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Justiça determina que Transalvador libere ambulância presa após multas de trânsito

Justiça determina que Transalvador libere ambulância presa após multas de trânsito
Foto: Divulgação

Em meio à pandemia do novo coronavírus, a Justiça determinou a liberação de uma ambulância apreendida pela Transalvador por causa de multas de trânsito. A superintendência se recusou a liberar o veículo mesmo após ordem judicial do juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Eduardo Almeida Britto.

 

A ambulância é utilizada no transporte de pacientes que necessitem de cuidados médicos urgentes, inclusive na regulação de pacientes da rede pública, de acordo com informações da decisão. 

 

A defesa argumenta que a empresa dona do veículo foi surpreendida com a apreensão em 10 de novembro de 2019, em razão da existência de infrações de trânsito cometidas durante o exercício das suas atividades de salvamento, "o que é expressamente permitido por lei".

 

O documento ainda traz a informação de que "as infrações se deram no estrito cumprimento do dever legal do conduto da ambulância na transferência/resgate de pacientes". O pedido da defesa inclui requerimento da "liberação definitiva do veículo, com o consequente cancelamento definitivo de todas as multas impostas em relação ao veículo em relação às infrações cometidas no exercício da sua atividade de transporte e salvamento de pacientes".

 

Na decisão, o juiz cita o Novo Código de Processo Civil e argumenta: "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação

de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente". Em seguida o magistrado argumenta que os referidos veículos possuem prioridade de trânsito, bem como liberdade de deslocamento e mobilização, podendo circular, parar e estacionar onde a regra seria a proibição, como avançar o sinal vermelho do semáforo, exceder o limite de velocidade, transitar na contramão, estacionar na esquina ou sobre o passeio etc, desde que no exercício da sua competência.

 

Na conclusão, o magistrado decide pela liberação imediata do veículo, "onde quer que ele esteja apreendido, cabendo ao meirinho acompanhar o cumprimento dessa decisão, com a efetiva restituição do bem”.

 

Mesmo após decisão judicial, a empresa proprietária afirma que Central de Mandados cumpriu o comando liminar, porém o Setor Jurídico da Superintendência de Trânsito se recusou a liberar a ambulância.