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Robinson Almeida é absolvido em ação de calúnia e difamação movida por ACM Neto

Por Lula Bonfim

Robinson Almeida é absolvido em ação de calúnia e difamação movida por ACM Neto
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

O deputado estadual Robinson Almeida (PT) foi absolvido, nesta terça-feira (30), em uma ação movida pelo ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), e pela mãe do ex-gestor municipal, Rosário Magalhães, por calúnia e difamação. O parlamentar petista chegou a ser condenado à prisão em 2019 no âmbito desse processo.

 

Robinson foi processado após publicar em sua página do Facebook um texto no qual afirmava que o ex-prefeito, no dia do aniversário de Salvador, teria beneficiado indevidamente a ONG Parque Social, presidida por Rosário Magalhães, com R$ 2,8 milhões em verbas da prefeitura.

 

A Parque Social firmou contratos para a gestão do Programa Municipal de Aprendizagem da prefeitura. Aprovado pela Câmara com dispensa de licitação, o convênio poderia chegar a R$ 6 milhões. Na época, o Ministério Público chegou a investigar o caso, a pedido do então vereador José Trindade (PSB).

 

No dia 30 de outubro de 2019, Robinson foi condenado a um ano, nove meses e 23 dias de prisão. Entretanto, a pena foi substituída pelo pagamento de multas nos valores de R$ 30 mil a ACM Neto e de R$ 20 mil a Rosário Magalhães.

 

O petista recorreu da decisão e, nesta terça, conseguiu reverter a sentença na Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), onde prevaleceu o entendimento de que Robinson apenas exerceu seu direito de crítica.

 

“O arcabouço probatório é convergente quanto à demonstração de que a postagem veiculada no perfil do Apelante na rede social Facebook teve apenas a finalidade de criticar (animus criticandi) a atuação do então gestor do Município de Salvador, ACM Neto, com reflexo da livre manifestação do pensamento, hipótese a excluir o elemento volitivo específico dos tipos penais de calúnia e difamação, consistente no desiderato consciente de ofender a honra e reputação dos Apelados perante o meio social”, afirmou o relator do processo, juiz Icaro Almeida Matos.

 

O magistrado - que embasou seu voto com manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, além do ex-ministro Celso de Mello - ainda ressaltou que o direito penal só deve ser utilizado em situações de grave violação de direito e sugeriu que, se as falas de Robinson geraram prejuízos a ACM Neto e Rosário Magalhães, o caso deveria ser levado à esfera cível.

 

Com a absolvição, foram afastadas também as indenização fixadas anteriormente a título de reparação ao suposto dano causado por Robinson. ACM Neto e Rosário Magalhães ainda podem apresentar embargos, recorrendo da decisão.