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TRF-1 derruba liminar que suspendeu corte de orçamento nas universidades federais

TRF-1 derruba liminar que suspendeu corte de orçamento nas universidades federais
Foto: Reprodução / TRF1

O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, revogou liminar (decisão provisória) da Justiça Federal da Bahia que suspendeu os cortes nos orçamentos de universidades federais.

 

AGU (Advocacia-Geral da União) foi responsavél pela apresentação do recurso. A suspensão do bloqueio dos recursos no orçamento foi tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).


A AGU disse que o bloqueio foi feito em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o poder público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal, o que ocorreu nesse caso, em seu recurso, revela o G1.

 

A suspensão dos bloqueios, em entendimento da AGU, apenas para as universidades, como determinado pela liminar, obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino. Essa verba terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

 

“Vale frisar que a educação superior recebe uma destinação de recursos significativamente relevante em relação ao orçamento global do Ministério da Educação, possuindo orçamento bem maior que a educação básica, quando se sabe que o orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, diz o recurso.

 

O contingenciamento não significa anulação da verba, uma vez que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados para repasse de acordo com a evolução da receita, como ocorreu parcialmente com os limites de movimentação financeira do Ministério da Educação no montante de R$ 1,58 bilhão, conforme analise da AGU.