Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

ACM Neto regulamenta apps de transporte para motoristas terem acesso a benefícios sociais

Por Breno Cunha

ACM Neto regulamenta apps de transporte para motoristas terem acesso a benefícios sociais
Foto: Valter Pontes/ Secom PMS

O prefeito ACM Neto (DEM) regulamentou a lei que trata do uso de aplicativos de transporte em Salvador. A publicação consta no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (02).

 

Inicialmente a regulação estava prevista para acontecer no início de fevereiro deste ano, ou seja, antes do carnaval. A regulamentação da matéria, no entanto, aprovada em outubro do ano passado pela Câmara Municipal, foi adiada.

 

Em contato com o Bahia Notícias, o secretário de Mobilidade de Salvador, Fábio Mota, explicou que o prefeito ACM Neto precisou regulamentar o serviço por causa do pagamento do “coronavoucher” aos motoristas, uma vez que o cadastro dos profissionais que utilizam o aplicativo só poderia ser obtido pela gestão municipal se o serviço estivesse regulamentado.

 

“Não teríamos como ter o cadastro sem que tivesse o serviço regulamentado. Agora vamos repassar esse cadastro para os programas”, disse Mota, pontuando que até o momento, somente a Uber enviou o cadastro de motoristas. Assim como os taxistas, eles terão direito a benefícios do governo federal, de R$ 600, e municipal, de R$ 280.

 

Sobre a regulamentação, a Secretaria de Mobilidade deve fazer divulgar em breve algumas portarias. “Por exemplo, a ideia nossa não é a gente [Secretaria de Mobilidade] fazer as vistorias, porque não teríamos a condição de sozinhos fazer isso. Pretendemos abrir chamamento público para credenciar empresas para isso”, falou Fábio Mota.

 

Além disso, o prazo que motoristas estavam pedindo para se adequarem à medida, de seis meses, também deve ser concedido pela pasta.