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Covid-19: MP recomenda que órgãos de saúde usem sistema localização e identificação de desaparecidos

Covid-19: MP recomenda que órgãos de saúde usem sistema localização e identificação de desaparecidos
Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, nesta sexta-feira (22), que órgãos de saúde pública e privada e as unidades referenciadas no tratamento da Covid-19 usem o sistema nacional de localização e identificação de desaparecidos. A ferramenta deve ser usada para inserir dados de pessoas não identificadas durante o período de internação ou que possam morrer durante a pandemia do novo coronavírus.  

 

A recomendação propõe que o fluxo de cadastro do sistema seja definido antecipadamente, especificando os setores e a equipe responsável pela operacionalização em cada unidade. Esta orientação foi proposta pelos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (Caodh) e de Apoio ás Promotorias de Justiça Cíveis (Caocife), promotores de Justiça Edvaldo Gomes Vivas, Leila Adriana Viera Figueiredo e Justiça Susi Giovani Cerqueira.

 

Em caso de óbito de pessoa não identificada, os promotores recomendam que a certidão deve ser preenchida com a expressão "pessoa não identificada". Também é necessário especificar características como cor da pele, idade presumida, estatura, sinais aparentes e outras indicações que possam ajudar um futuro reconhecimento. As declarações de óbito devem ser encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia, para distribuição aos cartórios de registro civil.  

 

Aos serviços funerários, a recomendação é que os restos mortais dos não identificados não sejam cremados, mas enterrados. Segundo o MP, isso possibilita a exumação futura para confirmação de identidade. Já os cartórios devem manter o registro "cuidadoso" da rastreabilidade do corpo das pessoas não identificadas até o local de enterro, para facilitar uma futura localização. 

 

No caso de necessidade de necropsia, é recomendado ao Instituto Médico Legal (IML) que o procedimento seja feito somente em unidades com de medidas de biossegurança que atendam as exigências legais.