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Aumentos irregulares nos planos de saúde coletivos por adesão não podem ficar impunes

Por Cândido Sá

Aumentos irregulares nos planos de saúde coletivos por adesão não podem ficar impunes
Foto: Divulgação

Usuários de planos de saúde estão assustados desde a última semana. Algumas empresas administradoras dos chamados planos de saúde coletivos por adesão informaram aos seus clientes, através de correspondência, uma taxa de reajuste de quase 25% para o ano de 2016. Esta taxa, além de muito superior aos valores cobrados nos anos anteriores, que variavam em torno de 12%, ferem o reajuste autorizado pela Agência nacional de Saúde (ANS) publicada no último dia 6 no Diário Oficial da União, que determina um reajuste de até 13,57% no valor dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares em vigor entre maio de 2016 e abril de 2017.
 
Esse tipo de plano é popularmente conhecido como “coletivo por adesão”, sendo ofertado pelas operadoras ao consumidor através de associações de classes profissionais e utilizados como uma tentativa de driblar as limitações impostas pela ANS que somente se aplicariam aos planos individuais.
 
Normalmente, justificados pela “alta sinistralidade do grupo de consumidores” ou pela “atualização dos valores dos serviços” ou, ainda, para “restabelecimento do equilíbrio contratual” e “revisão técnica”, as Seguradoras buscam aumentos que variam de 20% a 60% / 70% da mensalidade.
 
O Poder Judiciário, entretanto, está atento a esta abusividade e onerosidade excessiva cometida contra os consumidores, sendo que frequentemente tem decidido pela equiparação dos contratos coletivos por adesão aos individuais, limitando, assim, os aumentos especificados pela ANS.
 
Então, diante de tal situação, a população não pode se calar. A qualidade dos serviços prestados pelas operadoras vem caindo vertiginosamente. Os médicos são pessimamente pagos, existem descredenciamentos de profissionais, clínicas e laboratórios de forma unilaterial e irregular, sem que o usuário seja informado e ainda existe a sombra da glosa médica dificultando em muito a gestão dos negócios na área médica, como hospitais e clínicas. Com toda essa situação, quem mais perde é o consumidor, que paga cada vez mais caro por um atendimento cada vez pior.
 

Cândido Sá
Diretor da Cândido Sá e Advogados Associados, advogado especialista em Direito Cível, Administrativo e do Consumidor
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