PF deflagra nova fase de operação contra fraudes na Bahia e outros sete estados

Em mais uma ação de combate às fraudes ao Benefício Emergencial, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Quarta Parcela na Bahia e em outros sete estados. Ela busca identificar as fraudes massivas e a desarticulação de organizações criminosas que geram prejuízos ao programa assistencial e, por consequência, atingem a parcela da população que carece desse recurso.
Fruto do trabalho conjunto da Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), Ministério da Cidadania, Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) - instituições que participam da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE) -, a operação conta com cerca de 100 policiais federais no cumprimento de medidas judiciais nos estados do Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rondônia, Maranhão e São Paulo, além da Bahia.
São 28 mandados de busca e sete mandados de sequestro de bens, que chegam a mais de R$ 170 mil bloqueados por determinação judicial. Especificamente na Bahia, são dois mandados de busca e três mandados de prisão preventiva no município de São Gonçalo dos Campos.
No estado, a força-tarefa identificou que os suspeitos cadastraram mais de 60 contas em nome de terceiros no aplicativo Caixa Tem para o recebimento do auxílio emergencial de forma fraudulenta. Com isso, eles transferiram os valores depositados para contas vinculadas ao grupo e também por meio da emissão de boletos bancários emitidos pelos próprios suspeitos, o que resultou num prejuízo superior a R$ 40 mil.
Os investigadores acreditam ainda que a fraude seja maior, já que os dados analisados se referem a um período curto, entre abril e junho de 2020, e apenas às fraudes contestadas pelas vítimas. Somente com o prosseguimento das investigações será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas. Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), com pena de dois a oito anos de reclusão.
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