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Gilmar Mendes nega recurso para que STF julgue federalização do Caso Cabula

Por Bruno Luiz

Gilmar Mendes nega recurso para que STF julgue federalização do Caso Cabula
Foto: Reprodução/ Evandro Veiga/ Correio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, indeferiu recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de federalização do Caso Cabula. 

 

O objetivo da PGR era fazer com que o Supremo julgasse a federalização. No entanto, na decisão do último dia 17 de março, o magistrado alegou que não poderia aceitar o Recurso Extraordinário apresentado porque, para isso, precisaria reexaminar as provas do caso, o que não é permitido pela jurisprudência da Corte neste tipo de instrumento processual.

 

“Preliminarmente, para divergir do entendimento firmado pelo STJ, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Dessa forma, incide, no RE em exame, o óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal”, justificou o ministro em trecho da decisão.

 

 

Em nota, a PGR não respondeu se foi notificada e se pretende recorrer da decisão. "As manifestações da PGR acerca do processo são apresentadas apenas nos autos. Também não adiantamos posicionamentos", disse a assessoria de comunicação da Procuradoria ao Bahia Notícias. No sistema do STF, consta que o órgão e a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA) foram intimados da decisão. 

 

O episódio que ficou conhecido como Caso Cabula ocorreu na madrugada de 6 de fevereiro de 2015, quando uma ação com nove policiais militares culminou na morte de 12 pessoas, na localidade conhecida como Vila Moisés, bairro do Cabula, em Salvador. 

 

Denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por execução sumária (leia mais aqui), os agentes foram absolvidos em decisão considerada relâmpago pela celeridade incomum para os padrões da Justiça brasileira e baiana com a qual foi tomada - um mês após a aceitação da denúncia pela Justiça baiana (veja aqui). 

 

Polêmica, a sentença levou a PGR a apresentar ao STJ um pedido para que o caso fosse processado e julgado pela Justiça Federal, com o argumento de que o Judiciário estadual não teria isenção suficiente na condução do processo, por “insuficiência das autoridades estaduais em dar resposta efetiva ao ocorrido” e “grave violação de direitos humanos”. 

 

Ao analisar o pedido em 28 de novembro de 2018, a Terceira Seção do STJ negou a federalização e manteve o processo com a Justiça Estadual (relembre). Três meses antes, a 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia anulado a sentença que inocentou os PMs e determinou realização de um novo julgamento (relembre). Para os desembargadores, a decisão de primeira instância, da juíza Marivalda Moutinho, continha uma série de nulidades, entre elas livrar um policial que sequer havia sido denunciado por envolvimento no caso. 

 

Mesmo com a anulação da sentença, a PGR manteve o entendimento de que o processo deveria correr na esfera federal. Em manifestação enviada ao STF em 7 de novembro de 2019, no âmbito do recurso contra a decisão da Terceira Seção do STJ, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, elencou motivos para a federalização: 

 

“No transcurso do feito foram constatados os seguintes fatores: a) contradições nas investigações empreendidas pela Polícia Civil; b) possível ausência de isenção dos órgãos estaduais na condução do feito; c) manifestações do Poder Executivo local sobre o ocorrido (declarações do Governador do Estado e do Secretário de Segurança Pública), anuindo/isentando a conduta dos policiais antes mesmo de iniciadas as apurações); d) estatísticas de mortos em confrontos com a PM/BA e o reduzido número de inquéritos instaurados; e) divergências entre autoridades policiais e o Ministério Público local na condução das investigações; f) suspeição arguida por magistrados titulares da Vara do Tribunal do Júri de Salvador (decorrentes de possível de temor de represálias ou sugestivas de parcialidade dos magistrados); e por fim g) a (surpreendente) absolvição sumária dos envolvidos por sentença do 1º Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Salvador, prolatada em menos de 1 (um) mês após o recebimento da denúncia e sem que tenha havido resposta à acusação pela Defesa dos acusados”, enumerou a subprocuradora em parecer. 

 

Atualmente, o processo corre em segredo de Justiça no 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri. O Bahia Notícias verificou que a movimentação mais recente no caso ocorreu em dezembro do ano passado, sobre a possibilidade de realizar a audiência de instrução dos réus por videoconferência, devido à pandemia de Covid-19. São acusados por envolvimento na chacina os policiais Júlio César Lopes Pitta, Robemar Campos de Oliveira, Antônio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Dick Rocha de Jesus, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus e Lúcio Ferreira de Jesus. (Atualizada às 12h21 do dia 23/03/2021 para inclusão do posicionamento da PGR)