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O dia depois do impeachment

Por Gustavo Moris

O dia depois do impeachment
Foto: Reprodução / YouTube
Pela mão de uma mulher advogada o impeachment voltou ao palco nacional, e por ironia do destino seu alvo foi justamente uma outra mulher, a primeira presidente eleita.
 
O impeachment, instrumento de controle e proteção do Estado contra o governante, foi instaurado, se desenvolveu, e chegou ao seu termo sob o pálio da Constituição Federal, que sabiamente atribuiu ao Senado da República a competência privativa, exclusiva, incontrastável e inapelável de julgar politicamente o chefe da Nação.
 
O impeachment nasce a partir do pedido do Dr. Hélio Bicudo e se instaura com a aceitação da denúncia pelo presidente da câmara dos deputados que vem a ser chancelada por mais de 2/3 dos seus membros e na sequência é novamente chancelada por mais de 2/3 pelos membros do Senado da República. Tem seu rito fixado pelo pleno do STF e seu processamento se desenvolve sobre a coordenação do Presidente do Supremo Tribunal Federal e tem seu último ato com o julgamento feito por 61 Senadores da República, 7 votos a mais do que o estabelecido pela Constituição da República como necessário para o afastamento definitivo da Chefe da Nação.
 
O processo desenvolveu-se por longos meses, onde foram alegados todos os argumentos jurídicos e as mais variadas questões políticas por ambos os lados. A rua se coloriu de verde, amarelo e vermelho também, o povo se envolveu e a sociedade civil organizada também participou. Natural que seja assim, pois é próprio do Impeachment e consubstancia a prova cabal da natureza política da sua marcha e do conteúdo da sua decisão final.
 
O impeachment, processo político que é, e não haveria outra forma real de sê-lo num regime presidencialista, foi e é o instrumento de apuração e controle das responsabilidades administrativas e não penal, do governante, que no seu desenvolvimento lento e complexo, vai atraindo todas as instituições da República ao redor da sua nuclear função, a verificação da responsabilidade política e não da culpabilidade penal, para desembocar na derradeira e final decisão de impedimento que não leva o chefe da Nação à cadeia, mas ao contrário, responsabiliza-o politicamente com a perda do cargo e a inabilitação política do chefe supremo da nação. Neste impeachment o Senado determinou a perda do cargo sem a inabilitação política, uma decisão soberana.
 
Ao fim e ao cabo, tudo transcorreu na mais civilizada sujeição as regras do direito. Aos que acusam o impeachment de golpe, lembrem-se que ele é o meio constitucional, que incorporado no mundo civilizado, submeteu o governante a uma Constituição e substituiu a foice e o machado que durante muitos anos serviram de instrumentos que ceifaram vidas de déspotas autoritários. O impeachment hoje, e já após seu fim já é um fato social, jurídico e político, e assim deve ser encarado, como que convidando a seguirmos, juntos e sem retrocessos, a marcha civilizatória da história. 
 

* Gustavo Moris - Professor de Direito, advogado e Conselheiro da Ordem dos Advogados da Bahia.