Justiça do DF impede governador de ampliar reabertura do comércio
A Justiça do Distrito Federal suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal. A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira acolheu uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Distrito Federal.
A ação do MPF foi uma resposta à sinalização do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), de que poderia autorizar a reabertura de lojas e outras atividades, com restrições, a partir do último domingo.
A magistrada determinou que o governo do Distrito Federal apresente "os dados complementares referentes ao planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos".
Na semana passada, Ibaneis Rocha decidiu que a reabertura do comércio no Distrito Federal não ocorrerá antes do dia 11 de maio. Ele argumentou que a decisão se deu por causa da ação civil que culminou na decisão judicial desta quarta-feira (06).