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Edvaldo Brito rebate fala de líder do governo sobre projeto do ITIV de Salvador

Por Vitor Castro

Edvaldo Brito rebate fala de líder do governo sobre projeto do ITIV de Salvador
Foto: Montagem BN / Divulgação CMS

O vereador Edvaldo Brito (PSD) rebateu as falas ásperas do líder da base do prefeito Bruno Reis (União) na Câmara de Vereadores, Paulo Magalhães Jr. (União). As críticas versam sobre um projeto de lei proposto pelo decano que sugere que o município readéque sua legislação tributária no tocante a cobrança do ITIV aos entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

 

O imbróglio começou quando o projeto foi aprovado tanto pela Comissão de Finanças e Orçamento quanto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) (entenda). A partir daí, Paulo Magalhães Jr. começou a criticar a proposta do colega. À época, disse ao Bahia Notícias que o texto era inconstitucional. “Até fico assustado em ver um tributarista renomado como Edvaldo Brito apresentar um projeto totalmente inconstitucional como este. Qualquer vereador sabe que vereador não pode legislar criando despesa para o município nem abrir mão de receita”, declarou no último dia 26. 

 

O vereador Edvaldo Brito, que já havia rebatido a crítica (veja aqui), contestou agora uma fala de Magalhaes nesta semana. Ao BN  Paulo Magalhães Jr. negou que haja o apoio imediato da bancada governista na CMS ao projeto de lei. No entanto, disse que a base estaria disposta a discutir melhor a proposição. A fala veio após o presidente da Casa, vereador Geraldo Jr. (MDB) declarar que o texto não deveria enfrentar resistência da base governista (reveja).

 

Na nota de resposta às falas de Paulo Magalhães Jr., o vereador Edvaldo Brito elencou uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam suas posições. São elas: 

 

Ações diretas de inconstitucionalidade (ADI): 


Nº 724-6 Rio Frande do Sul – relator min, Celso de melo – 07/05/1992
Nº 84-5 Minas Gerais – relator min. Ilmar Galvão – 15/02/1996
Nº 352-6 Santa Catarina – relator min. Sepúlveda Pertence – 30/10/1997
Nº 1.182, rel. Min. Eros Grau DJE 10/03/2006
Nº 2.304-7 Rio Grande do Sul – relator min. Sepúlveda Pertence – 04/10/2000
Nº 2107-1 Santa Catarina – relator min. Ellen Gracie
Nº 2.447 rel. Min. Joaquim Barbosa DJE 04/12/2009
Nº 2.464, Pleno – relator min Sepúlveda Pertence 19/10/2006 


Recursos Extraordinários: 


RE 328.896, rel. Min. Celso de Melo DJE de 05/11/2009
RE 424.674, rel. Min. Marco Aurélio DJE 19/03/2014
ARE743.480 – RG rel. Min. Gilmar Mendes DJE 20/11/2013
RE 590.697 rel. Min. Ricardo Lewandowski  DJE 06/09/2011
RE 508.827, rel minª Carmen Lúcia DJE 19/10/2012
RE 601.348 – rel. Min. Ricardo Lewandowski DJE 07/12/2011

 

“O vereador [Paulo Magalhães] está acostumado com governos autoritários, por isso, é subalterno ao prefeito, pois, nem os deveres de vereador ele conhece, porque, do contrário, teria lido o projeto do ITIV que apresentei em favor do povo que sofre desde 2013 com a escorcha tributária implantada, aqui, e por ele defendida em razão desse ativismo. Então, não saberia que desde o fim do governo militar o vereador tem a competência para a iniciativa de leis tributárias, conforme as seguintes decisões do Supremo Tribunal Federal”, disse Edivaldo Brito na manhã desta segunda-feira (6). 

 

Enquanto os vereadores da base do prefeito seguem contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 58/2022, a Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção da Bahia (OAB-BA), corroborou com o texto do vereador Edvaldo Brito e ressaltou a necessidade de que a prefeitura readéque sua legislação.

 

Recentemente o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB,  Leonardo Campos, parabenizou a iniciativa do vereador Edivaldo Brito (relembre) e declarou que é hora do município recuar. “Essa é uma briga perdida. O posicionamento que prevaleceu no STJ é um assunto pacificado em nível acadêmico há muitos anos. Acontece que os municípios vinham insistindo em sentido contrário tentando criar uma base de cálculo presumida para o imposto. A proposta do vereador é pertinente para que não viole o direito do contribuinte que vem sendo cobrado com um valor maior do que o devido e para evitar o prejuízo do munícipio. É hora de aceitar a derrota”, avaliou.  De acordo com Brito, o texto também tem aprovação de instituições como a Federação do Comércio, Federação das Indústrias, Ademi, e Associação Comercial.