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Supremo Tribunal Federal nega pedido para suspender PEC da maioridade

Por Talita Fernandes | Estadão Conteúdo

Supremo Tribunal Federal nega pedido para suspender PEC da maioridade
Foto: Divulgação
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar para suspender a votação da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada em primeiro turno pela Câmara na semana passada. O pedido foi levado à Corte por 102 parlamentares contra decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter levado uma pauta mais branda sobre redução da maioridade menos de 24 horas depois de a Casa ter rejeitado projeto semelhante. Em sua decisão, o ministro disse que não via argumentos jurídicos neste momento para conceder o pedido liminar (provisório) de suspender a tramitação da PEC na Câmara. Contudo, ele enfatizou que sua decisão não impede que novo questionamento venha a ser feito por parlamentares no futuro "quando restar configurada, efetiva e realmente, situação caracterizadora de 'periculum in mora'" (quando há risco se houver demora para determinada decisão). Mello argumenta, na decisão, que não há necessidade de conceder liminar neste momento porque a aprovação da PEC dependerá de votação em segundo turno, o que só ocorrerá em agosto, após o recesso do Poder Legislativo. Parlamentares entraram com pedido no STF na última quinta-feira (9), para tentar suspender provisoriamente a votação e, posteriormente, anular a sessão que aprovou a redução da maioridade. A argumentação dos deputados é baseada em duas hipóteses. A primeira é de que a Mesa Diretora colocou em votação emenda que reproduz matéria que já havia sido rejeitada no dia anterior. Pela Constituição, uma matéria de emenda constitucional já rejeitada não pode ser reapreciada na mesma sessão legislativa. A segunda possibilidade apontada pelo grupo é de que a emenda votada continha matéria nova, conforme alegado pela presidência da Casa. Nesse caso, alegam, não foi obedecida a exigência de apoio de um terço dos deputados. Apesar de a liminar ter sido negada pelo magistrado, que está a cargo do plantão do Judiciário, o assunto será analisado ainda pelo Plenário da Corte, sem previsão de data. Os ministros só retornarão às sessões colegiadas em agosto, quando se encerra o recesso.