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DPU entra com ação civil pública para impedir 'comemorações' pelos 55 anos do golpe militar

DPU entra com ação civil pública para impedir 'comemorações' pelos 55 anos do golpe militar
Foto: Marcos Corrêa / PR

A determinação do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para que o Ministério da Defesa realize as "comemorações devidas" pelos 55 anos da instauração do golpe militar no Brasil não possui apoio nem dos órgãos públicos. Nessa terça-feira (26), a Defensoria Pública da União (DPU) propôs uma ação civil pública para tentar impedir que a própria União pratique qualquer ato neste sentido, inclusive com o uso de recursos públicos.

 

No documento, os defensores federais argumentam contra a medida, abordando os horrores da ditadura.

 

"A tortura era utilizada por agentes do regime como meio de 'dissuasão, de intimidação e disseminação do terror entre as forças de oposição". Em texto para a revista Galileu, Carlos Orsi aponta que "a tortura é um bom meio de produzir submissão e intimidação, mas uma pessoa submissa e intimidada não diz a verdade: diz o que o opressor quer ouvir. Como fonte de informações, a tortura é contraproducente, pouco confiável e muito inferior a outras técnicas de interrogatório'", destaca o órgão no texto, que menciona ainda o período de censura e de suspensão do habeas corpus como garantia de direito, entre outros pontos.

 

Além disso, a DPU aponta a repercussão nacional e internacional, de cunho negativo, da iniciativa de Bolsonaro e os fundamentos jurídicos que invalidam as "comemorações". Neste último caso, a Defensoria afirma que a ideia viola o princípio constitucional da moralidade administrativa, viola o direito à memória e à verdade e infringe a lei 12.345/2010, que define que "a instituição de datas comemorativas que vigorem em todo o território nacional devem ser objeto de projeto de lei".

 

Por fim, a DPU ressalta a urgência do pedido, já que as "comemorações" deveriam ocorrer no próximo dia 31, ou seja, domingo. O órgão quer que a Justiça Federal proíba “especialmente o dispêndio de recursos públicos”, sob pena de multa a ser fixada “ao prudente arbítrio de Vossa Excelência”.