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Especialista diz que Kannário pode ser responsabilizado pelo delito de difamação

Por Lucas Arraz / Mauricio Leiro

Especialista diz que Kannário pode ser responsabilizado pelo delito de difamação
Foto: Enaldo Pinto / Ag Haack / Bahia Notícias

Com uma petição pública de um abaixo assassinado online pedindo a cassação do mandato do deputado federal Igor Kannário (DEM) (confira aqui), após o cantor insultar a Polícia Militar durante sua passagem pelo circuito do Campo Grande (reveja aqui) na última segunda-feira (24), nada impede que o procedimento siga no Ministério Público em relação ao delito de difamação contra o "Príncipe do Guetto", segundo especialista.

 

O advogado criminalista Gabriel Andrade explicou ao Bahia Notícias que em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que deputados federais não possuem mais foro privilegiado para crimes que nada tenham haver com o exercício do mandato. "Se o Ministério Publico entender que tenham indícios de autoria e prova da materialidade do delito, poderá responsabilizar criminalmente o deputado federal em primeira instância, isso tramitaria no juizado especial criminal, por ser de menor potencial ofensivo", disse.  

 

Com o governador Rui Costa (PT) acionando a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que por sua vez acionou o Ministério Público em nome do estado da Bahia, para que o deputado federal seja responsabilizado por crime contra a honra (relembre aqui). Segundo Gabriel, na representação constam os crimes de calúnia e difamação, porém, a legislação vigente só permite que pessoas jurídicas ou órgãos públicos figurem em casos de crimes ambientais. 

 

"Existe algo que pode inviabilizar que se avance em parte com a representação da PGE, em razão da impossibilidade da PM, enquanto Instituição Pública, figurar como sujeito passivo do crime de calúnia, nesta hipótese", falou.  No caso do policial militar, isoladamente, ofertar sua queixa-crime em desfavor do cantor,  o processo poderia avançar no MP em relação ao delito de difamação. "A Polícia Militar pode figurar como vítima no crime de difamação, pois as palavras proferidas tiveram potencial de ofender a honra da corporação", esclareceu o advgado ao BN.

 

Outra questão é a sua situação partidária, já que o deputado federal é filiado ao Democratas, presidido nacionalmente pelo prefeito de Salvador, ACM Neto. 

 

O advogado eleitoral Lucas Ribeiro esclarece que o Estatuto dos Democratas, cabem aos filiados e os presidentes estaduais e nacionais, apurar a conduta do deputado. "Que venha participar de um processo disciplinar dentro da instituição, e se houver o ferimento do código de ética, eventualmente se aplique as penas do estatuto do partido", explicou. 

 

Para Ribeiro, é preciso discutir a questão no campo do que efetivamente é a quebra do decoro parlamentar. "Decoro é honra, comportamento, dignidade. Aparentemente analisando o Código de Ética e Decoro parlamentar da Câmara, existe uma margem para se discutir um eventual abuso das prerrogativas constitucionais, que é a imunidade parlamentar", explicou.

 

"Eu penso que não há direito absoluto na Constituição Federal, então, o deputado ainda em benefÍcio de sua função como cantor, deve guardar o decoro, moral e ético, e isso não pode ser confundido com aspectos criminais, mesmo que ele possa incorrer [possa ter cometido]. Para se discutir se há ou não a perda do mandato, é preciso passar por um processo disciplinar na Câmara, após a ampla defesa e contraditório, ele pode receber uma censura verbal ou escrita, uma suspensão de prerrogativa, uma suspensão temporária do mandato. Aparentemente, é muito gravoso a perda do mandato, se houver algo será algo mais tênue. Após o procedimento na Câmara", comentou Lucas.

 

Com o conceito de decoro sendo vago, onde se atrela ideias do que é honra, comportamento, além de ser uma obrigação de um conteúdo moral e ético, o especialista entende que se tem que analisar o fato e como ele repercute. "Tive conhecimento da petição que pode ser levada a mesa diretora da Câmara, se praticar algo que infrinja a dignidade do mandato, de acordo com o artigo 244 do regimento interno da Câmara, estará sujeito as penas", disse.