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IPTU, a verdade e o Tribunal de Justiça

Por José Trindade

IPTU, a verdade e o Tribunal de Justiça
Foto: Divulgação
Poucos se aperceberam que os limites estabelecidos para o reajuste do IPTU de Salvador termina em 2017, conforme consta no art. 1º da Lei nº 8.621/2014.Traduzindo em miúdos, ao final do ano de 2013, a atual gestão municipal reajustou os valores do VUP (Valor Unitário Padrão), tanto para os relativos a terrenos, quanto para os das construções, bases para o cálculo do tributo. Os valores exorbitantes, cobrados pela Prefeitura Municipal levaram a grita generalizada dos contribuintes e de toda sociedade, além do ajuizamento de diversas ações no Tribunal de Justiça da Bahia contra o abusivo reajuste, sendo que a primeira dessas ações teve como patrono este vereador que vos escreve. A Prefeitura de Salvador inicialmente estabeleceu as chamadas travas no reajuste (Lei Municipal nº 8.473/2013), que em se tratando de imóvel residencial, limitava em 35% o aumento a ser praticado ano a ano. No caso de imóveis comerciais e terrenos, cujos proprietários foram qualificados inclusive de “especuladores”, estes poderiam ter seus valores acrescidos em até quatro vezes. Verdadeiro absurdo.

De modo a aplacar a ira dos contribuintes, e em face dos ajuizamentos de ações e da repercussão negativa do exorbitante reajuste, o Prefeito de Salvador, que exagerou no aumento, sancionou a citada Lei nº 8.621/2014, que em seu Artigo 1º, diz que os limites estabelecidos para a cobrança do IPTU não podem sofrer reajuste superior à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), nos exercícios de 2015, 2016 e 2017. De uma forma velada, mandava um recado a Desembargadores e Contribuintes: Fiquem tranquilos, doravante só reajustaremos o IPTU para corrigir a inflação, pelo menos até 2017.  E a partir de 2018, senhor Prefeito? Caso V. Exa. seja reeleito, como será reajustado o IPTU no exercício de 2018? Tendo em vista a sanha arrecadatória da Prefeitura de Salvador, o prognóstico vislumbra-se por demais sombrio para todos os contribuintes.

Numa consulta da página da Sefaz - Salvador, na internet, é possível obter alguns esclarecimentos sobre o tributo IPTU. É possível também perceber que a cobrança vem sendo realizada com uma série de impropriedades. Iniciemos vejamos os esclarecimentos produzidos pela própria SEFAZ: “Qual é à base de cálculo do IPTU? É o valor venal do imóvel. O que é Valor Venal do Imóvel? É o valor pelo qual o bem alcançaria para venda a vista, segundo as condições correntes do mercado imobiliário. Como é calculado o Valor Venal do Imóvel? Para a apuração do Valor Venal do imóvel a ad ministração tributária toma como referência o Valor Unitário Padrão – VUP...”. Feitas essas assertivas pela SEFAZ, resta claro, que a base para a cobrança do IPTU é o valor que o imóvel atinge no mercado imobiliário e que o mesmo é definido pela Prefeitura através dos chamados VUP´s: preço por metro quadrado de terreno, em função do logradouro, o VUP do terreno e o preço por metro quadrado em função do padrão construtivo do imóvel, o chamado VUP da construção, constantes da Planta Genérica de Valores imobiliários do município. Os últimos VUP´s foram estabelecidos pelo Fisco ao final de 2013, através da Lei Municipal nº 8.473/2013, com valores coletados em 2012/13, ápice da especulação imobiliária. Hoje a realidade do mercado imobili&a acute;rio é completamente diferente.

Ora, numa análise apertada, na ânsia da Prefeitura Municipal de Salvador de arrecadar cada vez mais, o Fisco majorou de forma inimaginável os VUP´s, estabelecendo travas como “cala bocas” e comprometeu-se em reajustar os valores, até 2017, somente de modo a corrigir a inflação. Entretanto, se os senhores olharem no demonstrativo do IPTU de seus imóveis, verão que os VUP´s vêm sendo corrigidos pelo IPCA, ano a ano. Se o VUP está atrelado ao valor de mercado, como ele pode ser corrigido em plena crise imobiliária, com os valores de imóveis despencando ladeira abaixo? O que é para ser corrigido é o tributo, e não o VUP. Assim, a Prefeitura de Salvador está afirmando que o valor do seu imóvel vem sendo corrigido pela inflação, o que é uma grande inverdade, pois quem dita o preço dos imóveis é o próprio mercado.

Sem mais delongas, vamos detalhar o pacote de “malvadezas” da Prefeitura: Se o seu IPTU estava abusivo em 2014, agora está mais ainda, pois a abusividade foi corrigida pela inflação e ela é a base para a cobrança do tributo. Mais, a Prefeitura Municipal de Salvador poderá praticar em 2018, o reajuste que bem entender, pois os limites estabelecidos de correção pelo IPCA só valem até 2017. Fica o alerta: o IPTU, de acordo com a legislação vigente, dobrará de valor. Contudo, essa guilhotina sobre o contribuinte, pode ser removida mediante o julgamento da inconstitucionalidade do reajuste, em curso no Tribunal de Justiça da Bahia, ou ainda, num surto de bondade, pela discricionariedade do Robespierre municipal, a ser eleito. Quem sobreviver,verá!

*José G. Trindade é vereador na cidade do Salvador, Engenheiro Civil, Administrador de Empresas e pós-graduado em Administração Pública (FGV/BSB)

* Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias