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Quinta Turma do STJ valida relatórios do Coaf de investigação contra Flávio Bolsonaro

Quinta Turma do STJ valida relatórios do Coaf de investigação contra Flávio Bolsonaro
Foto: Reprodução / G1

A maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal, em julgamento nesta terça-feira (16), o compartilhamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro dos relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e usados nas investigações do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das chamadas "rachadinhas".

 

Até a última atualização desta reportagem três dos cinco ministros da turma tinham voltado por rejeitar recurso da defesa de Flávio Bolsonaro, que apontou irregularidades na comunicação feita pelo Coaf sobre movimentações atípicas no gabinete, de acordo com o G1.

 

Com esse novo entendimento sobre o Coaf, os investigadores não precisam retomar o caso da estaca zero. A decisão pode dar um novo fôlego às investigações. Isso porque no mês passado a Quinta Turma determinou a anulação das quebras de sigilo fiscal e bancário do senador, o que, na prática, invalidou a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

 

O MP acusa Flávio Bolsonaro, um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, de envolvimento em um desvio de mais de R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) — a Procuradoria-Geral da República recorreu dessa decisão.

 

A maioria dos ministro da Quinta Turma seguiu o voto do relator, ministro Félix Fischer, e considerou legais os atos praticados pelo Coaf no compartilhamento com o MP do Rio. O ministro João Otávio de Noronha discordou do relator e afirmou que há indícios de uma conduta ilegal do Conselho no caso.

 

Para Noronha, foi promovida uma verdadeira "extensão de investigação" por via administrativa sem a necessária autorização judicial.

 

O ministro ressaltou que não estava questionando o fato de que o conselho possa compartilhar dados com órgãos de investigação, mas que o procedimento adotado no caso Flávio Bolsonaro não foi legal.

 

“Coaf não é órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público", afirmou o ministro.

 

Em outubro, Flávio Bolsonaro e outras 16 pessoas foram denunciadas por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo os investigadores, todos os elementos reunidos até agora comprovaram a “rachadinha” e como o senador teria usado o dinheiro desviado dos salários de assessores.

 

Com os dados obtidos na quebra de sigilo, o MP afirma: que Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, fazia pagamentos de contas pessoais do senador e da família dele; que Flávio Bolsonaro usava a loja de chocolates da qual era sócio para receber recursos obtidos na “rachadinha” e depois retirava como se fosse lucro e ainda que houve compra de imóveis usando dinheiro vivo em operações suspeitas.