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Com vetos, Bolsonaro sanciona lei que garante auxílio a instituições para idosos

Por Jamile Amine / Ailma Teixeira

Com vetos, Bolsonaro sanciona lei que garante auxílio a instituições para idosos
Foto: Reprodução / Defensoria RN

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei nº 1.888/20, que visa garantir auxílio financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Aprovado por unanimidade no Senado, a proposta consiste na destinação de R$ 160 milhões para os asilos no período do combate à pandemia do coronavírus.

 

Com o acúmulo de saldos de anos anteriores a 2020, o dinheiro virá do Fundo Nacional do Idoso e será destinado a entidades que acolhem idosos em situação de abandono ou negligência. As prioridades devem ser ações dedicadas à prevenção e controle da Covid-19; compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários; compra de medicamentos; e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves da doença. 

 

O projeto de autoria das deputadas federais Leandre (PV-PR) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC) indica ainda que caberá ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos fazer a distribuição dos recursos, considerando o número de idosos em casa abrigo.

 

OS VETOS

Aconselhado pela pasta da ministra Damares Alves, Bolsonaro vetou a indicação de que os beneficiários deveriam ser instituições sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa ou nos Conselhos Municipais de Assistência Social, ou, na ausência destes, nos Conselhos Estaduais da Pessoa Idosa, no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ou nos Conselhos Estaduais ou Nacional de Assistência Social.

 

De acordo com a justificativa do veto, publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União (DOU), essa definição "contraria o interesse público ao limitar as instituições que serão contempladas pelo auxílio".

 

Outro veto foi a previsão de que os beneficiários deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos Conselhos da Pessoa Idosa e aos Conselhos de Assistência Social. Neste caso, o Palácio do Planalto argumenta que a medida viola a Constituição, já que é responsabilidade de fiscalização é do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Além disso, o Ministério da Mulher e a Advocacia-Geral da União (AGU) aconselharam o veto ao prazo de 30 dias para a transferência dos recursos por considerar que o processo demanda mais tempo.

 

Já a AGU e a Casa Civil orientaram o veto ao artigo que dava o mesmo prazo para o Ministério da Mulher disponibilizar a lista com as instituições beneficiadas, estando descritas razão social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no mínimo. Para o governo, isso também viola o princípio da separação dos poderes, além de contar com regras a respeito do assunto na Lei de Acesso à Informação.