ACEB denuncia dirigentes da APLB por procedimento para recebimento de precatórios

A Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB) representou ao Ministério Público denúncia contra os dirigentes da APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia por tentativa de constrangimento, indução e confusão quanto à necessidade de assinatura de procuração e contrato por parte dos profissionais da educação básica do Estado da Bahia para o recebimento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Segundo a associação, os dirigentes da APLB têm compartilhado com a categoria a informação falsa de que apenas mediante essa assinatura será possível receber os valores devidos a título de subvinculação de 60% dos precatórios do FUNDEF. A verdade, porém, é que por força da Emenda Constitucional (EC) 114/2021, esses recursos devem ser destinados exclusivamente aos profissionais do magistério sem qualquer necessidade de intervenção de terceiros, ou seja, não há necessidade de contratação de advogados. Boa parte das vítimas das fake news disseminadas pela APLB são idosas, muitas com mais de 90 anos de idade.
O órgão ainda aponta que o prejuízo para a categoria na Bahia decorrente da medida abusiva da entidade sindical representa um desconto indevido da ordem de mais de R$ 1 bilhão, considerando que os valores totais devidos pela União ao Estado podem alcançar R$14 bilhões, considerando a correção pela taxa selic.
A informação de que é preciso assinar um contrato e uma procuração tem sido disseminada pela APLB através de diversos atos públicos - publicação em sites, comunicados jurídicos, lives, e-mails, correspondência em massa e abordagem via telefone. Todas informam sobre a necessidade de constituir advogado, mediante convencionamento de 10% de honorários para filiados e 15% para não-filiados, para assegurar o pagamento desses valores à categoria.
A presidente da ACEB, Marinalva Nunes, revelou que diante da determinação constitucional que obriga o Poder Executivo a destinar 60% das receitas dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério, “a conduta de constranger, estimular, incentivar e enganar a categoria quanto à necessidade, inexistente, de contratação de honorários, é ato violador ao interesse coletivo ou individual homogêneo da categoria de profissionais do magistério que, ludibriada pelo chamado incessante e desvirtuado de sua entidade sindical, será desfalcada em seu patrimônio, ao pagar honorários sem qualquer contraprestação pelo profissional indicado pela APLB”, explicou.
Segundo o assessor jurídico da ACEB, Falcão Rios, o objetivo da denúncia é a revogação dos eventuais contratos de honorários já assinados no contexto e a prestação de esclarecimentos, pela APLB, quanto à desnecessidade de contratação de advogado. “Requeremos também a designação de audiência para esclarecer com mais precisão o objeto da denúncia”, acrescentou.
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