
Agora acabou, não prometo mais nada".
Ministro da Economia Paulo Guedes ao afimar que medidas anunciadas por ele como as privatizações não foram concluídas devido a negociações no mundo político e oor isso, ele diz que, de agora em diante, não vai prometer mais nada.
Notícias Mais Lidas da Semana
Podcasts

'Terceiro Turno': Antes tarde do que nunca? Após 11 meses, Bahia adota ensino remoto
O governo da Bahia definiu o modelo e data para a retomada das aulas, suspensas há mais de 11 meses. Em 15 de março, a rede estadual da Educação vai começar as atividades escolares em um ano letivo "2 em 1" e de forma 100% remota. A decisão é compreensível, já que a Bahia enfrenta agora o pior momento da pandemia da Covid-19, com o sistema de saúde pressionado e à beira do colapso. Mas por outro lado surgem questionamentos sobre o motivo dessa medida não ter sido adotada antes, já que escolas do país inteiro, e até de alguns municípios da Bahia, usaram a estratégia desde o ano passado. No episódio do podcast Terceiro Turno desta sexta-feira (25), os jornalistas Ailma Teixeira, Jade Coelho e Bruno Luiz discutem pontos polêmicos do protocolo divulgado pelo governo baiano.
DESENVOLVIMENTO SALVANDO VIDAS
Ver maisFernando Duarte

Até que ponto vai o 'morra quem morrer' pra você?
A icônica expressão “morra quem morrer” parece fazer mais sentido neste momento da pandemia do que em julho, quando a proferiu o então prefeito de Itabuna, Fernando Gomes. Em meio à alta contínua do número de casos e de mortos - não nos enganemos com a oscilação para baixo nos últimos dias -, parte da sociedade escolheu banalizar a morte ao invés de admitir a gravidade do problema. É parte do circo de horrores que se tornou o convívio social no Brasil.
Buscar
Enquete
Artigos
A contraditória liminar na ADPF 779/DF (assim, melhor abolir o Júri!)
O PDT ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) insurgindo-se, na verdade, contra interpretação contida em decisão da 1ª Turma do STF acerca da soberania dos veredictos do júri, que restabeleceu a absolvição, em caso de tentativa de feminicídio, sob a justificativa de que o quesito genérico “O jurado absolve o acusado?”, abarcaria qualquer tese, inclusive a absolvição por clemência.