Caso Késia Stefany: Justiça nega pedido de prisão domiciliar para Luiz Meira

A Justiça negou, nesta quarta-feira (20), o pedido de conversão da prisão preventiva do advogado Luiz Meira em prisão domiciliar. Peticionada pela OAB-BA e reforçado pela defesa, a solicitação se baseou na justificativa de que o sistema prisional baiano não dispunha de uma "sala de estado maior" (veja aqui).
Conforme decidiu o juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, "fica indeferido" o pedido, "considerando a existência de unidade prisional compatível para o acautelamento do flagranteado".
No entendimento do magistrado, "por Estado-Maior se entende o grupo de oficiais que assessoram o Comandante de uma organização militar (Exército, Marinha, Aeronáutica, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar); assim sendo, 'sala de Estado-Maior', é o compartimento de qualquer unidade militar que, ainda que potencialmente, possa por eles ser utilizado para exercer suas funções".
Assim sendo, "a distinção que se deve fazer é que, enquanto uma 'cela' tem como finalidade típica o aprisionamento de alguém - e, por isso, de regra contém grades-, uma 'sala' apenas ocasionalmente é destinada para esse fim".
Ele considerou que as instalações do Batalhão de Polícia de Choque, em Lauro de Freitas, apresentam "comodidades condignas" para receber o advogado Luiz Meira, conforme apontou um ofício do Comando da Polícia Militar.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA DETENÇÃO
Uma decisão do juiz Horácio Moraes Pinheiro, da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Salvador, aventou a possibilidade de transformar a prisão preventiva do advogado criminalista José Luiz Meira Júnior, acusado de matar a namorada Kesia Stefany, em prisão domiciliar.
A decisão judicial atendeu a um pleito da defesa e a argumentação da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), que peticionou a sua "intervenção no feito, haja vista a condição de advogado" do acusado.
Dentre as justificativas utilizadas pela instituição estão a de que o sistema prisional baiano não dispõe de "instalações e comodidades condignas para a manutenção da custódia do preso", o que feriria o Estatuto da Advocacia.
De acordo com a decisão, caso fosse comprovada a "inexistência de unidade prisional compatível para recolhimento", o criminalista poderia permanecer custodiado em sua residência e não podendo sair, exceto por motivos de saúde devidamente justificados ou para atender aos chamados judiciais do processo em questão.
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (SEAP), através da Superintendência de Gestão Prisional, certificou a inexistência de uma Sala de Estado Maior, como preconiza a legislação acionada pela defesa do advogado.
No entanto, a pasta ressaltou que a gestão penitenciária do estado tem "recepcionado em custódia, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Centro de Observaçaõ Penal (COP), em cumprimento da decisão judicial".
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