A população idosa e a ineficiência dos mecanismos de proteção
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), o índice de denúncias de crimes praticados contra os idosos no Brasil é de 65,5%. Os principais tipos de violência são negligência, violência psicológica, abuso financeiro e econômico, agressões físicas e violência institucional (praticada em instituições e prestadoras de serviços públicos).
De janeiro a junho deste ano, na Bahia, foram registrados 997 tipos de agressão contra o idoso, segundo dados divulgados pela delegacia Especial de Atendimento ao Idoso. Na maioria dos casos, os agressores são membros e pessoas próximas à família. No ano passado, no mesmo período, o número de crimes foi de 991 ocorrências. Apesar do número significativo, os mecanismos de proteção à pessoa idosa ainda são ineficientes e insuficientes.
A violência contra o idoso configura grave violação aos direitos fundamentais, contrariando o que dispõe o art. 5º, inciso III, da Constituição Federal (CF), mas apesar da gravidade, o Estado não possui abrigos especializados para acolher os idosos que sofrem violência doméstica. Os poucos abrigos que existem em parceria com o Poder público, não são suficientes para a quantidade de pessoas da terceira idade que necessitam deste amparo.
De acordo com o art. 46, do Estatuto do Idoso, a política de atendimento ao idoso deverá ser garantida por ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com base nesse artigo e na Constituição Federal, que configura como violência grave aos direitos fundamentais a tortura e o tratamento desumano ou degradante, apresentei, em 2011, na Assembleia Legislativa da Bahia, a indicação nº 18.533, sugerindo ao governo do Estado a criação de abrigos especializados para acolhimento de idosos vítimas da violência doméstica.
Na Bahia, existe apenas o Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso (Creasi), ligado à Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), para oferecer atendimento na área de geriatria, gerontologia, saúde física, mental e funcional. Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificações, no período de 2010 a 2012, foram registrados 4.304 casos de negligência ou abandono de idosos. Essa triste realidade reforça a necessidade da criação desses espaços.
Durante o seu pronunciamento na solenidade de assinatura da lei 20.435/2013, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, o governador Jaques Wagner (PT) reconheceu que “o seguimento dos idosos é importante para a população brasileira e mundial, que cresce cada vez mais por causa da tecnologia e da nutrição diferenciada. Este contingente é muito grande e merece respeito pela sua trajetória de vida”. Contudo, de que adianta reconhecer e não investir em mecanismos que garantam a dignidade dessa população?
* Sidelvan Nóbrega é deputado estadual pelo PRB
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