, de outro, das ações que ainda merecem ser adotadas para acessarmos, com maior celeridade, esta conquista civilizatória.
 

Por: Roberto Lima Figueiredo

Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia - APEB, Procurador do Estado da Bahia, Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia, advogado e professor universitário.