Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

MP-BA firma TAC com prefeitura de Salvador por obra de posto em área pública de Ondina

Por Mauricio Leiro

MP-BA firma TAC com prefeitura de Salvador por obra de posto em área pública de Ondina
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 5ª Promotoria da Cidadania, firmou um termo de ajuste de conduta com o município de Salvador. O ajuste se deu por conta de possíveis irregularidades no uso de área pública para construção de um posto de combustíveis, na avenida Adhemar de Barros, em Ondina, onde estão a praça Camaleão, a praça Eliana Kertész e o monumento "As Meninas do Brasil", conhecido como "Gordinhas", assinado em dezembro de 2020 e publicado no diário do judiciário, na última terça-feira (16).

 

A medida ocorreu através de uma investigação do MP-BA em maio de 2020 (relembre aqui), em que a empresa Coelho Comércio de Combustíveis Ltda teria um pedido em trâmite na Secretaria Municipal da Fazenda, onde buscava a concessão da área do município, alegando que, em virtude da requalificação do trecho Ondina-Barra, o seu posto necessitou ser deslocado, e por isso necessitaria transferir o estabelecimento de local. 

 

A área requerida pelo posto está localizada no canteiro central da Avenida Adhemar de Barros, s/nº, próximo a rótula de acesso ao Jardim Zoológico e a UFBA, no loteamento Cidade Balneária de Ondina. O município, por intermédio da Secretaria da Fazenda, deferiu a permissão do uso do local, cobrando uma quantia e de forma temporária. Na época, estavam envolvidos na permissão, além do secretário da Sefaz, Paulo Souto, o responsável pela secretaria de Desenvolvimento Urbano, Sérgio Guanabara.

 

O Ministério Público da Bahia pontuou que "inexiste a demonstração de interesse público no deferimento de uso anormal de bem público de uso comum do povo em benefício da referida empresa, havendo, inclusive, outros postos de abastecimento nas imediações". A análise foi baseada na A Lei Municipal nº 3.293/83, que veda, no seu art. 29, a construção de benfeitorias permanentes em bens públicos de uso permitido, além de que a utilização de bem público para finalidade "pretendida no presente caso, somente poderia ocorrer com a observância dos requisitos constantes do art. 22, da Lei Municipal nº 3.293/83, que envolve contrato de concessão, precedido de autorização legislativa e licitação para escolha do beneficiário".

 

Uma recomendação já tinha sido feita a ACM Neto (DEM), prefeito à época, e ao Secretário da Fazenda,  Paulo Souto, para que determinasse a imediata "suspensão da permissão de uso referente à área pública", "sem o correspondente processo de chamamento público, em garantia ao princípio da impessoalidade, ressalvada a necessidade de demonstração do interesse público na utilização da área".

 

A prefeitura de Salvador alegou que a escolha da nova área destinada à instalação do posto "se deu de forma fortuita, posto que se encontra nas proximidades da área na qual anteriormente funcionava o estabelecimento, justificando-se a manutenção do fornecimento dos serviços que já atendiam a localidade por longo período". "A medida se assentou no relevante interesse público da utilização da área e na razoabilidade da sua destinação ao postulante, que foi retirado do local anteriormente ocupado sem qualquer dispêndio de valores públicos, além de que o uso se deu à título precário, com o ônus, inclusive, do pagamento de preço público pelo interessado", acrescentou.

 

Ficou acordado então no termo que será extinto o ato administrativo de permissão do uso da área no prazo de 30 (trinta) dias. Além da obrigação da prefeitura em instaurar processo administrativo para apurar o possível direito de indenização da empresa Coelho Comércio e Combustíveis Ltda em razão da retomada da área pública que ocupava, na Avenida Oceânica, trecho Barra-Ondina, no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, a prefeitura, através da Sedur, em adotar as providências para remoção do tapume em frente ao terreno, no prazo máximo de 15 dias.

 

"A não observância dos prazos estipulados para cumprimento das obrigações assumidas levará à incidência de multa diária no valor de um salário mínimo, imposta ao agente público diretamente responsável, a ser revertida em favor de Fundo oportunamente indicado pelo MP-BA", finaliza o termo a promotora Rita Tourinho.

 

O TAC não inibe ou restringe a análise de representações sobre o tema, nem na adoção de medidas judiciais pelo Ministério Público, caso haja alguma violação aos termos ajustados (Atualizada às 15h16 para ajuste de informações).