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Médicas do Roberto Santos movem ação para instituir teletrabalho para grupo de risco

Por Cláudia Cardozo / Jade Coelho

Médicas do Roberto Santos movem ação para instituir teletrabalho para grupo de risco
Foto: Divulgação

Duas médicas do Hospital Roberto Santos recorreram ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para trabalhar em casa durante a quarentena imposta pela pandemia do coronavírus (Covid-19), por estarem no grupo de risco da doença. As profissionais ingressaram com dois mandados de segurança contra o governador do Estado, Rui Costa, e contra o secretário estadual de Saúde, Fábio Vilas-Boas.  

 

Uma médica tem 70 anos e a outra 67 anos. Nos pedidos, elas dizem que atuam na área de Pediatria do Hospital Roberto Santos, e que, por estarem no grupo de risco, pediram afastamento das atividades para realizá-las por teletrabalho. Os pedidos foram negados na via administrativa pela Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab). Salientou que, através de uma circular, a Sesab esclareceu que o teletrabalho não se aplica a servidores da área de saúde, sem fazer ressalvas a médicos do chamado grupo de risco de contágio. 

 

Em um dos casos, a autora afirma que, para comprar uma máscara N95, mais indicado para trabalhadores expostos a ambientes contaminados por aerossóis, cujo uso é recomendado no atendimento de pacientes contaminados com o Coronavírus, desembolsaria, aproximadamente, R$ 250. As duas ações serão julgadas normalmente, fora do plantão do Judiciário, destinado a examinar casos extremos de perecimento de direito ou risco de morte. Os casos foram relatados pelo desembargador Lidivaldo Reaiche durante o plantão do Judiciário.  


Em nota, a Secrrtaria de Saúde informou que o Decreto Estadual 19.528 de 16 de março de 2020 normatiza o trabalho remoto para servidores com mais de 60 anos, com histórico de doenças respiratórias e/ crônicas, grávidas e servidores que utilizam medicamentos imunossupressores, mas deixa claro que o trabalho remoto não se aplica aos servidores públicos que desempenham atividades de indispensável continuidade como os da saúde e segurança pública.

 

Quanto às médicas servidoras do HGRS, a Sesab informa que não se posiciona a respeito de casos que tramitam na justiça.