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Mauricio Barbosa refuta denúncia do MPF na Faroeste: 'Inverídicas e irresponsáveis'

Mauricio Barbosa refuta denúncia do MPF na Faroeste: 'Inverídicas e irresponsáveis'
Foto: Betto Jr./ Ag. Haack/ Bahia Notícias

Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) nas investigações decorrentes da Operação Faroeste (lembre aqui), o ex-secretário de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Maurício Barbosa, refutou as acusações formuladas contra ele “por serem inverídicas e irresponsáveis”.

 

O policial federal assevera que, na condição de secretário de Segurança Pública, “tinha o dever legal e funcional de apurar as notícias que envolvessem práticas criminosas”. Barbosa assegura que “jamais favoreceu a um ou ao outro lado, já que os interesses são extremamente conflitantes como se sabe” ao agir no caso específico da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal e pelo MPF, sob jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

“Crime ele teria praticado, sim, se tomando conhecimento de fato criminoso, não apurasse (praticaria prevaricação) como no caso das ‘rachadinhas’ envolvendo a desembargadora Sandra Inês que foi presa na operação”, sugere a nota. A desembargadora Sandra Inês Rusciolelli citou o ex-titular da SSP-BA em acordo de colaboração premiada como responsável pelo que ela chama de “grampologia”.

 

“Assim, desafia a que se prove que tenha recebido alguma vantagem ilícita em decorrência de sua atuação como secretário de Segurança Pública, ou que tenha participado de algum acordo para integrar qualquer organização criminosa, como no caso, a que se refere a denúncia”, completa. Barbosa ainda rebate as acusações de vantagens ilícitas imputadas a ele pelo MPF. “Informa, ainda, que seu patrimônio foi adquirido com seus proventos como delegado de polícia, atividade que exerce há mais de 20 anos sem qualquer deslize, associado aos seus proventos de Secretário de Estado, e tudo declarado a Receita Federal”.

 

“Por último, destaca que a denúncia do Ministério Público Federal não decorre de provas, mas de ilações e suposições, que precisam ser devidamente comprovadas no curso da ação penal, sendo, no presente momento, um projeto de acusação, uma tese, uma vez que ainda não foi submetida à apreciação judicial, não tendo sido ainda recebida. E acaso venha a ser recebida, caberá ao MPF provar todos os fatos, o que não ocorrerá em face de sua absoluta ausência de participação no evento citado, razão pela qual confia na justiça que, afinal, o absolverá de todas essas alegações absurdas, fruto, sem dúvida, de delações que têm o único objetivo de salvar a pele de certos criminosos que, não fora isso, seriam condenados a pesadas penas e que têm na delação a única saída para se livrarem dos delitos praticados”, indica o ex-secretário da SSP-BA.