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Nota oficial de MGF contradiz artigos do Estatuto do Bahia

Nota oficial de MGF contradiz artigos do Estatuto do Bahia
Foto: Divulgação
A nota divulgada pelo presidente do Esporte Clube Bahia, Marcelo Guimarães Filho, nesta segunda-feira (27), contém pontos que estão em desacordo ao que foi divulgado pelo próprio clube em outros momentos. As divergências são em relação aos critérios de elegibilidade para que o sócio tenha direito a votar e ser votado. Além disso, artigos do próprio estatuto se contradizem entre si. 

Na declaração, MGF afirma que “de acordo com o estatuto em vigor, após doze meses como Sócio Patrimonial, o torcedor, estando em dia com suas obrigações para com a instituição, tem o direito de votar nas eleições e escolher o Conselho Deliberativo e o Presidente do Clube. Depois de 24 meses como Sócio Patrimonial, ele conquista o direito de ser candidato a Conselheiro e a Presidente".
 
No entanto, a versão do documento no site oficial do clube contém divergências em relação ao divulgado na nota desta segunda. Enquanto o artigo 43 fala em 24 meses para ser votado e 12 para votar, o artigo 10 descreve que são necessários 24 meses para participar, de qualquer modo, da assembleia.
 

 
A afirmação do dirigente em relação ao sócio poder se candidatar a presidência com 24 meses esbarra ainda no artigo 32, que trata sobre a constituição da Diretoria Executiva e determina que "somente será admitida a inscrição de candidatos para o cargo eletivo de que trata este dispositivo, os Conselheiros eleitos com pelo menos 02 (dois) mandatos de 3 (três) anos...", o que aumenta em mais seis anos o prazo para um sócio conseguir se tornar presidente.
 

 
Além disso, a matéria do site do clube que aponta as mudanças do Estatuto no dia 15 de janeiro, descreve que a partir das próximas eleições “os sócios com 12 meses de filiação poderão votar para presidente já na próxima eleição, para alguém ser candidato ao conselho precisa ser sócio há 36 meses”, não há 24, como declarou MGF na carta.