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Após polêmica de residência da Ufba, advogado diz que prefeitura pode tombar bem federal

Por Gabriel Lopes / Matheus Caldas

Após polêmica de residência da Ufba, advogado diz que prefeitura pode tombar bem federal
Foto: Divulgação

A prefeitura de Salvador tem, sim, a autonomia para tombar imóveis que não sejam de propriedade municipal. Esta avaliação é do advogado Vitor Soliano, professor e mestre em Direito. A avaliação acontece após o município revogar o tombamento da Residência Universitária 1 da Universidade Federal da Bahia (Ufba), situada na Vitória (leia mais aqui).

 

"Há uma pequena confusão. A lei que regulamenta a desapropriação, que é outra coisa, ela não autoriza que o município desaproprie bens da União. Só que a lei do tombamento, que é uma outra lei, não cria essa restrição. Não tem uma proibição expressa de o município tombar um bem da União, ou de uma autarquia da União, que é o caso da Ufba”, explica Soliano, que é mestre em Direito pela própria universidade.

 

“Inclusive, o STF já decidiu recentemente, em 2017, expressamente, o que autorizou isso. No caso concreto, era o estado que estava tombando um bem da União, no Mato Grosso eu acho. A lei não cria essa restrição e, em segundo lugar, a proteção do patrimônio histórico cultural é obrigação de todas as esferas de governo, todos têm obrigação de proteger", acrescentou.

 

A opinião do advogado comunga com uma nota emitida no último sábado (21) pela instituição de ensino, na qual critica o prefeito Bruno Reis (DEM) e afirma que “é indesejável, embora admissível, que gestores públicos desconheçam a história da dura luta pela preservação do patrimônio no país, feita, em geral de maneira cooperativa entre municípios, Estados e União” (leia mais aqui).

 

Após a revogação do tombamento, que foi decretado pela prefeitura três dias antes, a prefeitura, em comunicado, indicou que a medida se deu porque o imóvel é um bem de responsabilidade da União (leia mais aqui). A informação foi reiterada por Bruno Reis. "Cabe a prefeitura tombar o patrimônio municipal e todo patrimônio da cidade. Ao governo estadual os estaduais e ao governo federal, os imóveis federais. Não é responsabilidade da prefeitura a educação superior", disse, na sexta-feira (20) (leia mais aqui).

 

De acordo com o Fernando Guerreiro, presidente da Fundação Gregório de Mattos (FGM), órgão municipal que concedeu o tombamento, não partiu do seu departamento a ordem para revogar o tombamento da Residência. "A gente chegou a conclusão de que a gente está com uma sobrecarga muito grande de trabalho na FGM, e chegou a conclusão que é melhor que cada tombamento aconteça na instância devida, os federais, estaduais e municipais. Agora, preste muita atenção: essa é uma decisão de gabinete da prefeitura. Então fica muito difícil responder essa pergunta porque foi uma decisão do prefeito. Eu sou subordinado a ele, por ser uma instância superior à que eu respondo. A decisão da Fundação foi pelo tombamento, da equipe técnica", explicou.