A novela do IPTU de Salvador pode estar chegando ao fim
Dando início a mais um Capítulo da novela “IPTU DE SALVADOR”, o Prefeito enviou um projeto de Lei nº 439/2017 para a Câmara de Vereadores objetivando a inclusão em lei da tabela que prevê as alíquotas aplicáveis para fins de apuração do IPTU.
Isto porque, um dos maiores pontos de ilegalidade e inconstitucionalidade do IPTU da Cidade de Salvador, que vem sendo cobrado e questionado desde 2014, diz respeito ao fato de que as alíquotas vêm sendo veiculadas através de Instrução Normativa – ato infra legal emitido pelo Poder Executivo sem qualquer respeito ao princípio da legalidade estrita previsto expressamente pela Constituição Federal.
Tal princípio determina que apenas lei poderá aumentar e exigir tributo ou majorar qualquer um de seus elementos (base de cálculo e alíquota), sendo completamente vedado a delegação para o Executivo estabelecer ou modificar tais elementos.
Nesse sentido é que os Magistrados de Primeira Instância vêm afastando o lançamento do IPTU desde 2014 por reconhecer a Inconstitucionalidade da lei nº 8.464/2013 e da Instrução Normativa que prevê as alíquotas do IPTU desde o exercício de 2014.
Considerando o panorama atual, é possível afirmar que tal providência do Executivo e do Legislativo da nossa Cidade, caso a lei seja aprovada, representa um verdadeiro reconhecimento da Inconstitucionalidade da lei nº 8.464/2013 que remeteu ao Executivo a competência para atualizar e prever as alíquotas e bases de cálculo do Imposto.
Assim, não nos parece que o TJ-Ba irá se afastar do posicionamento da integralidade dos Magistrados de primeira instância e tampouco de alguns dos membros da Corte que já manifestam seu entendimento pela inconstitucionalidade da lei nº 8.464/2013, ainda mais se considerado esse “reconhecimento” da inconstitucionalidade levado a efeito pela Prefeitura ao tentar “corrigir” o defeito de sua legislação e que fulmina de morte seu IPTU desde o exercício de 2014.
Com tal alteração de lei, vigente a partir de 2018 caso aprovada, a alegação de violação ao princípio da legalidade cairá por terra para os lançamentos a partir do próximo ano, restando ilegal e nulo, portanto, apenas os exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017. Nesse ponto parece que a Prefeitura reconheceu e corrigiu seu erro. Veremos se a falta de razoabilidade e proporcionalidade do aumento do imposto se perpetuarão para os próximos anos. Cenas dos próximos capítulos...
* Roberta de Almeida Maia Broder é advogada tributarista e sócia do escritório Nogueira Reis Advogados
* Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias