Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

Moro diz que não busca ‘confissões involuntárias’

Por Estadão Conteúdo

Moro diz que não busca ‘confissões involuntárias’
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro, que mandou prender o ex-diretor de Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, rechaçou a tese recorrente de alguns dos principais advogados criminalistas do País de que a Lava Jato prende para arrancar delações premiadas. No despacho em que manda prender Zelada em caráter preventivo, por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, Moro salientou que a decisão foi tomada com base em provas e para impedir que o ex-diretor da estatal petrolífera continue a trilhar o caminho do ilícito. "Refuto, de antemão, qualquer questionamento quanto ao propósito da prisão preventiva", assinalou o juiz da Lava Jato. "A medida drástica está sendo decretada com base na presença dos pressupostos e fundamentos legais e para prevenir reiteração delitiva e interferências na colheita das provas". Moro destacou que, em qualquer caso da Operação Lava Jato, "jamais este Juízo pretendeu com a medida obter confissões involuntárias". "O direito ao silêncio, garantia fundamental, sempre foi resguardado e o fato de alguns acusados terem celebrado acordo de colaboração com o Ministério Público Federal é uma possibilidade legal que não tem relação necessária com a prisão cautelar". Sérgio Moro citou alguns delatores que, em liberdade, firmaram o pacto com a força-tarefa do Ministério Público Federal - Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da Petrobras, e os executivos Augusto Mendonça e Júlio Camargo. "Apesar da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar, a medida se justifica diante da reiteração por parte de Jorge Luiz Zelada de atos de lavagem de dinheiro durante a investigação, colocando igualmente em risco as chances de as autoridades brasileiras recuperarem o produto do crime", argumenta Moro. O juiz também abordou outro ponto crucial da operação, que tem sido constantemente questionado pelas defesas dos réus: a competência para julgar os alvos da Lava Jato. "A competência, em princípio, é deste Juízo, em decorrência da conexão e continência com os demais casos da Operação Lava Jato e da prevenção, já que a primeira operação de lavagem consumou-se em Londrina/PR e foi primeiramente distribuída a este Juízo, tornando-o prevento para as subsequentes". Moro alertou que "dispersar os casos e provas em todo o território nacional prejudicará as investigações e a compreensão do todo". "Em especial, os crimes de cartel e de ajuste de licitação, com distribuição de obras em todo o território nacional entre as empreiteiras, aos quais estão vinculados os pagamentos de propina, têm que ser tratados em conjunto, por único Juízo, sob pena de prejuízo à unidade da prova e com risco de decisões contraditórias". O juiz da Lava Jato destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao realizar o desmembramento dos processos decorrentes dos acordos de colaboração premiada de Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) e de Alberto Youssef (doleiro), remeteu às suas mãos os processos e as provas relativas a investigados sem foro privilegiado. Para acolher o requerimento do Ministério Público Federal pela prisão preventiva de Jorge Luiz Zelada, o juiz observou que "estão presentes não só os pressupostos da prisão preventiva, boa prova de materialidade e de autoria, mas igualmente os fundamentos, o risco à ordem pública e o risco à aplicação da lei penal". O juiz pondera que a decisão do Supremo, em 28 de abril, de conceder prisão domiciliar para os maiores empreiteiros do País "deve ser respeitada", mas não se estende automaticamente "a este ou a outros casos". "Os motivos daquela decisão, centrados, nos termos do voto do relator (ministro Teori Zavascki), na compreensão de que a prisão cautelar se estendia por período considerável e que a instrução das ações penais estava concluída, não se estendem automaticamente a este ou a outros casos, com situações diferenciadas".