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Justiça determina suspensão dos resultados do Sisu até MEC comprovar correção nas provas

Justiça determina suspensão dos resultados do Sisu até MEC comprovar correção nas provas
Foto: Ana Carolina Moreno / G1

A Justiça Federal de São Paulo decidiu acatar um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e determinou a suspensão da divulgação dos resultados do Sistema Integrado de Seleção Unificada (Sisu) até que o governo federal comprove a correção das provas apontadas com problemas. O tribunal determinou o prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, com multa diária de R$ 10 mil, caso o governo não obedeça.

 

Segundo informações da Agência Brasil, na peça em que faz o pedido, a DPU cobra que o Ministério da Educação comprove, por meio de documentos, a realização da revisão dos exames. Além disso, a pasta comandada pelo ministro Abraham Weintraub terá que explicar os parâmetros utilizados na correção.

 

Assim que o resultado oficial foi divulgado na última semana, estudantes que fizeram o Enem 2019 apontaram erros na correção da prova, com base no gabarito já disponibilizado pelo Inep. Logo depois, o MEC confirmou as inconsistências, ocorridas majoritariamente no exame do segundo dia e em provas realizadas em três cidades de Minas Gerais e em Alagoinhas, na Bahia (veja aqui).

 

O governo se comprometeu a corrigir o problema até a última segunda (20), já que no dia seguinte foi iniciado o processo de inscrição no Sisu, e também estendeu o prazo para participar do programa até domingo.

 

Ainda assim, a DPU argumentou que o problema impactou o desempenho de todos os participantes, já que as notas de corte e a classificação são definidas a partir das notas no Enem. “Tendo em vista que as notas das provas que foram revisadas podem ter sofrido substancial alteração, é certo que há a potencialidade de gerar algum impacto, ainda que de décimos, nos resultados finais de todos os candidatos, o suficiente para significar o acesso à vaga”, pontua o órgão na petição.

 

Na decisão judicial, o entendimento é de que o pedido da defensoria foi legítimo em razão do “princípio da transparência que rege toda a administração pública, aliado ao dever de prestar informações, bem como a isonomia de tratamento de todos os participantes do Enem”. Por outro lado, a 8ª Vara não atendeu o pedido para estender ainda mais o processo de inscrição no Sisu.