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Bahia x Cruzeiro: Copo jogado no campo é relatado na súmula

Por Felipe Santana

Bahia x Cruzeiro: Copo jogado no campo é relatado na súmula
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
Como se não bastasse a derrota para o Cruzeiro por 2 a 1, na Arena Fonte Nova, a estreia do Bahia no Campeonato Brasileiro da Série A vai render ao tricolor baiano um novo capítulo, desta vez, no tribunal.
 
O árbitro Luiz Flavio de Oliveira, de São Paulo, relatou na súmula que um torcedor, no segundo tempo da partida, atirou no gramado copos de cerveja em direção ao auxiliar Lorival Candido Flores.

Oliveira, na narração do foto, escreveu que o torcedor foi identificado pelos responsáveis da segurança no estádio.

O comportamento do torcedor deve levar o Bahia a julgamento, de acordo com o Art. 213 do Código Desportivo Brasileiro, que prevê punição por lançamento de objetos no gramado por parte da torcida, com multa até R$ 100 mil ou perda do mando de campo.

Por outro lado, o fato de ter identificado o torcedor e retirado do local será essencial para defesa tricolor. O § 3º do Art. 213 garante que, em casos semelhantes ao do Bahia, a detenção do responsável e o registro do boletim de ocorrência exime a agremiação de culpa pelo incidente.