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A população idosa e a ineficiência dos mecanismos de proteção

Por Sidelvan Nóbrega

A população idosa e a ineficiência dos mecanismos de proteção
Daqui a 20 anos, o número de pessoas acima dos 60 anos vai mais que triplicar, passando dos atuais 22,9 milhões para 88,6 milhões, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O crescimento acelerado da população idosa eleva a necessidade de um sistema eficaz de proteção ao idoso no Brasil.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), o índice de denúncias de crimes praticados contra os idosos no Brasil é de 65,5%. Os principais tipos de violência são negligência, violência psicológica, abuso financeiro e econômico, agressões físicas e violência institucional (praticada em instituições e prestadoras de serviços públicos).

De janeiro a junho deste ano, na Bahia, foram registrados 997 tipos de agressão contra o idoso, segundo dados divulgados pela delegacia Especial de Atendimento ao Idoso. Na maioria dos casos, os agressores são membros e pessoas próximas à família. No ano passado, no mesmo período, o número de crimes foi de 991 ocorrências. Apesar do número significativo, os mecanismos de proteção à pessoa idosa ainda são ineficientes e insuficientes.

A violência contra o idoso configura grave violação aos direitos fundamentais, contrariando o que dispõe o art. 5º, inciso III, da Constituição Federal (CF), mas apesar da gravidade, o Estado não possui abrigos especializados para acolher os idosos que sofrem violência doméstica. Os poucos abrigos que existem em parceria com o Poder público, não são suficientes para a quantidade de pessoas da terceira idade que necessitam deste amparo.

De acordo com o art. 46, do Estatuto do Idoso, a política de atendimento ao idoso deverá ser garantida por ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com base nesse artigo e na Constituição Federal, que configura como violência grave aos direitos fundamentais a tortura e o tratamento desumano ou degradante, apresentei, em 2011, na Assembleia Legislativa da Bahia, a indicação nº 18.533, sugerindo ao governo do Estado a criação de abrigos especializados para acolhimento de idosos vítimas da violência doméstica.

Na Bahia, existe apenas o Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso (Creasi), ligado à Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), para oferecer atendimento na área de geriatria, gerontologia, saúde física, mental e funcional. Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificações, no período de 2010 a 2012, foram registrados 4.304 casos de negligência ou abandono de idosos. Essa triste realidade reforça a necessidade da criação desses espaços.

Durante o seu pronunciamento na solenidade de assinatura da lei 20.435/2013, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, o governador Jaques Wagner (PT) reconheceu que “o seguimento dos idosos é importante para a população brasileira e mundial, que cresce cada vez mais por causa da tecnologia e da nutrição diferenciada. Este contingente é muito grande e merece respeito pela sua trajetória de vida”. Contudo, de que adianta reconhecer e não investir em mecanismos que garantam a dignidade dessa população?

* Sidelvan Nóbrega é deputado estadual pelo PRB

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias.