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Laqueadura: maior acesso vai reduzir alto índice de gestações não planejadas no Brasil

Por Ana Clara de Carvalho Polkowski

Laqueadura: maior acesso vai reduzir alto índice de gestações não planejadas no Brasil
Foto: Acervo Pessoal

No último dia 19 de outubro, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o Projeto de Lei que põe fim à exigência de consentimento do cônjuge para realização de laqueadura e modifica dispositivos legais referente ao planejamento familiar. Isso representa um grande avanço para facilitar o acesso ao procedimento no Brasil e resulta da luta das mulheres pelo direito de decidir sobre o próprio corpo e o destino de suas vidas.

 

Estudos mostram que cerca de 55% das mulheres que dão à luz no Brasil não têm planejado a gestação. O dado é de uma pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz que ouviu 24 mil mulheres em dois anos. O percentual significativamente superior, por exemplo, ao do Reino Unido, onde apenas 16% das mulheres declaram ter tido filhos não planejados.

 

Muitas dessas mulheres brasileiras buscaram, mas não conseguiram o acesso à laqueadura. Em muitos casos, isso aconteceu porque não tiveram a aprovação dos parceiros ou enfrentaram a burocracia.

 

Isso pode mudar com novo Projeto de Lei que foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues. A proposta recebeu voto favorável, com uma emenda, da relatora, senadora Maria do Carmo Alves. Caso não haja recurso para a votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados, garantindo o acesso ao procedimento para maior número de mulheres.

 

Pela legislação atual, a laqueadura é legalmente proibida “durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”. A falta de clareza no texto atual tem possibilitado que a regulamentação da matéria, feita pelo Ministério da Saúde, proibisse a laqueadura no pós-parto imediato. A previsão de que esse procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabiliza o acesso das mulheres à esterilização cirúrgica.

 

Nossa expectativa é que as mudanças na lei vão impactar, especialmente, as mulheres que contam apenas com Sistema Único de Saúde para conseguir fazer a laqueadura, pois não vai gerar a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por consequência, maior risco de complicações médicas.

 

*Ana Clara de Carvalho Polkowski é advogada e co-fundadora do Instituto do Planejamento Familiar

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias