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AL-BA pede revogação da liminar que suspendeu a venda de imóveis governamentais

AL-BA pede revogação da liminar que suspendeu a venda de imóveis governamentais
Foto: Jefferson Peixoto/Ag Haack

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) entrou com um pedido, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de revogação da decisão que suspendeu a tramitação do projeto de lei do Poder Executivo que autoriza a venda de 27 imóveis de propriedades do Estado. Procurador da Casa,  Graciliano Bonfim argumenta que se trata de uma interferência do Judiciário na tramitação de uma matéria no Legislativo, um assunto “interna corporis”, portanto, “decisão indevida”.

 

O presidente Adolfo Menezes acatou a postura do titular da Procuradoria Jurídica. Ele entende que “não pode existir Direito líquido e certo quando o objeto da ação é um projeto de lei que sequer foi apreciado pelo Poder Legislativo, que possui autonomia, inclusive, para modificá-lo, aperfeiçoá-lo como ocorre rotineiramente”. Avaliam que o mandado de segurança concedido pelo desembargador Paulo Alberto Chenaud avança na prerrogativa de legislar da Assembleia, afrontando o instituto da separação dos poderes.

 

REVOGAÇÃO

A decisão do desembargador atendeu a solicitação do deputado Hilton Coelho (Psol) que pretende obstar a venda dos imóveis relacionados no Projeto de Lei 24.160/2021, de propriedade do Estado, através do qual o Executivo pleiteia autorização legislativa para suas alienações. Entre as áreas estão os terrenos onde se localizam a rodoviária e o Detran. 

 

O governador Rui Costa argumenta, na mensagem que acompanhou o projeto de lei, que a alienação pretende obter recursos para reforçar o custeio do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado, além da realização de outros investimentos. O Projeto 24.160/2021 foi encaminhado com o pedido de urgência governamental, instrumento que não interfere na tramitação legislativa para apressar o trâmite normal, como ocorre com os requerimentos de urgência ou prioridade, apenas garantindo a sua prioridade de votação após 45 dias do seu protocolo na AL-BA.

 

Para a Presidência e a Procuradoria Jurídica da Assembleia, esta matéria não viola normas das constituições do Estado e Federal, nem o Regimento Interno, no que tange à sua tramitação, bem como não existe direito subjetivo líquido e certo a ser protegido pelo mandado de segurança.