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Especialistas divergem sobre eventual impeachment aberto por Maia

Por Lula Bonfim / Mauricio Leiro

Especialistas divergem sobre eventual impeachment aberto por Maia
Foto: Reprodução / Flickr Palácio do Planalto

Caso o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM) decida pela abertura de um processo de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o próximo comandante da Casa pode não ter muita escolha a não ser dar prosseguimento à denúncia. Maia sugeriu a hipótese em meio à demora do governo federal em iniciar a execução do Plano Nacional de Imunização. Especialistas em Direito Constitucional ouvidos pelo Bahia Notícias divergiram sobre o tema.

 

De acordo com o professor de Direito Constitucional pela UFBA e juiz federal Dirley da Cunha Júnior, o andamento do processo só seria obrigatoriamente mantido se a comissão especial já tivesse sido instaurada.

 

"O presidente [da Câmara] decide de forma discricionária. Posteriormente, ele constitui uma comissão por indicação dos líderes e bancadas. Na minha compreensão, enquanto não houver [comissão], é possível o novo presidente reconsiderar e revogar o ato anterior", disse o constitucionalista.

 

Segundo Dirley, o limite é criação da comissão especial. "Caso a comissão seja formada, o novo presidente não poderia revogar e já deu andamento. Que, ao fim, pode concluir pela não autorização. Uma vez constituída a comissão, a discricionariedade da presidência cessa. Não podemos esquecer que a Câmara faz uma atuação pré-processual. Isso [o julgamento] só ocorre no Senado. O inquérito instaura na polícia e o processo é no Judiciário. A Câmara apenas examina a procedência do processo. É uma fase pré-processual", explicou. 

 

Já para Geovane de Mori Peixoto, também professor de Direito Constitucional pela UFBA, a abertura de um processo de impeachment por parte de Maia só seria possível através de uma convocação extraordinária da Câmara. Entretanto, segundo ele, tal convocação seria através de uma interpretação forçada da norma, que fala em “caso de urgência” ou “interesse público relevante”.

 

“O Congresso Nacional está de recesso até o dia 2 de fevereiro. No dia 1º, haverá uma sessão preparatória para início dos trabalhos dessa nova sessão legislativa, na qual será eleita a nova mesa diretora. Então não há essa possibilidade, durante o recesso, do presidente da Câmara fazer isso”, disse Peixoto.

 

“As hipóteses de convocação extraordinária estão previstas no art. 57, § 6º da Constituição Federal. Seria uma interpretação extremamente forçada do inciso II desse dispositivo, que diz que pode haver convocação em caso de urgência ou interesse público relevante. Só que aí tem um problema: para esse tipo de convocação, é necessária a aprovação da maioria absoluta dos membros da casa. Não vejo, nesse contexto, viabilidade jurídica”, analisou.

 

Geovane avalia, entretanto, que, uma vez aberto o impeachment por Maia, o próximo presidente da Casa não teria o direito de engavetar o inquérito. “Recebida a denúncia, deve ser dado seguimento com os trâmites legais, encaminhado para uma comissão, para que seja indicado o relator do processo, para que então seja garantido o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa. Não cabe mais ao presidente da Câmara voltar atrás, principalmente um novo presidente da Câmara diante da decisão de um anterior”, afirmou.

 

E APÓS A COMISSÃO ESPECIAL ABERTA?

Após a abertura do processo, a indicação dos nomes para a comissão especial é obrigatória. Após a aprovação da lista pelo Plenário, a comissão especial comunicará ao presidente da República o início da análise e ela terá o prazo de dez sessões do Plenário para enviar sua defesa à comissão.

 

Depois de analisar a manifestação da presidente, a comissão tem prazo de cinco sessões do Plenário para votar o parecer do relator. Para a aprovação, é necessária a maioria simples (metade mais um dos presentes). O parecer seguirá para o Plenário.

 

Independentemente de o parecer ser a favor ou contra o pedido de impeachment, para o Plenário autorizar a abertura do processo contra a presidente da República serão necessários 342 votos nesse sentido (2/3 dos 513 deputados). Se não houver votos suficientes, o pedido é considerado rejeitado. Caso o processo seja autorizado pela Câmara, caberá ao Senado decidir, em votação preliminar, se instaura ou não o julgamento. O quórum, nesse caso, será de maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

 

Se aceito o julgamento, a presidente da República será afastada por 180 dias e o Senado formará uma nova comissão para analisar a denúncia. A última etapa do processo de instrução será o interrogatório do acusado, para assegurar as garantias do contraditório e da ampla defesa.

 

As sessões do Senado destinadas à discussão e votação do impeachment serão presididas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e o afastamento definitivo da presidente da República somente poderá ocorrer com o voto favorável também de 2/3 dos 81 senadores (54).