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Regularização de situação fiscal para quem deixa o país

Por Morvan Meirelles Costa Junior

Regularização de situação fiscal para quem deixa o país
Foto: Divulgação
Recentemente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a intensificação da fiscalização de contribuintes que declaram sua saída definitiva do país, inobstante manterem residência e/ou principais interesses no Brasil.

A atuação da RFB é motivada por um grande crescimento no número de brasileiros que entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) nos últimos anos, especialmente em 2016.

Entre janeiro e julho deste ano, somente no estado de São Paulo aproximadamente seis mil contribuintes entregaram a DSDP, em comparação aos 4.594 em todo o ano de 2015, 3.569 ao longo de 2014, 3.141 em 2013 e 2.759 no ano de 2012.

Essa nova cruzada da RFB, que justificou a abertura de 91 fiscalizações com lançamento de tributos e seus acessórios (juros de mora calculados à taxa Selic e multa de ofício que pode chegar a até 225% do tributo devido) em montante total superior a R$ 112 milhões, coloca em destaque um “planejamento” tributário recorrente, pelo qual o contribuinte pessoa física que detém depósitos ou bens no exterior, uma vez que não declarados à autoridade fiscal brasileira, os repatria quando da reaquisição de residência fiscal no Brasil, respeitados os critérios estabelecidos em lei.

A escalada no número de DSDP entregues nesse ano pode indicar, além de um crescimento no número de brasileiros que realmente decidiram deixar o Brasil, o que talvez se justifique pelo recrudescimento da crise econômica que assola o país, uma tentativa de uso dessa sistemática de “saída definitiva do país” e perda temporária de residência fiscal como alternativa ao regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT), conforme instituído pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016.

À luz do combativo posicionamento da RFB nesses casos; em função de um cenário de crescente interação entre diferentes administrações tributárias mundo afora, a exemplo de acordo multilateral que visa à troca de informações tributárias e financeiras firmado pelas autoridades fiscais de mais de 96 países, inclusive o Brasil, com entrada em vigor no país a partir de 1º de outubro de 2016; bem como em vista das oportunidades oferecidas pelo próprio RERCT, ainda que este esteja pendente de necessários ajustes, cabe aos contribuintes tentados ao uso do expediente de “saída definitiva do país” como alternativa para regularização de sua situação tributária no Brasil, ponderar mais uma vez o melhor caminho a ser adotado.


*Morvan Meirelles Costa Junior é advogado especialista em Direito Tributário, LLM em Direito Tributário Internacional e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados