Acordo entre prefeitura e Aeroclube é vantajoso para município, diz Bruno Reis
por Matheus Caldas

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), se pronunciou nesta quarta-feira (7) sobre a anulação da decisão que homologou o acordo extrajudicial de R$ 28 milhões entre a prefeitura de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos, antigo responsável pela administração do antigo Aeroclube (leia mais aqui).
Para Bruno, o acordo seria vantajoso para o município. “Mas é preciso ficar claro que foi um acordo num outro momento, diferente da realidade financeira que nós estamos vivendo, em que se estava tentando construir, de uma ação que se reivindica pelo menos o dobro deste valor por conta da construção do Centro de Convenções numa área em que havia a cessão por mais 25 anos e que tinha uma série de benfeitorias que foram realizadas. A vantajosidade para o município é que teria uma redução de mais de 50% contanto que o acordo fosse homologado pela Justiça”, disse, durante entrevista coletiva concedida à imprensa.
De acordo com o gestor soteropolitano, ainda há a possibilidade de o acordo ser firmado. Contudo, ele ressalta que o trato foi feito num outro momento econômico da cidade e que, para haver a concretização do pacto, será analisado o atual momento financeiro da cidade, que vem investindo verbas milionárias no combate à pandemia da Covid-19.
“Caso o acordo seja concretizado, pode ter possibilidade de avançar ou não, é óbvio, diante das limitações e restrições orçamentárias que vivemos agora. Mas tudo sob amparo e respaldo legal e com anuência do Ministério Público”, acrescentou.
ENTENDA O CASO
A determinação da anulação foi da juíza Amanda Palitot Villa Jacobina, da 2ª Vara da Fazenda Pública. A determinação atende pedido feito pelos promotores Rita Tourinho e Luciano Taques Ghignone, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontaram irregularidades no acordo capazes de provocar danos aos cofres públicos, como mostra matéria publicada na última terça-feira (6) pelo Bahia Notícias (veja aqui).
O acordo extrajudicial prevê que a gestão pague R$ 20 milhões em indenização ao consórcio, em parcela única e em um prazo de até 20 dias após a homologação, por rescindir unilateralmente o contrato de concessão. Também estabelece a extinção, via compensação por créditos tributários, de R$ 7,912 milhões em impostos devidos ao Município pela empresa.
Na decisão, expedida nesta terça, a juíza reconhece “erros materiais” na sentença de homologação. A magistrada argumenta que foi induzida ao erro porque o acordo abrange situações cuja análise não seria de competência da 2ª Vara, e sim da 8ª Vara da Fazenda Pública.
“O acordo tem como objeto diversas questões administrativas, abrangendo também compensações de créditos tributários que são objeto de discussão nestes autos”, diz trecho da decisão, que lembra que o processo limita-se a analisar a anulação de débitos de IPTU do consórcio com a prefeitura entre 2014 e 2017.
Ainda segundo a juíza, para que houvesse compensação tributária, seria necessário que o Parques Urbanos tivesse créditos junto ao Município, “o que se mostra inexistente no momento”. “Este crédito apenas surgirá se e quando de uma eventual homologação do acordo perante a 8ª Vara da Fazenda Pública [...] transitar em julgado”, argumenta a magistrada.
Apesar da anulação da sentença, o Ministério Público vai manter o inquérito civil aberto para investigar as responsabilidades pelo acordo, já que o órgão aponta que a negociação não seria vantajosa para o Município. Procurada, a prefeitura informou que não foi notificada da decisão judicial e que aguarda a formalização para que se manifeste sobre o tema.
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