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Rubinho Barrichello receberá indenização por comercial que o mandava ser ‘mais veloz’

Por Edimário Duplat

Rubinho Barrichello receberá indenização por comercial que o mandava ser ‘mais veloz’
Foto: Glauber Guerra / Bahia Notícias
O uso indevido do nome de Rubens Barrichello, em uma campanha publicitária de 2004 da Varig Logística, renderá uma indenização ao ex-piloto de Fórmula 1. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou o que o Tribunal de Justiça de São Paulo estipule o valor a ser pago.

Na ocasião, a peça publicitária da empresa não trazia o nome completo de Barrichello, mas fazia uma alusão a sua imagem com uma criança de macacão vermelho em um carro da mesma cor – utilizada pela Ferrari, sua empresa na época – com a frase: “Rubinho, dá pra ser mais Velog?”. Mesmo com a empresa já falida, Rubens processa a agência publicitária que criou a propaganda.

Inicialmente, o TJ-SP não configurou ofensa aos seus direitos. Entretanto, o piloto recorreu ao STJ que concordou com a justificativa de que a imagem pública de Rubens Barrichello não pode ser usada sem uma contrapartida financeira. "A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade" afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.