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STF decide que federações partidárias são constitucionais; siglas têm até 31 de maio

STF decide que federações partidárias são constitucionais; siglas têm até 31 de maio
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, na tarde desta quarta-feira (9) em Brasília, pela constitucionalidade das federações partidárias, união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos.

 

A constitucionalidade da lei que instituiu as federações foi questionada no STF pelo PTB, que interpreta a nova legislação como uma reedição das coligações partidárias, abolidas pelo Congresso desde 2017.

 

Apenas o ministro Kássio Nunes Marques votou contra a constitucionalidade das federações.

 

O STF também decidiu, com seis votos a quatro, pela extensão do prazo para a formação das federações, do dia 1º de março para o dia 31 de maio. A decisão vale apenas para as eleições de 2022. O PT havia solicitado que as legendas tivessem até 5 de agosto para formar as uniões.