Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Saúde
Você está em:
/

Notícia

'Contrato de submissão' entre advogado e mulher é anexado a processo por engano

'Contrato de submissão' entre advogado e mulher é anexado a processo por engano
Foto: Andreas Breitling/Pixabay

Um contrato em que as partes são citadas como "dominador" e "submissa" foi anexado por engano a uma ação de danos morais por um advogado do estado do Mato Grosso. Uma das partes é o próprio advogado e outra, uma mulher.

 

O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou que o documento fosse retirado do processo e menciona contrato como "estranho aos autos".

 

O contrato indicava, nos termos fundamentais, que a intenção era "permitir à submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar". A data, conforme apuração do G1, era de outubro de 2019.

 

O documento também incluía uma cláusula que dizia que "o dominador aceita a submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a vigência (do contrato), pode usar o corpo dela a qualquer momento durante as horas designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer".

 

Ainda de acordo com a reportagem, o contrato previa que "o dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar".