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Desembargador Gebran julga mensagens ilícitas e não acolhe pedido de Lula

Desembargador Gebran julga mensagens ilícitas e não acolhe pedido de Lula
Foto: Reprodução / G1

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Federal da 4ª Região entedeu que as mensagens obtidas pelo Intercept, entre procuradores da "lava jato" foram conseguidas de forma ilícita e não podem ser utilizadas como prova nos casos do ex-presidente Lula.

 

Gebran não acolheu o novo pedido do petista para chegar até os diálogos e para  que seu caso seja suspenso até o julgamento do Supremo Tribunal Federal. 

 

A defesa de Lula queria acesso à íntegra do que a Polícia Federal apreendeu na operação "spoofing", que culminou na prisão de pessoas que a Polícia Federal acusa de serem os hackers responsáveis pelo grampo das conversas entre os procuradores da força-tarefa. 

 

Mas Gebran diz não ser possível aproveitar as mensagens vindas do grampo, pois não foram autorizadas por decisão judicial. 

 

"Admitir-se a validade das "invasões" do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que, mesmo no âmbito judicial, as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial", analisa o desembargador.

 

"Significa dizer, se a ordem judicial andou em sentido oposto aos ditames constitucionais e legais, descabe a sua validação porque o resultado acabou por confirmar a ocorrência de um crime e os supostos envolvidos", afirma.

 

Gebran conclui sua decisão dizendo: "Por todo esse conjunto de fatores, sobretudo pela ilegalidade da obtenção do material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesa".