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Prefeitura de Salvador libera funcionamento de piscinas e espaços de dança

Prefeitura de Salvador libera funcionamento de piscinas e espaços de dança
Foto: Jefferson Peixoto / Secom

A prefeitura de Salvador liberou o funcionamento das piscinas de academias e dos clubes sociais, recreativos e esportivos exclusivamente para práticas esportivas, bem como espaços de dança e escolinhas. A autorização foi divulgada em publicação extra do Diário Oficial do Município, no último domingo (18).

 

Com a liberação feita pelo prefeito Bruno Reis, os locais podem funcionar de segunda a domingo, inclusive feriados, com horário livre, observando os limites impostos pelo toque de recolher decretado pelo governo do estado.

 

De acordo com a determinação, no caso das piscinas situadas em academias e clubes, os protocolos estabelecem que as aulas devem ter duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas para higienização de escadas, suportes e dos ambientes.

 

Já no caso dos espaços de dança, o funcionamento só é permitido mediante a garantia do distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas. 

 

As turmas deverão ter composição fixa de alunos de maneira a permitir a rastreabilidade caso necessário. Além disso, os usuários não poderão usar nos estabelecimentos os mesmos calçados que utilizaram nos ambientes externos para chegar às escolas. As mochilas, bolsas e sacolas deverão ser armazenadas em locais específicos para este fim, devendo-se evitar o contato entre esses utensílios.

 

Já as escolinhas de atividades esportivas, inclusive nos clubes sociais, recreativos e esportivos, estão liberadas para o máximo de dez alunos. As aulas devem ser realizadas em áreas com pelo menos 6 m² por aluno, com grupos fixos, cabendo ao professor manter o distanciamento de pelo menos 1,5 m entre os alunos e os materiais utilizados durante as aulas deverão ser individuais.

 

Estão proibidas aulas de artes marciais e lutas como jiu-jitsu, boxe, boxe tailandês, muay thai, judô e capoeira. Os grupos de alunos de cada aula deverão permanecer constantes e registrados para permitir, caso necessário, o acompanhamento das pessoas que mantiveram contato.

 

As aulas devem ter duração máxima de 50 minutos, com intervalo mínimo de dez minutos entre elas para higienização completa dos ambientes, utilizando os produtos sanitizantes adequados.