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Seguranças que chicotearam adolescente são inocentados da acusação de tortura

Seguranças que chicotearam adolescente são inocentados da acusação de tortura
Imagem: Google Street View

Responsável pelo processo dos seguranças acusados de torturar um adolescente de 17 anos em um supermercado na Zona Sul de São Paulo, em julho deste ano, o juiz da 25ª Vara Criminal do estado, Carlos Alberto Corrêa de Almeida de Oliveira, inocentou os profissionais. Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes foram acusados pelo Ministério Público estadual (MP-SP) de dar chicotadas no jovem flagrado ao furtar barras de chocolates no Supermercado Ricoy.

 

"Não ocorreu crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menor não foram com a finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem estava na condição de autoridade, guarda ou poder", compreendeu o juiz. Para o magistrado, o crime verificado foi de lesão corporal.

 

Além desse, ele condenou os réus por cárcere privado e divulgação de cena de nudez no julgamento realizado na tarde dessa quarta-feira (11). Segundo informações do G1 SP, as pena estabelecidas foram de três anos e 10 meses de reclusão, três meses e 22 dias de detenção e 12 dias de multa. Detidos desde setembro, os réus já devem começar a cumprir as penas.

 

O juiz justificou a necessidade de decretar a prisão preventiva por julgar que eles representam perigo à vítima e há risco de fuga. “Considerando as peculiaridades do caso, o fato de que os acusados não demonstram arrependimento, as consequências para a maior marginalização do menor, a culpabilidade diferenciada, os réus deverão iniciar o cumprimento das penas privativas de liberdade no regime fechado para os crimes apenados com reclusão e no semiaberto para o crime apenado com detenção”, defendeu.

 

O caso veio à tona quando um vídeo que mostra as agressões contra o menino começou a repercutir. Diante dessa sentença, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) disse que vai recorrer da decisão sob o argumento de que o fato de os réus serem seguranças do estabelecimento dava a eles o grau de autoridade para configurar o crime como tortura.

 

Já o advogado do segurança Valdir Bispo dos Santos, Fermison Guzman Moreira Heredia, disse à publicação que a absolvição por tortura foi justa, mas que as condenações por lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cena de nudez "não merecem prosperar". O G1 não conseguiu contato com a defesa do réu David de Oliveira Fernandes.