Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

Nova legislação do trabalho entra em debate nos prédios

Por Bianca Soares | Estadão Conteúdo

Nova legislação do trabalho entra em debate nos prédios
Foto: Reprodução / Justiça Brasil

As primeiras assembleias-gerais deste ano têm pelo menos uma pauta em comum: os efeitos da nova legislação trabalhista, aprovada em novembro passado, para os condomínios. Redução de custos a partir da revisão de contratos - cerca de 50% da taxa condominial vem da despesa com pessoal, segundo a administradora Lello - e ajuste das novas contratações às modalidades disponíveis estão entre os principais pontos em discussão. São muitas as mudanças na legislação e elas ainda não foram assimiladas pelo setor, afirma o diretor jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), João Roberto Graiche Júnior. Os primeiros resultados devem ser sentidos nos próximos meses. "Como passou a valer apenas no final de 2017, os prédios deixaram para discuti-la agora. E há pontos polêmicos que podem ser alterados com novas medidas provisórias." Ele aponta dois aspectos do texto que considera benéficos para os condomínios: a possibilidade de parcelamento triplo das férias, sendo um dos blocos de ao menos 14 dias, e a de negociação dos termos de rescisão. O primeiro, avalia, facilita a organização do quadro de colaboradores, enquanto o segundo diminuiu os custos de indenizações. Com acordo mútuo de desligamento, o funcionário tem direito somente a 50% do aviso prévio e da multa rescisória, além de 80% de seu FGTS, e deixa de receber o seguro desemprego - a lógica é a mesma para empregados terceirizados, já que a empresa contratante também teria suas despesas reduzidas. Foi o que aconteceu em dezembro com o então porteiro de um dos oito prédios administrados pela síndica profissional Patrícia Rodrigues. Há oito anos no cargo, ele pediu para ser mandado embora diversas vezes durante o último ano. O condomínio, no entanto, resistia por não querer arcar com a indenização por tempo de trabalho.  Além da flexibilidade para o cumprimento das férias (que precisa ser aceita pelo funcionário), a nova legislação permite a negociação de jornadas 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso) diretamente com o empregado. "Antes, era preciso aprovação do sindicato. Agora, basta um acordo por escrito. Isso agiliza a alocação de porteiros, por exemplo", diz Vanessa. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo (Sindifícios), Paulo Ferrari, há muita desinformação sobre o tema. Ele afirma ter 12 casos que comporão uma ação conjunta contra administradoras e condomínios que têm homologado decisões consideradas abusivas diretamente com empregados. "Estamos mostrando para os síndicos a grande besteira que estão fazendo".