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Dia da Consciência Negra não pode ser feriado em Salvador

Dia da Consciência Negra não pode ser feriado em Salvador
Foto: Divulgação

Assim como a proposição dada pelo vereador Maurício Trindade de tornar o dia da canonização de Irmã Dulce como feriado em Salvador, o Dia da Consciência Negra, nesta também não pode conquistar o mesmo status na cidade.  A capital baiana já tem todos os feriados excedidos por conta da limitação imposta pela lei nº 9.093 de 1995.

“Em várias tentativas, diversos vereadores, entre os quais me incluo, apresentou projetos de lei com este fim. Impende ressaltar que há limite constitucional e infralegal para que as câmaras municipais legislem sobre feriados”, relembrou o presidente da Câmara de Vereadores, Geraldo Jr. (SD).

Com a lei, cada cidade tem a possibilidade de estabelecer três feriados religiosos municipais, mais a Sexta-Feira da Paixão, o que totaliza quatro datas anuais. No caso, de Salvador, ainda são considerados feriados os seguintes dias: Corpus Christi (26/06), São João (24/06) e Nossa Senhora da Conceição da Praia (08/12).

Além disso, são feriados civis municipais “os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal”. No entanto, isto só aconteceria em 2049, ano que Salvador completa 500 anos de fundação.