Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

STF nega pedido de Giromini para afastar Moraes de inquérito sobre manifestações

STF nega pedido de Giromini para afastar Moraes de inquérito sobre manifestações
Foto: igo Estrela / Metrópoles

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Tofolli negou um pedido apresentado pela defesa da ativista bolsonarista Sara Giromini que pedia o afastamento do ministro Alexandre de Moraes do inquérito que investiga o financiamento de organizações antidemocráticas. A decisão foi divulgada publicamente na última terça-feira (7).

 

De acordo com o colunista Fausto Macedo, do Estadão, os advogados da ativista, autoproclamada Sara Winter, pediam a suspeição de Moraes do processo que culminou na prisão preventiva dela. Caso o pedido fosse aceito, na prática, todas as medidas tomadas na investigação seriam anuladas, incluindo provas obtidas em computadores, celulares e documentos apreendidos em endereços ligados a apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

 

“É público e notório que eventual suspeição do Ministro Alexandre de Moraes foi provocada pela arguente que, logo após sofrer medidas processuais de busca e apreensão no bojo do Inq nº 4.781, em 27/5/2020, propalou críticas e ameaças à Sua Excelência por vídeo postado em redes sociais”, escreveu Toffoli.

 

Segundo o presidente da Suprema Corte, a alegação de suspeição não é legítima neste caso, pois foi “provocada” pela própria Sara. 

 

Num vídeo publicado nas redes sociais, ela disse que chamaria Moraes para “trocar socos”, após ter sido alvo de buscas pela Polícia Federal no inquérito das fake news, no qual ela também é investigada. 

 

“Será ilegítima a alegação de suspeição quando houver sido provocada por quem a alega. Se uma das hipóteses previstas neste parágrafo ocorrer fica caracterizada a litigância de má-fé pelo uso indevido do processo. Somente a inimizade capital autoriza o afastamento do juiz da causa por suspeição. A simples malquerença, antipatia ou inconformidade de opiniões ou de sentimentos não constituem motivos de suspeição de parcialidade do juiz”, acrescentou Toffoli.